Regulamento 1041/2024, de 12 de Setembro
- Corpo emitente: União das Freguesias de Alverca do Ribatejo e Sobralinho
- Fonte: Diário da República n.º 177/2024, Série II de 2024-09-12
- Data: 2024-09-12
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Regulamento Orgânico dos Serviços da Junta da União de Freguesias de Alverca do Ribatejo e Sobralinho
Preâmbulo
A Lei 50/2018, de 16 de agosto, veio estabelecer o quadro da transferência de competências para as autarquias locais, concretizando os princípios da subsidiariedade, da descentralização administrativa e da autonomia do poder local, numa lógica de salvaguarda do interesse dos cidadãos e das empresas que procuram por parte da administração pública uma resposta pronta, ágil e adequada.
Perante este novo quadro legislativo, resultou a implementação das medidas que concretizam a transferência de competências dos Municípios para as Freguesias, o alargamento das competências próprias das Juntas de Freguesia e o redimensionamento do seu mapa de pessoal, o qual constituiu desde o seu início um enorme desafio para a Junta da União de Freguesias de Alverca do Ribatejo e Sobralinho.
Torna-se assim, indispensável proceder à reorganização da estrutura organizacional da Junta da União de Freguesias de Alverca do Ribatejo e Sobralinho com vista a dotá-la dos instrumentos necessários e adequados ao cumprimento dos princípios e desígnios definidos, designadamente, prosseguir com racionalidade, transparência e proximidade aos cidadãos a sua missão e uma harmonização entre os princípios da descentralização e da subsidiariedade e as exigências de unidade e de eficácia da ação administrativa pública.
Com efeito, os artigos 22.º e 38.º da Lei 50/2018, de 16 de agosto, veio atribuir, para além das competências próprias de que dispõem as freguesias, as seguintes novas competências às Juntas de Freguesia:
Artigo 22.º da Lei 50/2018, de 16 de agosto, alínea c) Instalar e gerir os espaços cidadão, em articulação com a rede de lojas de cidadão.
Artigo 38.º
a) Gestão e manutenção de espaços verdes;
b) Limpeza das vias e espaços públicos, sarjetas e sumidouros;
c) Manutenção, reparação e substituição do mobiliário urbano instalado no espaço público, com exceção daquele que seja objeto de concessão;
d) Gestão e manutenção corrente de feiras e mercados;
e) Realização de pequenas reparações nos estabelecimentos de educação pré-escolar e do primeiro ciclo do ensino básico;
f) Manutenção dos espaços envolventes dos estabelecimentos de educação pré-escolar e do primeiro ciclo do ensino básico;
g) Utilização e ocupação da via pública;
h) Afixação de publicidade de natureza comercial;
i) Autorizar a atividade de exploração de máquinas de diversão;
j) Autorizar a colocação de recintos improvisados;
Pretendeu-se, pois, que o presente modelo organizacional, respeitasse os princípios que são elencados no Decreto-Lei 305/2009 de 23 de outubro, na certeza de que os mesmos vão proporcionar a simplificação administrativa, maior eficácia e uma nova relação com os utentes da Junta de Freguesia. Centrando-se num modelo que permita dar uma maior coerência e capacidade de resposta no desempenho das funções a assegurar, adaptando o modelo agora existente ao novo paradigma e desafios, mantendo a coerência e valores da organização numa lógica responsável e de racionalização dos recursos públicos.
Assim, ao abrigo das disposições do artigo 241.º da Constituição da Republica Portuguesa e das disposições conjugadas da alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º, e alínea n) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, alterada pelas Lei 5-A de 11 de Janeiro, e do normativo constante no Decreto-Lei 305/2009 de 23 de Outubro, foi o Regulamento de Organização dos Serviços da Junta da União de Freguesias de Alverca do Ribatejo e Sobralinho, na sua Estrutura e Funcionamento, aprovado em Assembleia de Freguesia na sessão de 23 de abril de 2024.
CAPÍTULO I
CONTEXTO ORGANIZACIONAL
Artigo 1.º
Objeto
1 - O Regulamento de Organização dos Serviços da Junta de Freguesia estabelece a organização, a estrutura e as competências de cada uma das áreas funcionais definidas, sendo o instrumento base de suporte à organização e gestão da atividade da Junta da União de Freguesias de Alverca do Ribatejo e Sobralinho.
2 - O presente regulamento aplica-se a todos os serviços da Junta da União de Freguesias de Alverca do Ribatejo e Sobralinho, mesmo os que se encontram descentrados.
Artigo 2.º
Visão
A Junta da União de Freguesias de Alverca do Ribatejo e Sobralinho orienta a sua ação no sentido de contribuir ativamente, para que a Freguesia se afirme como referencial de excelência no serviço público autárquico, por forma a garantir a satisfação plena das necessidades, expetativas e aspirações dos seus cidadãos, e a promoção da qualificação e valorização do seu capital humano.
Artigo 3.º
Missão
A Junta da União de Freguesias de Alverca do Ribatejo e Sobralinho; tem como missão planear, definir e implementar estratégias e linhas orientadoras que promovam o desenvolvimento sustentável da Freguesia nas áreas social, ambiental, educação, desporto e cultura, bem como, promover a valorização e a coesão social em diálogo com as Instituições, Cidadãos e Agentes do Comércio local, através de uma eficiente, rigorosa e transparente gestão e afetação de recursos, de acordo com as melhores práticas de gestão autárquica.
Artigo 4.º
Valores
Para prosseguir visão e missão definida, a Junta da União de Freguesias de Alverca do Ribatejo e Sobralinho pauta a sua ação pelo seguinte quadro de valores: Compromisso, Responsabilidade Social e Ambiental, Transparência, Coesão, Integridade, Inovação e Excelência no serviço público.
CAPÍTULO II
PRINCÍPIOS E COMPROMISSOS ORGANIZACIONAIS
Artigo 5.º
Dos Princípios Orientadores
Os serviços da Junta da União de Freguesias de Alverca do Ribatejo e Sobralinho regem-se pelos princípios e valores prescritos nos diplomas legais em vigor, nomeadamente na Carta Deontológica da Administração Pública, aprovada pela Resolução 18/93, de 17 de março, e pelos seguintes princípios orientadores gerais:
a) O sentido do serviço à população é consubstanciado exclusivamente no interesse público, socialmente relevante devido aos cidadãos;
b) O interesse público prevalece sobre os interesses particulares ou de grupos, no respeito pelos direitos e interesses garantidos e assegurados aos cidadãos;
c) Os serviços privilegiam os princípios da legalidade, da igualdade, da proporcionalidade, da justiça, da imparcialidade, da boa-fé, da dignidade social e da igualdade no tratamento de todos os cidadãos;
d) Os serviços agirão e procederão de modo que nenhum cidadão possa ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica ou condição social;
e) Os serviços regem-se tendencialmente por princípios de racionalidade na gestão, qualidade, inovação e desburocratização, bem como por uma administração aberta, que permita aos utentes um conhecimento fácil e célere dos processos em que sejam diretamente interessados;
f) Todos os cidadãos têm o direito de ser informados, sempre que o requeiram, sobre o desenvolvimento dos processos em que sejam diretamente interessados, bem como de conhecer as resoluções que a cada momento, sobre eles forem tomadas.
Artigo 6.º
Do Planeamento e controlo interno
Os serviços da Junta de Freguesia seguem as metodologias definidas no âmbito do planeamento e norma de controlo interno, nomeadamente:
a) Os serviços seguem a metodologia do sistema de planeamento, programação, orçamentação e controlo, assegurando a plena integração das opções do plano com os correspondentes orçamentos e objetivos estratégicos e operacionais definidos;
b) A ação dos serviços da Freguesia encontra-se enquadrada por planos setoriais, aprovados pelos respetivos Órgãos da Freguesia, tendo sempre presente a promoção de melhores condições para as populações, bem como o respetivo desenvolvimento e dignidade social, cultural e desportiva;
c) O cumprimento das linhas globais de enquadramento da Norma de Controlo Interno, aprovada pelos respetivos órgãos, compete aos serviços, e em especial aos dirigentes e chefias, bem como o desenvolvimento e a manutenção dos procedimentos que contribuam para assegurar a condução ordenada e eficiente das atividades, incluindo o cumprimento das leis e regulamentos, a adesão às políticas estabelecidas, a salvaguarda dos ativos, a prevenção e a deteção de irregularidades, o rigor e a plenitude dos registos contabilísticos e a preparação tempestiva de informação financeira e operacional credível.
ÓRGÃOS REPRESENTATIVOS
Artigo 7.º
Assembleia da União de Freguesias de Alverca do Ribatejo e Sobralinho
1 - A Assembleia de Freguesia é o órgão deliberativo da freguesia exercendo as competências previstas na Lei 75/2013 e demais legislações, bem como por regimento próprio.
2 - A Assembleia de Freguesia é constituída por dezanove membros.
Artigo 8.º
Junta da União de Freguesias de Alverca do Ribatejo e Sobralinho
1 - A Junta de Freguesia é o órgão executivo da freguesia, com competências derivadas da Lei 75/2013 e demais legislações.
2 - A Junta de Freguesia é constituída pelo/a Presidente, Secretário/a, Tesoureiro/a e quatro vogais.
Artigo 9.º
Da qualificação e valorização dos recursos humanos da Junta de Freguesia
A Junta da União de Freguesias de Alverca do Ribatejo e Sobralinho, aposta na qualificação e valorização dos seus recursos humanos, promovendo uma cultura de acesso à informação e formação dos seus trabalhadores, bem como a sua participação em planos de formação que garantam o reforço das suas competências e a elevação dos seus níveis de motivação individual e coletiva.
Artigo 10.º
Da qualidade e inovação
A Junta da União de Freguesias de Alverca do Ribatejo e Sobralinho, na prossecução do interesse público, adota os critérios e princípios caracterizadores de uma moderna gestão pública, no sentido de uma gestão global mais eficiente, através da adoção contínua de novos modelos organizativos e de soluções tecnológicas que permitam a racionalização e a desburocratização dos serviços e o desenvolvimento de práticas e metodologias de trabalho com vista à melhoria contínua e à excelência do desempenho das suas estruturas.
Artigo 11.º
Dos instrumentos de gestão
A atividade da Junta da União de Freguesias de Alverca do Ribatejo e Sobralinho, sua previsão, realização e a avaliação das ações, é assegurada, designadamente, através dos seguintes instrumentos de gestão:
a) As grandes opções do plano, que integram as orientações político-estratégicas, o plano plurianual de investimentos e a descrição das atividades a realizar mais relevantes;
b) O orçamento anual;
c) Os documentos de prestação de contas, designadamente os que a lei impõe que sejam remetidos às entidades competentes, designadamente ao Tribunal de Contas;
d) O balanço social.
CAPÍTULO III
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E COMPETÊNCIAS
Artigo 12.º
Modelo de Organização Interna
1 - Para a prossecução das suas atribuições e competências, a Junta da União de Freguesias de Alverca do Ribatejo e Sobralinho dispõe dos seguintes serviços, na sua direta superintendência:
a) Gabinete de Apoio ao Executivo;
b) Setor de Recursos Humanos;
c) Departamento de Administração e Expediente Geral:
c.1) Setor de Atendimento e Expediente geral;
c.2) Setor de Administração Financeira e Contratação;
d) Departamento de Serviços Exteriores:
d.1) Setor de Higiene Pública;
d.2) Setor de Ambiente e Espaços Verdes;
d.3) Setor de Serviços Gerais;
d.4) Setor de Obras e Oficinas;
d.5) Setor de Equipamentos Públicos.
2 - Qualquer funcionário/a pode ser transferido para outro serviço por despacho do/a Presidente, ou do/a vogal com competência delegada, após ser ouvido o/a funcionário/a em questão.
3 - Todos os serviços da Junta de Freguesia trabalham de forma articulada, pelo que qualquer funcionário/a pode ser chamado a colaborar em atividades promovidas por outros serviços.
Artigo 13.º
Competências comuns aos serviços
1 - Constituem atribuições comuns a todos os serviços:
a) Colaborar na elaboração das Grandes Opções do Plano, Orçamento e documentos de Prestação de Contas;
b) Assegurar a execução do plano de atividades e do orçamento dos respetivos serviços;
c) Elaborar e submeter à aprovação da Junta as medidas, normas e regulamentos necessários ao exercício da sua atividade;
d) Garantir o cumprimento das normas e regulamentos em vigor e dos despachos do/a Presidente ou Vogais com competências delegadas, bem como de ordens de serviço;
e) Colaborar na elaboração de regulamentos sobre matérias que se enquadrem no âmbito das respetivas competências, bem como propor a celebração de protocolos com outras entidades, colaborando na definição dos termos do respetivo clausulado;
f) Apoiar na elaboração dos cadernos de encargos no âmbito dos procedimentos de contratação pública que digam respeitos à sua área de competência;
g) Elaborar os relatórios anuais de atividade do serviço, bem como outros relatórios, periódicos ou pontuais, que sejam impostos por lei ou regulamento em vigor, ou solicitados pelo/a Presidente ou pelos/as Vogais com competências delegadas;
h) Propor as medidas organizativas, instruções, normas, regulamentos e diretivas, que contribuam para aumentar a eficácia e a qualidade do serviço prestado pelo respetivo serviço, bem como propor a adoção de medidas de natureza técnica e administrativa para simplificação e racionalização de métodos e processos de trabalho;
i) Organizar e manter atualizado e classificado o arquivo respeitante ao respetivo serviço;
j) Zelar pela conservação do equipamento a cargo do respetivo serviço e colaborar no seu registo e cadastro;
k) Definir metodologias e regras que visem minimizar as despesas com o funcionamento do serviço;
l) Assegurar o melhor e pontual atendimento dos fregueses e o adequado tratamento das questões e problemas por eles apresentados, nas suas áreas de competências;
m) Prosseguir as atribuições que, por aplicação do presente Regulamento, sejam cometidas ao respetivo serviço, bem como as que resultem de legislação em vigor, ou que lhe sejam cometidas por decisão superior;
n) Assegurar as demais competências que forem superiormente ou legalmente atribuídas, no âmbito de atuação do serviço, que não estejam expressamente previstas.
o) Execução das ações e operações necessárias à administração corrente das áreas definidas;
p) Uniformização dos procedimentos, em conformidade com considerações técnicas, princípios e regras de contabilidade pública;
q) Promoção do estabelecimento de regras de arquivo e conservação documental nas suas áreas;
r) Colaboração dos relatórios financeiros de acompanhamento da execução do Orçamento, complementados com indicadores de gestão que se mostrem adequados ou exigidos por lei ou regulamento, nas áreas de intervenção;
s) Colaboração na análise de estudos de viabilidade e avaliação de projetos e investimentos relativos às áreas;
t) Implementar e promover estratégias de educação e sensibilização ambiental;
u) Assegurar as demais competências que forem superiormente ou legalmente atribuídas, que não estejam expressamente previstas.
2 - São ainda competências do Executivo da Junta de Freguesia, com a coadjuvação de todos os serviços da JFARS:
a) Promover o desenvolvimento cultural da comunidade, apoiando e implementando atividades sociais, culturais e desportivas.
b) Executar ações de desenvolvimento a integrar no plano de atividades da Freguesia;
c) Gerir os espaços de cultura e espetáculos culturais existentes;
d) Propor e desenvolver ações e programas de informação e animação em cooperação com outros serviços, por forma a potenciar a sua função sociocultural;
e) Colaborar com outros serviços públicos no desenvolvimento de programas especiais e integrados visando a dinamização da prática sociocultural e ainda de grupos populacionais específicos;
f) Fomentar o desenvolvimento de coletividades sociais e culturais e de desenvolvimento local e comunitário;
g) Contribuir para a preservação e divulgação de práticas e expressões da cultura popular e recreativa, regional e nacional;
h) Superintender a gestão dos equipamentos de âmbito cultural sob gestão da Freguesia;
i) Apoiar as associações e grupos que localmente se propõem executar ações a nível social, cultural e desportivo;
j) Fomentar as artes tradicionais da região, designadamente a poesia popular e as atividades artesanais, e promover estudos destinados a recolher e divulgar a cultura popular tradicional;
k) Programar e executar ações de desenvolvimento a integrar no plano de atividades da Freguesia;
l) Diagnosticar e Identificar as necessidades e os problemas sociais e psicossociais dos fregueses;
m) Elaborar planos de ação adequados à natureza das necessidades e problemas sociais e psicossociais dos fregueses;
n) Executar as ações previstas nos planos de ação social;
o) Criar respostas sociais que vão de encontro às necessidades da população carenciada;
p) Promover ou acompanhar as atividades que visem especificamente categorias de fregueses aos quais se reconheçam necessidades particulares de apoio ou assistência;
q) Propor e desenvolver serviços sociais de apoio a grupos de indivíduos específicos, às famílias e à comunidade, no sentido de desenvolver o bem-estar social;
r) Prestar informação e apoio às pessoas com deficiência;
s) Realizar ações que promovam a inclusão social das pessoas com deficiência;
t) Prestar informação a toda a população imigrante da Freguesia, qualquer que seja a sua nacionalidade, etnia ou religião;
u) Estudar o fenómeno da imigração na Freguesia e elaborar planos de ação com atividades que promovam o acolhimento e integração da população imigrante;
v) Elaborar e executar atividades que promovam o envelhecimento ativo e saudável da população;
w) Implementar medidas de combate ao isolamento de pessoas idosas;
x) Participar na conceção, implementação e avaliação de programas e projetos de apoio social tendo em vista a promoção do desenvolvimento social local;
y) Colaborar com as instituições vocacionadas para intervir na área de ação social;
z) Apoiar socialmente as instituições de Solidariedade Social, educativas e outras existentes na área do município ou que prestem apoio a residentes na Freguesia.
aa) Colaborar no âmbito do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social integrado (SAASI), no acompanhamento social dos fregueses;
ab) Propor as medidas adequadas a incluir nos planos de atividades anuais e plurianuais;
ac) Efetuar estudos que detetem as carências da população em técnicos e equipamentos de saúde e sugerir as medidas adequadas à sua resolução;
ad) Garantir a continuidade da Comissão Social de Freguesia;
ae) Gerir as parcerias no âmbito sociocultural entre a JFARS e outras entidades;
af) Realizar ações com vista à qualificação da população da Freguesia;
ag) Sensibilizar a população para a causa animal;
ah) Dinamizar e promover ações junto do tecido empresarial local, com vista ao apoio e desenvolvimento da atividade das empresas locais.
Artigo 14.º
Competências do Gabinete de Apoio ao Executivo
1 - Ao Gabinete de Apoio ao Executivo (GAE) compete:
a) Assessorar o/a presidente e vogais nos domínios da preparação das suas atuações políticas e administrativas, colhendo e tratando os elementos para a elaboração das propostas a submeter aos órgãos municipais ou para tomada de decisões no âmbito dos seus poderes próprios ou delegados;
b) Coordenar e executar atividades inerentes à assessoria, secretariado, protocolos da Presidência e assegurar a interligação entre os diversos órgãos autárquicos da Freguesia;
c) Assegurar a representação do/a presidente nos atos que forem por este determinado;
d) Promover os contactos com os diversos serviços da Junta de Freguesia ou órgãos da Administração;
e) Organizar a agenda e as audiências públicas e desempenhar as restantes tarefas que lhe sejam cometidas pelo/a presidente e/ou vogais;
f) Coordenar e prestar apoio à informação destinada às restantes Unidades Orgânicas;
g) Organizar o protocolo de cerimónias oficiais da Freguesia;
h) Organizar receções e eventos promocionais análogos;
i) Prestar apoio administrativo às reuniões da Junta de Freguesia, nomeadamente através do envio das ordens do dia, carregamento dos documentos no site e apoio na elaboração das atas das reuniões de Executivo;
j) Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas pelo/a Presidente da Junta ou Vogais;
k) Assegurar as tarefas inerentes ao recenseamento e processo eleitoral;
l) Assegurar as tarefas inerentes aos processos eleitorais;
Compete ainda ao GAE as seguintes funções:
a) Apoiar o/a Presidente da Mesa da Assembleia de Freguesia na elaboração e envio das convocatórias das sessões e garantir a sua publicidade nos lugares de estilo e outros meios de comunicação da Freguesia, de acordo com as suas orientações;
b) Compilar as informações e propostas da Junta de Freguesia a submeter à Assembleia de Freguesia;
c) Apoiar o/a Presidente da Mesa da Assembleia de Freguesia no envio da ordem de trabalhos e documentos;
d) Prestar apoio técnico-administrativo às sessões da Assembleia de Freguesia, acompanhando a execução das suas deliberações, despachos, decisões e na elaboração das atas;
e) Garantir as condições do local de realização das sessões, nomeadamente, na preparação do mobiliário, em articulação com o setor de Serviços Gerais.
2 - No âmbito da Comunicação e Imagem compete ainda ao GAE:
a) Garantir a divulgação interna e externa da atividade da Junta de Freguesia e dos seus serviços, quer por via de suportes próprios, quer através de notas informativas remetidas aos órgãos de comunicação social ou por outros meios que se revelem adequados;
b) Recolher, analisar e arquivar toda a informação divulgada pelos órgãos de comunicação social referentes ou de interesse para a Freguesia e para a ação autárquica e manter o arquivo de imprensa atualizado;
c) Assegurar a aquisição de jornais, revistas e outras publicações de interesse para a autarquia local, de acordo com as orientações definidas pelos responsáveis;
d) Colaborar na realização de conferências de imprensa e outros eventos de cariz comunicacional;
e) Contribuir para a modernização administrativa, mediante a implementação de estratégias de comunicação interna;
f) Coordenar as redes sociais, bem com a sua página oficial na internet, e manter atualizados os conteúdos de todas as plataformas e suportes online da autarquia;
g) Promover a implementação de mecanismos que facilitem o acesso dos fregueses a documentos oficiais do interesse geral e dos interesses próprios legítimos, nomeadamente atas, regulamentos e normas, planos de ordenamento e outros, nas mais diversas áreas e competências da Junta de Freguesia;
h) Colaborar na preparação, organização, acompanhamento e divulgação de cerimónias protocolares, atos públicos ou outros eventos promovidos pela autarquia;
i) Assegurar a cobertura noticiosa e registo fotográfico e audiovisual das iniciativas e eventos organizados pela autarquia;
j) Manter atualizado um ficheiro de entidades públicas e/ou privadas, bem como diversas listagens temáticas, de forma a mantê-las permanentemente informadas sobre as atividades municipais que lhes digam diretamente respeito;
k) Manter atualizada a base de dados de contactos e endereços do protocolo local, regional e nacional;
l) Implementar metodologias e conceber suportes de informação dirigidos aos fregueses nas diferentes matérias da ação Freguesia que respondam aos diversos serviços da Freguesia;
m) Coordenar a elaboração e implementação dos planos de comunicação relativos à promoção das iniciativas e eventos da Junta de Freguesia;
n) Assegurar a conceção, impressão e distribuição dos meios de comunicação, catalogar e manter atualizada a base de trabalho executado;
o) Promover a edição de publicações de caráter informativo sobre as atividades da Junta de Freguesia, e outras publicações realizadas e apoiadas pela Junta de Freguesia;
p) Elaborar e implementar planos de comunicação e de sinalética relativos a edifícios e serviços da Junta de Freguesia;
Artigo 15.º
Competências do Setor de Recursos Humanos
Ao Setor de Recursos Humanos (SRH), compete:
a) Assegurar os procedimentos relativos à constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego público, bem como os relacionados com os movimentos de pessoal, assiduidade, férias, licenças e benefícios sociais;
b) Definir e promover critérios com vista à aplicação uniforme e equitativa do sistema de avaliação do desempenho do pessoal;
c) Acompanhar a aplicação do sistema de avaliação de desempenho dos trabalhadores da Junta de Freguesia de Alverca do Ribatejo e Sobralinho, apoiando os avaliadores e lançando atempadamente os alertas para os prazos legalmente estipulados;
d) Organizar e manter atualizados os mapas de pessoal da JFARS;
e) Recolher os elementos necessários para a gestão previsional dos recursos humanos e elaborar o projeto de balanço social;
f) Efetuar o levantamento, análise e diagnóstico das necessidades de formação dos funcionários;
g) Promover as inscrições e/ou realização das ações de formação resultantes do diagnóstico das necessidades de formação e plano setorial aprovado;
h) Executar os procedimentos respeitantes ao processamento dos vencimentos e outros abonos aos trabalhadores;
i) Colaborar na definição da política geral da autarquia relativa à prevenção de riscos;
j) Avaliar, acompanhar e controlar periodicamente as condições de segurança e higiene dos trabalhadores;
k) Identificar e avaliar os riscos profissionais para a segurança e saúde nos locais de trabalho;
l) Definir as medidas corretivas, preventivas e de proteção resultantes dos trabalhos realizados;
m) Analisar os acidentes de trabalho e doenças profissionais, propondo as correspondentes medidas de natureza preventivas;
n) Recolher, organizar e analisar os elementos estatísticos relativos à segurança e higiene no trabalho;
o) Definir as especificações técnicas para a aquisição de equipamentos de proteção individual e equipamentos de proteção coletiva;
p) Prestar informação técnica, na fase de projeto e de execução, sobre as medidas de prevenção relativas às instalações, equipamentos e processos de trabalho;
q) Promover a informação e a formação, com vista a informar os trabalhadores dos riscos para a segurança e saúde, bem como das medidas de proteção;
r) Assegurar a organização da documentação necessária à gestão da prevenção na autarquia;
s) Exercer outras funções previstas na legislação aplicável nos domínios da segurança e higiene no trabalho;
t) Zelar pela implementação e cumprimento das normas de saúde, higiene, segurança no trabalho.
Artigo 16.º
Competências do Departamento de Administração e Expediente Geral
1 - Ao Setor de Atendimento e Expediente Geral (SAEG), compete:
a) Garantir a receção, registo e distribuição de todos os documentos que dão entrada na Junta, bem como o seu arquivo (físico e informático);
b) Gerir e dinamizar o atendimento público dos fregueses e serviços de receção e telefonistas;
c) Garantir a articulação com e entre as diferentes áreas dos serviços da JFARS, através da normalização dos procedimentos relativos aos pedidos/requerimentos apresentados pelos cidadãos, bem como, dos requisitos a observar internamente nas respostas a prestar;
d) Garantir a receção, registo e distribuição de todos os documentos que dão entrada na Junta, bem como o seu arquivo (físico e informático);
e) Emitir atestados, certidões, cópias, fotocópias e autenticação de documentos, cuja passagem seja solicitada e devidamente autorizada;
f) Fazer o registo de Licenciamento da ocupação do espaço público e publicidade inerente aos agentes económicos, culturais ou desportivos;
g) Executar tarefas inerentes à receção, classificação, distribuição e expedição de correspondência e outros documentos;
h) Proceder ao registo e licenciamento de canídeos e gatídeos;
i) Assegurar, em articulação com o Gabinete de Apoio ao Executivo, as tarefas inerentes ao recenseamento e processo eleitoral;
j) Registar e arquivar avisos, editais, anúncios, posturas, regulamentos, ordens de serviço, informações e restantes documentos da autarquia;
k) Facultar, para consulta, documentos arquivados;
l) Executar os serviços administrativos de caráter geral, não especificado noutras secções ou respeitantes a serviços que não disponham de apoio administrativo próprio;
m) Arquivar todos os documentos, livros e processos que lhes sejam entregues pelas diferentes secções;
n) Expedir via CTT, a correspondência produzida pelos diferentes serviços municipais;
o) Assegurar o atendimento telefónico e por email;
p) Assegurar o funcionamento dos Postos dos CTT (Sobralinho e Bom Sucesso) no âmbito do Protocolo assinado entre a JFARS e a empresa CTT.
q) Proceder ao Licenciamento da ocupação do espaço público e publicidade inerente aos agentes económicos, culturais ou desportivos;
r) Promover a criação, alteração e atualização dos regulamentos relacionados com as atividades económicas, tais como o regulamento de ocupação do espaço público e publicidade, entre outros;
s) Colaborar na elaboração ou alteração de outros regulamentos ou adaptação de posturas municipais que interfiram com as matérias do serviço da JFARS;
t) Proceder à fiscalização do cumprimento das obrigações de pagamento de taxas e licenças decorrentes destes serviços e das atividades;
u) Exercer as demais funções, no âmbito das suas atribuições, que forem cometidas por despacho dos superiores hierárquicos.
2 - Ao Setor de Administração Financeira e Contratação (SAFC), compete:
a) Promover os registos e procedimentos contabilísticos dos factos patrimoniais e das operações de natureza orçamental, inerentes à constituição de proveitos, à arrecadação de receitas e à realização de despesas, verificando o cumprimento das normas e da legislação em vigor e nos termos do modelo de gestão estabelecido, bem como organizar o respetivo arquivo documental;
b) Assegurar a regularidade financeira e supervisionar o cumprimento das normas de contabilidade e finanças locais;
c) Elaborar os documentos de prestação de contas da Junta de Freguesia, incluindo a consolidação de contas com as pessoas coletivas previstas na lei;
d) Assegurar a gestão das contas correntes, de fundo de maneio e de fornecedores, suportada por reconciliações;
e) Assegurar a liquidação e controlo da cobrança das taxas e outras receitas da JFARS, nos termos das normas legais e regulamentares em vigor;
f) Cumprir as obrigações de natureza contributiva e fiscal decorrente da atividade desenvolvida pela Junta;
g) Promover o processo de planeamento anual e plurianual das receitas e despesas da JFARS;
h) Acompanhar, controlar e avaliar a execução das grandes opções do plano e do orçamento, bem como elaborar relatórios periódicos de avaliação, propondo, se for caso disso, a adoção de medidas de reajustamento;
i) Elaborar os documentos de prestação de contas da Junta;
j) Proceder ao envio de informação económica e financeira à DGAL e às restantes entidades externas de acompanhamento e controlo;
k) Elaborar as propostas de orçamento da Junta e controlar a execução dos orçamentos aprovados;
l) Verificar a legalidade e a eficiência das despesas;
m) Processar as despesas relacionadas com a aquisição de bens e serviços;
n) Promover a constituição, reconstituição e liquidação dos fundos de maneio e controlar as despesas efetuadas através dos mesmos;
o) Garantir a faturação e gestão de tesouraria;
p) Assegurar a promoção e gestão dos procedimentos de contratação, adjudicação, formalização e execução de contratos;
q) Verificar, depois da receção das requisições internas, as condições legais para a realização das despesas;
r) Proceder às aquisições necessárias, após adequada instrução dos respetivos processos, incluindo a preparação de programas de concursos e cadernos de encargos para abertura dos respetivos concursos, referentes à aquisição de materiais e outros bens e serviços;
s) Efetuar consultas prévias de mercado;
t) Proceder ao registo informático da documentação, por processos;
u) Manter atualizado o inventário das existências em armazém;
v) Promover a gestão dos stocks necessários ao bom funcionamento dos respetivos serviços;
w) Colaborar na prestação de informação às várias entidades externas, no âmbito deste serviço;
x) Exercer as demais funções, no âmbito das suas atribuições, que forem cometidas por despacho dos superiores hierárquicos.
Artigo 17.º
Competências do Departamento de Serviços Exteriores
1 - Ao Setor de Higiene Pública (SHP) compete:
a) Estudar, executar e avaliar os programas e medidas de política ambiental, de saúde pública e saúde ambiental referentes aos espaços públicos;
b) Assegurar a promoção, valorização e gestão do espaço público da responsabilidade da Freguesia;
c) Coordenar e dirigir as atividades e os recursos humanos afetos aos serviços;
d) Participar na definição de estudos, projetos e planos com incidência na área salubridade;
e) Acompanhar e fiscalizar o contrato de gestão para a Limpeza urbana do espaço público na Freguesia de Alverca do Ribatejo e Sobralinho;
f) Assegurar a elaboração dos cadernos de encargos e preparação da informação técnica específica, nas suas áreas de intervenção, e o acompanhamento e fiscalização da sua execução e grau de cumprimento;
g) Assegurar a remoção e transporte dos resíduos urbanos, assim como de todas as tarefas de limpeza de espaços públicos;
h) Promover a salubridade e higiene pública e intervir na defesa da qualidade do ambiente natural e urbano;
i) Promover e executar os serviços de higiene e limpeza pública;
j) Aplicar os dispositivos das leis, portarias, regulamentos, ordens de serviço e instruções no que se refere à higiene e limpeza públicas;
k) Acompanhar o desenvolvimento dos serviços prestados por empresas privadas, na área da limpeza pública;
l) Efetuar a limpeza e manutenção de sanitários públicos;
m) Promover o encaminhamento para os serviços municipais dos processos para recolha das viaturas abandonadas no espaço público;
n) Promover a distribuição ou substituição de recipientes para recolha de resíduos.
2 - Ao Setor de Ambiente e Espaços Verdes (SAEV), compete:
a) Estudar, executar e avaliar os programas e medidas de política ambiental, de saúde pública e saúde ambiental referentes aos espaços autárquicos;
b) Implementar e promover estratégias de educação e sensibilização ambiental;
c) Assegurar a promoção, valorização e gestão dos espaços verdes da responsabilidade da Freguesia;
d) Coordenar e dirigir as atividades e os recursos humanos afetos ao serviço;
e) Participar na definição de estudos, projetos e planos com incidência na área ambiental;
f) Desencadear ações de prevenção e defesa do meio ambiente, nomeadamente o combate à poluição atmosférica, sonora e dos recursos hídricos;
g) Acompanhar e fiscalizar o contrato de gestão para a manutenção dos espaços verdes, monitorizando a qualidade dos mesmos e os consumos de água para rega, propondo medidas de melhoria/poupança;
h) Desenvolver e assegurar a manutenção dos espaços verdes e outros;
i) Assegurar a prestação de apoio técnico e administrativo às atividades desenvolvidas pela Junta de Freguesia na defesa e proteção do meio ambiente e da qualidade de vida do respetivo agregado populacional;
j) Assegurar a conservação e a manutenção de jardins, nos termos da regulamentação em vigor;
k) Assegurar a elaboração dos cadernos de encargos e preparação da informação técnica específica, nas suas áreas de intervenção, e o acompanhamento e fiscalização da sua execução e grau de cumprimento;
l) Efetuar o corte e controle de ervas daninhas nos espaços públicos;
m) Cumprir os procedimentos e as normas dos Regulamentos municipais;
n) Coordenar ações de educação e informação pública com vista à conservação da natureza, ao combate à poluição designadamente nos cursos de água e no solo, e conceber suportes de informação sobre a preservação da qualidade ambiental colaborando na sua divulgação e organizando, quando for caso disso, campanhas de educação cívica, em articulação com o GAE;
o) Promover a conservação dos jardins da Freguesia, bem como sítios classificados;
p) Promover, em articulação com os serviços municipais, a arborização das ruas, praças, jardins e demais espaços públicos, providenciando o plantio e seleção das espécies que melhor se adaptem às condições locais;
q) Promover o combate às pragas e doenças vegetais nos espaços verdes sob a sua administração;
r) Zelar pelos equipamentos a seu cargo e controlar a sua atualização;
s) Fiscalizar, acompanhar e coordenar os trabalhos de manutenção e conservação dos espaços verdes públicos, adjudicado a empresas privadas.
3 - Ao Setor de Serviços Gerais (SSG), compete:
a) Assegurar a conservação, limpeza dos edifícios da Junta de Freguesia;
b) Assegurar a conservação, manutenção e valorização dos edifícios da Junta de Freguesia, bem como as ações de vigilância dos mesmos;
c) Planear e dar apoio às necessidades dos serviços nos domínios das instalações e respetivo equipamento;
d) Proceder à armazenagem, conservação e distribuição, pelos serviços, dos bens de consumo corrente;
e) Conferir as guias de remessa e as faturas referentes aos materiais entrados;
f) Apoiar o GAE nas montagens e funcionamento das Reuniões de Executivo e Sessões da Assembleia de Freguesia;
g) Assegurar a limpeza das instalações municipais no âmbito do Contrato Interadministrativo assinado com o Município de Vila Franca de Xira.
4 - Ao Setor de Obras e Oficinas (SOO), compete:
a) Zelar pelo cumprimento da missão e dos objetivos estratégicos aprovados pela Junta de Freguesia e, designadamente, no que diz respeito à conceção, promoção, definição e preservação da qualidade dos serviços urbanos da área de competências da Junta;
b) Apoiar a realização de todos os procedimentos tendentes a intervenções nas instalações de serviços da JFARS e à realização de obras do parque imobiliário que lhe está afeto, bem como acompanhar e fiscalizar a execução das mesmas;
c) Promover a gestão do equipamento urbano, nomeadamente, no que diz respeito à sinalética vertical e instalações semafóricas, em articulação com os serviços com competências sobre as mesmas;
d) Assegurar a elaboração dos projetos de infraestruturas de promoção da Freguesia, bem como os projetos de especialidades complementares à atividade da Freguesia;
e) Assegurar a conservação e manutenção das infraestruturas, edifícios e equipamentos públicos mediante procedimento administrativo adequado;
f) Elaborar projetos, cadernos de encargos, fiscalização e segurança bem como programas de concurso;
g) Promover a abertura de concursos;
h) Executar e superintender todos os trabalhos de carpintaria e pintura em obras e edifícios municipais;
i) Assegurar a execução dos trabalhos solicitados pelos serviços municipais, de acordo com as orientações superiormente definidas;
j) Vistoriar, periodicamente, todo o parque imobiliário da Freguesia e assegurar a sua manutenção e reparação;
k) Assegurar a conservação, manutenção e reparação das infraestruturas, edifícios, equipamentos e do mobiliário urbano público ou sob responsabilidade da Freguesia;
l) Proceder à montagem e desmontagem de palcos, tendas, bancas e outros equipamentos de apoio a eventos culturais e desportivos ao longo do ano;
m) Proceder à manutenção das estruturas de palcos, tendas e demais equipamentos utilizados na realização dos eventos;
n) Informar os processos que careçam de despacho superior;
o) Além das competências previstas na alínea anterior, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação ou despacho superior;
p) Zelar pela conservação e manutenção de maquinaria e equipamentos afeto ao serviço;
q) Assegurar a gestão da frota de viaturas e equipamentos da Junta de Freguesia de Alverca do Ribatejo e Sobralinho;
r) Prestar apoio logístico às atividades da Junta de Freguesia no âmbito dos programas e projetos superiormente aprovados;
s) Colaborar, em articulação com os demais serviços, nas tarefas inerentes ao apoio logístico.
5 - Ao Setor de Equipamentos Públicos (SEP), compete:
a) Organizar as feiras e mercados sob jurisdição da Freguesia;
b) Assegurar o funcionamento e a dinamização dos Mercados da Freguesia, enquanto núcleo coordenador;
c) Estudar e propor medidas de racionalização dos espaços, dentro de recintos dos mercados e feiras;
d) Assegurar o funcionamento e a organização do Cemitério público, enquanto núcleo coordenador;
e) Assegurar a vigilância dos Pavilhões Municipais, no âmbito do Contrato Interadministrativo assinado com o Município de Vila Franca de Xira.
f) Zelar e promover a limpeza e conservação dos espaços e serviços acima referidos;
g) Propor e colaborar no estudo de medidas tendentes à criação de novos espaços ou à alteração e racionalização dos existentes promovendo e propondo atualização e revisões dos respetivos regulamentos;
h) Zelar e promover a limpeza e conservação das respetivas dependências;
i) Informar os processos que carecem de despacho superior.
Artigo 18.º
Organograma
O organograma dos serviços da Junta de Freguesia de Alverca do Ribatejo e Sobralinho encontra-se anexo ao presente Regulamento e dele faz parte integrante.
Artigo 19.º
Substituição dos Dirigentes
O/A Presidente, nas suas faltas e impedimentos, será substituído por vogais com competências subdelegadas, em conformidade com as regras legais em vigor.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 20.º
Afetação, Distribuição e Mobilidade do Pessoal
À Junta de Freguesia, sob proposta do/a Presidente, compete a conformação da estrutura interna dos serviços de apoio, nos termos da alínea b) do artigo 14.º do Decreto-Lei 305/209, de 23 de outubro.
Artigo 21.º
Serviços de Apoio
1 - As atribuições e competências dos serviços de apoio da presente estrutura orgânica poderão ser alteradas por deliberação da Junta de Freguesia, sob proposta do/a Presidente sempre que razões de economia ou eficácia se justifiquem.
2 - À Junta de Freguesia, sob proposta do/a Presidente, compete, a criação, alteração e extinção dos serviços de apoio, dentro dos limites aprovados pela Assembleia de Freguesia, nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei 305/99, de 23 de outubro.
Artigo 22.º
Regulamentos
Para além das competências e atribuições atrás enumeradas, a Junta de Freguesia de Alverca do Ribatejo e Sobralinho poderá alterar os Regulamentos da sua competência ou elaborar outros em áreas que deles careçam, pormenorizando as respetivas tarefas e responsabilidades por forma a tendencialmente integrar todo o Sistema de Controlo Interno no presente Regulamento de Serviços.
Artigo 23.º
Lacunas e Omissões
As lacunas e omissões deste Regulamento serão resolvidas, nos termos gerais do direito, pelo Executivo da Junta de Freguesia de Alverca do Ribatejo e Sobralinho.
Artigo 24.º
Norma revogatória
É revogado o Regulamento de Organização dos Serviços da Junta de Freguesia de Alverca do Ribatejo e Sobralinho, aprovado por deliberação do Órgão Executivo, de 05 de setembro de 2019, e com aprovação do Órgão deliberativo, de 27 de setembro de 2019, publicado no Diário da República em 29 de novembro de 2019, bem como todas as disposições regulamentares ou ordens de serviço, independentemente da sua natureza ou função, que contrariem o disposto no presente Regulamento.
Artigo 25.º
Entrada em vigor
A estrutura orgânica flexível da Junta de Freguesia de Alverca do Ribatejo e Sobralinho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, de acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro.
12 de agosto de 2024. - O Presidente da União de Freguesias, Cláudio Lotra.
318018153
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5893306.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1993-02-11 - RESOLUÇÃO 18/93 - PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Classifica diversos imóveis de valor concelhio.
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1999-08-06 - Decreto-Lei 305/99 - Ministério da Economia
Altera o Decreto-Lei n.º 167/97, de 4 de Julho, que estabelece o regime jurídico da instalação e do funcionamento dos empreendimentos turísticos.
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1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República
Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.
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2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.
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2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
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2018-08-16 - Lei 50/2018 - Assembleia da República
Lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais
Aviso
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