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Resolução do Conselho de Ministros 124/2024, de 12 de Setembro

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Sumário

Autoriza o reescalonamento temporal e financeiro dos encargos plurianuais decorrentes da aquisição centralizada de serviços de impressão, envelopagem, expedição, distribuição e tratamento de correio, para o período de 2024-2027.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 124/2024



Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 137/2019, de 14 de agosto, foi autorizada a realização da despesa por diversos organismos do Ministério da Justiça para aquisição de serviços de impressão, envelopagem, distribuição e tratamento de correio, pelo período de 36 meses, no montante máximo global de € 15 897 492, ao qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor, tendo sido ainda determinado que os encargos orçamentais decorrentes da mencionada despesa seriam repartidos entre os anos de 2019, 2020, 2021 e 2022.

Com a aprovação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 9/2021, de 10 de fevereiro, que procedeu à alteração da resolução anterior, foi autorizada a reprogramação plurianual dos encargos orçamentais, até ao montante máximo global de € 15 897 489,55, fixando-se a repartição desses encargos pelos anos económicos de 2021, 2022 e 2023, bem como o recurso ao procedimento por concurso limitado por prévia qualificação com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia.

A posterior necessidade de alargamento do prazo estabelecido para a condução do procedimento previsto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 9/2021, de 10 de fevereiro, determinou a necessidade de novo reescalonamento dos encargos plurianuais, para garantir o acompanhamento da execução real dos contratos, o que veio a ser autorizado pela Portaria 251/2022, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 6 de outubro de 2022, prevendo-se encargos orçamentais para os anos de 2022, 2023, 2024 e 2025.

Acresce que, pelo Despacho 109/SEJ/2022, de 20 de dezembro, do Secretário de Estado da Justiça, foi autorizada a adjudicação dos serviços objeto do mencionado procedimento pelo montante máximo global de € 15 897 489,55. Contudo, esta adjudicação veio a ser objeto de impugnação administrativa, com efeito suspensivo automático, nos termos do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, impactando, negativamente, os encargos plurianuais autorizados pela Portaria 251/2022, de 6 de outubro, que já não acompanhavam aquela que iria ser a execução efetiva dos contratos a celebrar.

Neste contexto, e atendendo ao hiato temporal verificado após a decisão de adjudicação, verifica-se a necessidade de se proceder a novo reescalonamento dos encargos plurianuais autorizados, de forma a conformá-los com o prazo de execução dos contratos, o qual decorrerá entre os anos de 2024 e 2027.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 36.º e do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Alterar a Resolução do Conselho de Ministros n.º 137/2019, de 14 de agosto, na sua redação atual, nos seguintes termos:

"1 - Autorizar as entidades adjudicantes do Ministério da Justiça, referidas no anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante, a realizarem a despesa relativa à aquisição centralizada de serviços de impressão, envelopagem, expedição, distribuição e tratamento de correio, nos anos de 2024 a 2027, até ao montante máximo global de € 15 897 489,55, a qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor.

2 - [...]

3 - [...]

4 - [...]

5 - [...]

6 - [...]

7 - [...]

8 - [...]"

2 - Alterar o anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 137/2019, de 14 de agosto, na sua redação atual, que passa a ter a redação constante do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante.

3 - Revogar a Portaria 251/2022, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 6 de outubro de 2022.

4 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 5 de setembro de 2024. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.

ANEXO

(a que se referem os n.os 1, 2 e 3)

Repartição de encargos por entidades adjudicantes

Entidades adjudicantes

2024

2025

2026

2027

Valor total
sem IVA

Secretaria-Geral do Ministério da Justiça

1 813,00 €

1 510,83 €

302,18 €

3 626,01 €

Direção-Geral de Administração da Justiça

856 276,99 €

7 885 513,86 €

4 719 271,62 €

1 445 485,23 €

14 906 547,70 €

Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais

125 277,26 €

50 591,47 €

10 118,29 €

185 987,02 €

Polícia Judiciária

187 915,89 €

75 887,19 €

15 177,44 €

278 980,52 €

Instituto dos Registos e do Notariado, I. P.

85 826,95 €

179 456,34 €

110 373,32 €

28 608,98 €

404 265,59 €

Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P.

62 638,63 €

25 295,73 €

5 059,15 €

92 993,51 €

Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P.

6 012,34 €

11 193,47 €

5 879,27 €

2 004,12 €

25 089,20 €

Total

948 116,28 €

8 453 808,45 €

4 988 809,43 €

1 506 755,39 €

15 897 489,55 €



118105325

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5893131.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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