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Despacho 10714/2024, de 12 de Setembro

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Sumário

Subdelegação de competências no chefe da Divisão Administrativa e Financeira do Comando Naval, Primeiro-Tenente AN Daniel José Gamboa Campos Calheiros de Brito.

Texto do documento

Despacho 10714/2024



1 - Ao abrigo do disposto no Despacho 9180/2024, de 15 de julho, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 13 de agosto de 2024, subdelego no Chefe da Divisão Administrativa e Financeira do Comando Naval, Primeiro-Tenente AN Daniel José Gamboa Campos Calheiros de Brito, a competência que me é delegada para autorizar:

a) As despesas com locação e aquisição de bens e serviços até € 25 000,00 (vinte cinco mil euros);

b) As despesas com empreitadas de obras públicas até ao limite de € 25 000,00 (vinte cinco mil euros);

c) Autorizar a cobrança e arrecadação de receitas, bem como a emissão dos meios de pagamento referidos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual;

2 - É revogado o Despacho 10459/2023, de 27 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 198, de 12 de outubro de 2023.

3 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura, sendo ratificados, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, todos os atos praticados pelo Chefe da Divisão Administrativa e Financeira do Comando Naval, Primeiro-Tenente AN Daniel José Gamboa Campos Calheiros de Brito, que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências, praticados desde o dia 2 de abril de 2024.

2 de setembro de 2024. - O Comandante Naval, José Nuno dos Santos Chaves Ferreira, Vice-Almirante.

318095314

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5893161.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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