Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 137/2019, de 14 de agosto, foi autorizada a realização da despesa por diversos organismos do Ministério da Justiça para aquisição de serviços de impressão, envelopagem, distribuição e tratamento de correio, pelo período de 36 meses, no montante máximo global de € 15 897 492, ao qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor, tendo sido ainda determinado que os encargos orçamentais decorrentes da mencionada despesa seriam repartidos entre os anos de 2019, 2020, 2021 e 2022.
Com a aprovação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 9/2021, de 10 de fevereiro, que procedeu à alteração da resolução anterior, foi autorizada a reprogramação plurianual dos encargos orçamentais, até ao montante máximo global de € 15 897 489,55, fixando-se a repartição desses encargos pelos anos económicos de 2021, 2022 e 2023, bem como o recurso ao procedimento por concurso limitado por prévia qualificação com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia.
A posterior necessidade de alargamento do prazo estabelecido para a condução do procedimento previsto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 9/2021, de 10 de fevereiro, determinou a necessidade de novo reescalonamento dos encargos plurianuais, para garantir o acompanhamento da execução real dos contratos, o que veio a ser autorizado pela Portaria 251/2022, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 6 de outubro de 2022, prevendo-se encargos orçamentais para os anos de 2022, 2023, 2024 e 2025.
Acresce que, pelo Despacho 109/SEJ/2022, de 20 de dezembro, do Secretário de Estado da Justiça, foi autorizada a adjudicação dos serviços objeto do mencionado procedimento pelo montante máximo global de € 15 897 489,55. Contudo, esta adjudicação veio a ser objeto de impugnação administrativa, com efeito suspensivo automático, nos termos do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, impactando, negativamente, os encargos plurianuais autorizados pela Portaria 251/2022, de 6 de outubro, que já não acompanhavam aquela que iria ser a execução efetiva dos contratos a celebrar.
Neste contexto, e atendendo ao hiato temporal verificado após a decisão de adjudicação, verifica-se a necessidade de se proceder a novo reescalonamento dos encargos plurianuais autorizados, de forma a conformá-los com o prazo de execução dos contratos, o qual decorrerá entre os anos de 2024 e 2027.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 36.º e do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Alterar a Resolução do Conselho de Ministros n.º 137/2019, de 14 de agosto, na sua redação atual, nos seguintes termos:
"1 - Autorizar as entidades adjudicantes do Ministério da Justiça, referidas no anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante, a realizarem a despesa relativa à aquisição centralizada de serviços de impressão, envelopagem, expedição, distribuição e tratamento de correio, nos anos de 2024 a 2027, até ao montante máximo global de € 15 897 489,55, a qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor.
2 - [...]
3 - [...]
4 - [...]
5 - [...]
6 - [...]
7 - [...]
8 - [...]"
2 - Alterar o anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 137/2019, de 14 de agosto, na sua redação atual, que passa a ter a redação constante do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante.
3 - Revogar a Portaria 251/2022, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 6 de outubro de 2022.
4 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 5 de setembro de 2024. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
ANEXO
(a que se referem os n.os 1, 2 e 3)
Repartição de encargos por entidades adjudicantes
Entidades adjudicantes | 2024 | 2025 | 2026 | 2027 | Valor total |
---|---|---|---|---|---|
Secretaria-Geral do Ministério da Justiça | 1 813,00 € | 1 510,83 € | 302,18 € | 3 626,01 € | |
Direção-Geral de Administração da Justiça | 856 276,99 € | 7 885 513,86 € | 4 719 271,62 € | 1 445 485,23 € | 14 906 547,70 € |
Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais | 125 277,26 € | 50 591,47 € | 10 118,29 € | 185 987,02 € | |
Polícia Judiciária | 187 915,89 € | 75 887,19 € | 15 177,44 € | 278 980,52 € | |
Instituto dos Registos e do Notariado, I. P. | 85 826,95 € | 179 456,34 € | 110 373,32 € | 28 608,98 € | 404 265,59 € |
Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P. | 62 638,63 € | 25 295,73 € | 5 059,15 € | 92 993,51 € | |
Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P. | 6 012,34 € | 11 193,47 € | 5 879,27 € | 2 004,12 € | 25 089,20 € |
Total | 948 116,28 € | 8 453 808,45 € | 4 988 809,43 € | 1 506 755,39 € | 15 897 489,55 € |
118105325