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Aviso 19922/2024/2, de 5 de Setembro

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Sumário

Divulga a designação de Fernando Raúl Branco Brito Meira como coordenador do Gabinete de Informática.

Texto do documento

Aviso 19922/2024/2



Joaquim Luís Nobre Pereira, Presidente da Câmara Municipal de Viana do Castelo:

Torna-se público que foi autorizada a celebração de adenda ao contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com o trabalhador do mapa de pessoal desta Câmara Municipal, Fernando Raúl Branco Brito Meira, à data Especialista de Informática de grau 3 - nível 2, a que precedeu procedimento interno para mudança de nível, na categoria de Especialista de Informática de grau 3, nível 2. À categoria de Especialista de Informática de Grau 3 - Nível 2 corresponde, à data, o posicionamento remuneratório no índice 780 (N43-44) da categoria, por referência a 03 de outubro de 2023, tal como previsto na estrutura remuneratória constante do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março; em conjugação com a tabela remuneratória única atualizada pelo Decreto-Lei 84-F/2022, de 16 de dezembro, na sua redação atual.

O exercício da função de Coordenador do Gabinete de Informática, ao abrigo do despacho PR n.º 20/2023, de 20 de setembro, confere o direito ao acréscimo de 60 pontos indiciários, nos termos do n.º 4 do artigo 14.º do mesmo diploma legal.

4 de julho de 2024. - O Presidente da Câmara, Luís Nobre.

318068228

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5885333.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2022-12-16 - Decreto-Lei 84-F/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova medidas de valorização dos trabalhadores em funções públicas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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