Despacho 10488/2024, de 5 de Setembro
- Corpo emitente: Justiça - Gabinete da Secretária de Estado Adjunta e da Justiça
- Fonte: Diário da República n.º 172/2024, Série II de 2024-09-05
- Data: 2024-09-05
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Exonera a licenciada Mafalda Visitação Baraona Chaveiro.
Texto do documento
Despacho 10488/2024
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 11.º e na alínea a) do artigo 16.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, exonero, com efeitos a 1 de julho de 2024, a licenciada Mafalda Visitação Baraona Chaveiro, das funções de secretária pessoal do meu Gabinete, para as quais havia sido designada pelo Despacho 8081/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 140, de 22 de julho de 2024.
2 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.
27 de agosto de 2024. - A Secretária de Estado Adjunta e da Justiça, Maria Clara da Silva Maia de Figueiredo.
318073622
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 11.º e na alínea a) do artigo 16.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, exonero, com efeitos a 1 de julho de 2024, a licenciada Mafalda Visitação Baraona Chaveiro, das funções de secretária pessoal do meu Gabinete, para as quais havia sido designada pelo Despacho 8081/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 140, de 22 de julho de 2024.
2 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.
27 de agosto de 2024. - A Secretária de Estado Adjunta e da Justiça, Maria Clara da Silva Maia de Figueiredo.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5885177.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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