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Despacho 10546/2024, de 6 de Setembro

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Sumário

Concede permissão de condução das viaturas afetas ao Tribunal Judicial da Comarca de Viseu a José Manuel da Silva Novo.

Texto do documento

Despacho 10546/2024



O Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, possibilita, mediante a verificação de circunstâncias específicas, a condução de viaturas oficiais pelos trabalhadores dos serviços e organismos da Administração Pública ainda que não integrados na carreira de assistente operacional com funções de motorista.

A concessão de autorização genérica de condução de viaturas oficiais do Estado justifica-se pela necessidade de racionalização dos meios disponíveis, bem como pela natureza das atribuições de alguns serviços e ainda pela escassez de pessoal qualificado para a condução de viaturas, permitindo, deste modo, uma racionalização dos meios e uma redução de encargos para o erário público.

Sucede que, em função da natureza das atribuições cometidas aos órgãos de gestão dos tribunais judiciais de comarca, decorrentes do novo modelo de organização, o pleno exercício das funções de administrador judiciário implica a realização frequente de deslocações, designadamente por motivos de otimização na gestão do tempo de trabalho, aliados à escassez de trabalhadores com funções de motorista, e nem sempre podem dispor de motorista para as suas deslocações em serviço oficial, pelo que se identificam vantagens manifestas, do ponto de vista funcional e económico, para que seja concedida a devida autorização de condução de viaturas oficiais.

O titular em causa e abaixo identificado deu o seu assentimento expresso e é portador de título válido de condução de veículos automóveis ligeiros:

José Manuel da Silva Novo - administrador judiciário do Tribunal Judicial da Comarca de Viseu, titular da carta de condução n.º: VS-94458 2, válida até 23 de abril de 2028.

Assim, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, determina-se o seguinte:

1 - É conferida permissão genérica de condução das viaturas, afetas ao Tribunal Judicial da Comarca de Viseu, ao administrador judiciário do Tribunal Judicial da Comarca de Viseu José Manuel da Silva Novo.

2 - A permissão conferida nos termos do número anterior destina-se exclusivamente à satisfação das necessidades de transporte do serviço, por estas se entendendo as que são determinadas por motivos de serviço público, não abrangendo, de acordo com a legislação aplicável, a utilização de uso pessoal das referidas viaturas.

3 - A permissão genérica conferida nos termos dos números anteriores rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, e demais legislações aplicáveis, sendo subsidiariamente aplicável aos administradores judiciários, e caduca com o termo das funções em que se encontra investido à data da autorização.

4 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.

29 de agosto de 2024. - A Secretária de Estado da Administração Pública, Marisa da Luz Bento Garrido Marques Oliveira. - 31 de julho de 2024. - A Secretária de Estado Adjunta e da Justiça, Maria Clara da Silva Maia de Figueiredo.

318076522

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5886640.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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