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Despacho 10774/2024, de 13 de Setembro

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Sumário

Graduação no posto de Segundo-Cabo de vários militares.

Texto do documento

Despacho 10774/2024



1 - Ao abrigo da subdelegação do Comandante do Pessoal da Força Aérea, determino que os militares destinados ao regime de contrato em seguida mencionados, sejam graduados no posto de Segundo-Cabo, desde 16 de março de 2024, nos termos do n.º 3 do artigo 257.º e do n.º 5 do artigo 270.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR) aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, e do n.º 1 do Despacho do CEMFA n.º 12/2016, de 14 de março, por terem iniciado a Instrução Complementar das respetivas especialidades:

SOLDREC SHS 145281 K Luís Miguel Estevão Maurício CFMTFA

SOLDREC SHS 145282 H Rita Lourenço Carrondo CFMTFA

SOLDREC SHS 145283 F Daniela da Costa Sousa CFMTFA

2 - Contam antiguidade desde 16 de março de 2024 e os efeitos remuneratórios desde a data de assinatura do presente despacho, nos termos do n.º 3 do artigo 72.º do EMFAR.

3 - São integrados na primeira posição remuneratória do posto de Segundo-Cabo, nos termos do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.

18 de março de 2024. - O Diretor do Pessoal, interino, Luís Miguel Gomes Graça, Brigadeiro-General.

318098928

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5894631.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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