Despacho 10545/2024
Considerando que o Despacho 8246/2012, dos Ministros de Estado e das Finanças e da Defesa Nacional, de 4 de junho de 2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, de 19 de junho de 2012, procedeu à cessão, a título definitivo e oneroso, à Universidade de Évora, dos imóveis designados por PM 6/Évora - Cadeia dos Estudantes e PM 17/Évora-Quartel 28 de maio;
Considerando que, como contrapartida pela cessão, a Universidade de Évora transmitiria a favor do Estado Português o imóvel designado por Instalações na Avenida Barahona, sito na Avenida de Barahona, n.º 1-A, freguesia de Horta das Figueiras, em Évora, com a área coberta de 176 m2 e descoberta de 2031,50 m2, inscrito na Conservatória do Registo Predial de Évora, a favor da Universidade de Évora sob o n.º 1853/20110907 e inscrito na matriz predial urbana sob o n.º 2462, da freguesia da Horta das Figueiras;
Considerando que o Despacho 8246/2012, dos Ministros de Estado e das Finanças e da Defesa Nacional, referente ao imóvel designado por "PM 27/Évora - Instalações na Avenida de Barahona" foi, contudo, publicado com inexatidão, omitindo no n.º 2 o prédio com a área coberta de 180 m2 e descoberta de 2695 m2, inscrito na conservatória do registo predial de Évora, a favor do Instituto Universitário de Évora sob o n.º 14311/20130725 e inscrito na matriz predial urbana sob o n.º 4300, da união das freguesias de Malagueira e Horta das Figueiras, o que determinou que não tivesse sido transferida para a titularidade do Estado a totalidade do terreno que estaria previsto ceder pela Universidade de Évora;
Considerando a necessidade de proceder à respetiva correção, obtida que foi a concordância da Universidade de Évora, permitindo a regularização jurídico-cadastral do imóvel.
Determina-se:
1 - Corrigir o n.º 2 do Despacho 8246/2012, dos Ministros de Estado e das Finanças e da Defesa Nacional, de 4 de junho de 2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, de 19 de junho de 2012.
2 - O n.º 2 do Despacho 8246/2012, dos Ministros de Estado e das Finanças e da Defesa Nacional, passa a ter a seguinte redação:
"Como contrapartida pela presente cessão, a Universidade de Évora transmite a favor do Estado Português o imóvel designado por Instalações na Avenida Barahona, sito na Avenida Dr. Barahona, n.º 1-A, freguesia de Horta das Figueiras, em Évora, com a área coberta de 176 m2 e descoberta de 2031,50 m2, inscrito na Conservatória do Registo Predial de Évora, a favor da Universidade de Évora sob o n.º 1853/20110907 e inscrito na matriz predial urbana sob o n.º 2462, da freguesia da Horta das Figueiras, bem como o prédio com a área coberta de 180 m2 e descoberta de 2695 m2, inscrito na conservatória do registo predial de Évora, a favor do Instituto Universitário de Évora sob o n.º 14311/20130725 e inscrito na matriz predial urbana sob o n.º 4300, da união das freguesias de Malagueira e Horta das Figueiras."
28 de agosto de 2024. - O Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, João Alexandre da Silva Lopes. - 2 de julho de 2024. - O Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional, Álvaro Castelo Branco.
318074765
Despacho 10545/2024, de 6 de Setembro
- Corpo emitente: Finanças e Defesa Nacional - Gabinete do Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças e Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional
- Fonte: Diário da República n.º 173/2024, Série II de 2024-09-06
- Data: 2024-09-06
- Parte: C
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Sumário
Procede à correção do disposto no n.º 2 do Despacho n.º 8246/2012, dos Ministros de Estado e das Finanças e da Defesa Nacional, de 4 de junho de 2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, de 19 de junho de 2012.
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Anexos
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