Regulamento 1032/2024, de 5 de Setembro
- Corpo emitente: Universidade Nova de Lisboa - Faculdade de Direito
- Fonte: Diário da República n.º 172/2024, Série II de 2024-09-05
- Data: 2024-09-05
- Parte: E
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Sumário
Texto do documento
Regulamento de Cursos de Pós-Graduação Não Conferentes de Grau da NOVA School of Law
Considerando o desenvolvimento dos diversos domínios do conhecimento na área do Direito e a necessidade de uma formação elevada. Considerando o crescimento de ofertas de nível de formação não conferente de grau ministrada na NOVA School of Law, com elevado nível de qualidade e visão abrangente, cuja principal missão visa a promoção de formação ao longo da vida nas diversas áreas do Direito. Considerando que a criação de cursos não conferentes de grau encontra previsão legal no regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior aprovado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março na sua versão atual, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei 46/86, de 14 de outubro, na sua versão atual, Lei de Bases do Sistema Educativo. Considerando que, no âmbito da autonomia administrativa e académica os Estatutos da Universidade NOVA de Lisboa estabelecem no seu artigo 38.º, n.º 2, alínea a) a possibilidade de as Unidades Orgânicas emitirem regulamentos, cabendo ao/à Diretor/a da Unidade Orgânica a competência para a aprovação dos regulamentos necessários ao funcionamento da Faculdade, conforme artigo 10.º alínea d) dos Estatutos da NOVA School of Law. Para o efeito, importa reunir a disciplina respeitante à criação e funcionamento dos cursos de pós-graduação não conferentes de grau.
Na sequência de discussão e aprovação em reunião de Conselho Científico de 15/11/2023, é, nesta conformidade, aprovado o seguinte regulamento que estabelece a disciplina respeitante à criação e funcionamento dos cursos de pós-graduação não conferentes de grau da NOVA School of Law organizados em parceria com a Jurisnova - Associação da Faculdade de Direito da Universidade NOVA de Lisboa, nos termos que se seguem:
Artigo 1.º
Objetivo
Os cursos de pós-graduação da NOVA School of Law visam o aprofundamento e a aquisição de conhecimentos e competências práticas em áreas especializadas.
Artigo 2.º
Organização
1 - Os cursos de pós-graduação da NOVA School of Law são preferencialmente organizados pela Jurisnova - Associação da Faculdade de Direito da Universidade NOVA de Lisboa nos termos do disposto no protocolo de execução celebrado em março de 2023.
2 - Os cursos de pós-graduação da NOVA School of Law têm formato e duração variáveis, organizando-se por unidades curriculares ou outro tipo de módulos, os quais devem incluir avaliação, e corresponder, globalmente, a um mínimo de 12 ECTS e a um máximo de 25 ECTS.
3 - A frequência com aproveitamento de cursos de pós-graduação é atestada por certificado de conclusão, emitido pela entidade organizadora, o qual deve incluir o resultado da avaliação do/as formando/as.
4 - A frequência de 75 % das sessões dos cursos de pós-graduação é atestada por certificado de participação emitido pela entidade organizadora.
Artigo 3.º
Coordenação e Lecionação
1 - A coordenação científica dos cursos de pós-graduação da NOVA School of Law é assegurada por, pelo menos, um/a docente ou investigador/a da NOVA School of Law.
2 - Na lecionação das sessões dos cursos de pós-graduação da NOVA School of Law deve buscar-se um equilíbrio entre a academia e a sociedade, sendo importante que estes cursos incluam sessões lecionadas por membros da academia e sessões lecionadas por especialistas com muita experiência prática, jurídica ou não jurídica, procurando-se um equilíbrio entre os diversos contributos, e, sempre que possível, a presença relevante de docentes, investigadores/as e doutorandos/as da NOVA School of Law.
Artigo 4.º
Aprovação
1 - Compete ao Conselho Científico da NOVA School of Law aprovar propostas de cursos de pós-graduação.
2 - As propostas são submetidas pelo/as respetivo/as coordenadore/as, as quais devem incluir regulamento que preveja:
a) As regras para a admissão no curso, em especial as condições de natureza académica e curricular, as propinas e o número de vagas;
b) A duração, modalidade (presencial, híbrida ou virtual), língua de lecionação, estrutura curricular, plano de estudos e proposta de docentes do curso;
c) As condições de funcionamento do curso, incluindo do processo de avaliação.
3 - Após aprovação da proposta pelo Conselho Científico, o/a coordenador/a do curso formaliza os convites às/aos docentes para constituir a equipa docente do curso, assegurando o equilíbrio a que se refere o n.º 2 do art. 3.º, sem alterações substanciais na composição do corpo docente, ainda que alguns/mas docentes inicialmente proposto/as tenham que ser substituído/as.
4 - Nos casos em que a composição da equipa de docentes sofra uma alterção substancial - superior a 1/3 - ou ocorra uma redução, na mesma proporção, do/as docentes da NOVA School of Law, a proposta final tem que ser novamente submetida à apreciação do Conselho Científico.
Artigo 5.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
29 de agosto de 2024. - A Diretora, Margarida Lima Rego.
318070414
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5885264.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República
Aprova a lei de bases do sistema educativo.
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2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).
Aviso
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