Despacho 10597/2024, de 10 de Setembro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Ministro Adjunto e da Coesão Territorial
- Fonte: Diário da República n.º 175/2024, Série II de 2024-09-10
- Data: 2024-09-10
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Exonera, a seu pedido, Tiago Manuel Gama Martins Lucas dos Santos das funções de técnico especialista do Gabinete do Ministro Adjunto e da Coesão Territorial.
Texto do documento
Despacho 10597/2024
1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º e na alínea a) do artigo 16.º, ambos do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, exonero, a seu pedido, o licenciado Tiago Manuel Gama Martins Lucas dos Santos das funções de técnico especialista do meu Gabinete, para as quais foi designado pelo Despacho 5773/2024, de 23 de maio.
2 - O presente despacho produz efeitos a 31 de agosto de 2024.
3 - Publique-se na 2.ª série do Diário da República e publicite-se na página eletrónica do Governo.
3 de setembro de 2024. - O Ministro Adjunto e da Coesão Territorial, Manuel Castro Almeida.
318084355
1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º e na alínea a) do artigo 16.º, ambos do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, exonero, a seu pedido, o licenciado Tiago Manuel Gama Martins Lucas dos Santos das funções de técnico especialista do meu Gabinete, para as quais foi designado pelo Despacho 5773/2024, de 23 de maio.
2 - O presente despacho produz efeitos a 31 de agosto de 2024.
3 - Publique-se na 2.ª série do Diário da República e publicite-se na página eletrónica do Governo.
3 de setembro de 2024. - O Ministro Adjunto e da Coesão Territorial, Manuel Castro Almeida.
318084355
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5889631.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2012-01-20 -
Decreto-Lei
11/2012 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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