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Despacho 10545/2024, de 6 de Setembro

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Sumário

Procede à correção do disposto no n.º 2 do Despacho n.º 8246/2012, dos Ministros de Estado e das Finanças e da Defesa Nacional, de 4 de junho de 2012, publicado no Diário da ­República, 2.ª série, n.º 117, de 19 de junho de 2012.

Texto do documento

Despacho 10545/2024



Considerando que o Despacho 8246/2012, dos Ministros de Estado e das Finanças e da Defesa Nacional, de 4 de junho de 2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, de 19 de junho de 2012, procedeu à cessão, a título definitivo e oneroso, à Universidade de Évora, dos imóveis designados por PM 6/Évora - Cadeia dos Estudantes e PM 17/Évora-Quartel 28 de maio;

Considerando que, como contrapartida pela cessão, a Universidade de Évora transmitiria a favor do Estado Português o imóvel designado por Instalações na Avenida Barahona, sito na Avenida de Barahona, n.º 1-A, freguesia de Horta das Figueiras, em Évora, com a área coberta de 176 m2 e descoberta de 2031,50 m2, inscrito na Conservatória do Registo Predial de Évora, a favor da Universidade de Évora sob o n.º 1853/20110907 e inscrito na matriz predial urbana sob o n.º 2462, da freguesia da Horta das Figueiras;

Considerando que o Despacho 8246/2012, dos Ministros de Estado e das Finanças e da Defesa Nacional, referente ao imóvel designado por "PM 27/Évora - Instalações na Avenida de Barahona" foi, contudo, publicado com inexatidão, omitindo no n.º 2 o prédio com a área coberta de 180 m2 e descoberta de 2695 m2, inscrito na conservatória do registo predial de Évora, a favor do Instituto Universitário de Évora sob o n.º 14311/20130725 e inscrito na matriz predial urbana sob o n.º 4300, da união das freguesias de Malagueira e Horta das Figueiras, o que determinou que não tivesse sido transferida para a titularidade do Estado a totalidade do terreno que estaria previsto ceder pela Universidade de Évora;

Considerando a necessidade de proceder à respetiva correção, obtida que foi a concordância da Universidade de Évora, permitindo a regularização jurídico-cadastral do imóvel.

Determina-se:

1 - Corrigir o n.º 2 do Despacho 8246/2012, dos Ministros de Estado e das Finanças e da Defesa Nacional, de 4 de junho de 2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, de 19 de junho de 2012.

2 - O n.º 2 do Despacho 8246/2012, dos Ministros de Estado e das Finanças e da Defesa Nacional, passa a ter a seguinte redação:

"Como contrapartida pela presente cessão, a Universidade de Évora transmite a favor do Estado Português o imóvel designado por Instalações na Avenida Barahona, sito na Avenida Dr. Barahona, n.º 1-A, freguesia de Horta das Figueiras, em Évora, com a área coberta de 176 m2 e descoberta de 2031,50 m2, inscrito na Conservatória do Registo Predial de Évora, a favor da Universidade de Évora sob o n.º 1853/20110907 e inscrito na matriz predial urbana sob o n.º 2462, da freguesia da Horta das Figueiras, bem como o prédio com a área coberta de 180 m2 e descoberta de 2695 m2, inscrito na conservatória do registo predial de Évora, a favor do Instituto Universitário de Évora sob o n.º 14311/20130725 e inscrito na matriz predial urbana sob o n.º 4300, da união das freguesias de Malagueira e Horta das Figueiras."

28 de agosto de 2024. - O Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, João Alexandre da Silva Lopes. - 2 de julho de 2024. - O Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional, Álvaro Castelo Branco.

318074765

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5886639.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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