Alteração do registo do curso técnico superior profissional de Tecnologias Militares Terrestres ― Material ― Mecânica de Eletricidade, da Unidade Politécnica Militar, do Instituto Universitário Militar.
Despacho 10477/2024
Sob proposta da Unidade Politécnica Militar do Instituto Universitário Militar;
Em cumprimento do disposto nos n.os 6 e 7 do artigo 40.º-U do
Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março (RJGDES), na sua redação atual, e também do despacho do Diretor-Geral do Ensino Superior, de 3 de julho de 2024, faz-se saber, nos termos do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante, a alteração do registo do Curso Técnico Superior Profissional de Tecnologias Militares Terrestres - Material - Mecânica de Eletricidade, publicado no Diário da República pelo
Despacho 6703/2020 de 20 de maio.
Esta alteração foi registada na Direção-Geral do Ensino Superior com o número R/Cr 85.2/2020 a 03 de julho de 2024.
30 de julho de 2024. - O Comandante do IUM, Hermínio Teodoro Maio, Tenente-General.
ANEXO
2 - Curso Técnico Superior Profissional: Tecnologias Militares Terrestres - Material - Eletromecânica e Eletrónica
5 - Perfil Profissional:
5.1 - Descrição Geral
Exercer funções de apoio à administração, de manutenção e gestão dos recursos materiais do Exército, de chefia e chefia técnica, e de formação, no âmbito técnico do material, na área da eletricidade, eletrónica e eletromecânica.
5.2 - Atividades Principais
a) Executar a manutenção dos equipamentos elétricos, eletrónicos e optrónicos existentes no Exército.
b) Gerir armazéns de sobressalentes e consumíveis.
c) Programar tarefas de manutenção preventiva de equipamentos elétricos, eletrónicos e optrónicos.
d) Desenvolver atividades de formador.
e) Comandar e chefiar pequenas equipas em atividades de natureza operacional e técnica.
f) Chefiar Equipas Técnicas Especializadas nas Áreas da Manutenção e Reabastecimento.
6 - Referencial de competências:
6.1 - Conhecimentos
a) Conhecimentos abrangentes e especializados de língua inglesa.
b) Conhecimentos fundamentais de história, liderança e ética militar.
c) Conhecimentos abrangentes de legislação, organização e recursos militares.
d) Conhecimentos essenciais de português e comunicação.
e) Conhecimentos abrangentes em gestão das organizações
f) Conhecimentos abrangentes e fundamentais de matemática.
g) Conhecimentos fundamentais de formação militar geral.
h) Conhecimentos especializados de eletricidade geral e de eletromagnetismo.
i) Conhecimentos especializados de eletricidade e eletrónica aplicada.
j) Conhecimentos especializados de eletricidade automóvel.
k) Conhecimentos especializados de amplificadores com transístores e operacionais.
l) Conhecimentos especializados dos componentes de eletrónica de potência.
m) Conhecimentos especializados do funcionamento dos sistemas digitais.
n) Conhecimentos abrangentes das características dos sistemas de energia.
o) Conhecimentos especializados sobre o funcionamento das telecomunicações em edifícios.
p) Conhecimentos especializados sobre o funcionamento e os procedimentos do Sistema Integrado de Gestão (SIG).
q) Conhecimentos especializados de projeto e montagem de um equipamento eletrónico.
r) Conhecimentos abrangentes de manutenção de geradores, sistemas de energia e equipamentos eletromecânicos.
s) Conhecimentos fundamentais na área da metodologia de investigação.
t) Conhecimentos fundamentais sobre topografia, cartografia, orientação, armamento e tiro.
u) Conhecimentos abrangentes de manutenção de ferramentas e equipamentos eletrónicos.
6.2 - Aptidões
a) Aplicar as capacidades de comunicação, interpretação e produção textual na língua inglesa.
b) Elaborar estudos, relatórios, pareceres, documentação técnica e administrativa e comunicações ou apresentações escritas e orais.
c) Avaliar o processo de mudança nas organizações.
d) Aplicar os princípios e fundamentos da organização militar.
e) Aplicar e coordenar o cumprimento das leis, normas e regulamentos e demais legislações.
f) Aplicar métodos matemáticos e os princípios associados.
g) Comandar uma Secção de Atiradores (SecAt).
h) Efetuar Combate em Áreas Urbanas (CAU).
i) Atuar em Operações de Resposta a Crises (ORC).
j) Realizar ações de patrulhas.
k) Praticar a técnica, tática e procedimentos da SecAt.
l) Executar um exercício de campo.
m) Aplicar ferramentas e métodos de navegação no terreno.
n) Aplicar conhecimentos dos sistemas e técnicas de medida.
o) Aplicar as principais normas de elaboração de esquemas elétricos.
p) Empregar normas na elaboração de projetos de instalações elétricas.
q) Reparar sistemas de carga e arranque.
r) Verificar sistemas de iluminação e de aviso.
s) Implementar circuitos com amplificadores operacionais e circuitos elétricos.
t) Analisar o funcionamento de amplificadores operacionais.
u) Aplicar os componentes de eletrónica de potência.
v) Aplicar o princípio de funcionamento dos circuitos lógicos.
w) Implementar projetos de funcionamento de um sistema microcontrolador.
x) Aplicar os principais conceitos e tipos de ligação dos sistemas trifásicos.
y) Aplicar as regras de segurança na manutenção de um Posto de Transformação (PT).
z) Aplicar os principais conceitos e tipos de ligação dos sistemas trifásicos e dos dispositivos de proteção.
aa) Efetuar instalações elétricas nas infraestruturas de telecomunicações (ITED).
bb) Analisar tipos de modulação.
cc) Aplicar os procedimentos de gestão dos abastecimentos num local de armazenagem.
dd) Analisar os processos de gestão de manutenção no Exército.
ee) Desenvolver operações de manutenção de geradores.
ff) Efetuar a manutenção de equipamentos de calor e de frio.
gg) Efetuar a manutenção em instalações elétricas e de componentes elétricos e eletrónicos.
hh) Interpretar os testes, análises e ensaios com setores de atividade.
ii) Elaborar um projeto de um equipamento eletrónico.
jj) Analisar, reunir e filtrar informação necessária para a elaboração de um trabalho.
kk) Aplicar conhecimentos adquiridos na leitura de cartas topográficas.
ll) Aplicar os conhecimentos adquiridos na execução de tiro.
mm) Empregar ferramentas, equipamentos e materiais na área da eletrónica.
6.3 - Atitudes
a) Demonstrar responsabilidade e diligência no exercício das suas funções e incutir o sentido de responsabilidade nos seus subordinados.
b) Desenvolver um sentido de missão no grupo promovendo um ambiente de confiança, respeito e inspirar e motivar o grupo na persecução dos objetivos.
c) Demonstrar confiança e firmeza na realização das suas tarefas mesmo perante situações de adversidade.
d) Colaborar com a equipa de trabalho, assumindo um papel ativo e cooperante na coordenação das tarefas.
e) Demonstrar capacidade para gerir conflitos e dificuldades e para interagir de forma adequada a diferentes contextos e pessoas.
f) Demonstrar capacidade de organização do trabalho e de coordenação dos seus subordinados nas tarefas a realizar.
g) Demonstrar capacidade para gerir as emoções e o stress perante situações adversas.
h) Demonstrar espírito crítico e capacidade de análise orientada para identificação e resolução expedita de problemas e para a procura de soluções mais eficientes e inovadoras.
i) Demonstrar capacidade para se expressar e comunicar com clareza, precisão e de forma estruturada e adaptada aos diferentes contextos.
j) Demonstrar iniciativa e disponibilidade para a consecução dos objetivos, agir de forma proativa e autónoma no seu dia-a-dia, propor soluções e desenvolver novas metodologias de atuação.
k) Respeitar as normas de segurança, higiene e saúde no trabalho.
l) Demonstrar capacidade de adaptação em contexto de trabalho.
m) Demonstrar capacidade para estabelecer prioridades de ação e para gerir o tempo e os recursos necessários de forma eficaz face aos objetivos estabelecidos.
n) Demonstrar iniciativa, dinamismo e sentido crítico.
10 - Estrutura curricular:
Área de educação e formação | Créditos | % do total de créditos |
222 - Línguas e literaturas estrangeiras | 9 | 7,50 % |
223 - Língua e literatura materna | 2 | 1,67 % |
345 - Gestão e administração | 5 | 4,17 % |
461 - Matemática | 5 | 4,17 % |
522 - Eletricidade e energia | 15 | 12,50 % |
523 - Eletrónica e automação | 27 | 22,50 % |
525 - Construção e reparação de veículos a motor | 4 | 3,33 % |
863 - Segurança Militar | 53 | 44,17 % |
Total | 120 | 100 % |
11 - Plano de estudos:
Unidade curricular | Área de educação e formação | Componente de formação | Ano curricular | Duração | Horas de contacto | Das quais de aplicação | Outras horas de trabalho | Das quais correspondem apenas ao estágio | Horas de trabalho totais | Créditos |
---|
(1) | (2) | (3) | (4) | (5) | (6) | (7) | (8) | (8.1) | (9)=(6)+(8) | (10) |
História, Liderança e Ética Militar | 863 - Segurança Militar | Geral e Científica | 1.º ano | Semestral | 85 | 0 | 15 | 0 | 100 | 4 |
Legislação, Organização e Recursos Militares | 863 - Segurança Militar | Geral e Científica | 1.º ano | Semestral | 86 | 0 | 32 | 0 | 118 | 4 |
Metodologia da Investigação Científica | 863 - Segurança Militar | Geral e Científica | 1.º ano | Semestral | 25 | 0 | 50 | 0 | 75 | 3 |
Inglês I | 222 - Línguas e literaturas estrangeiras | Geral e Científica | 1.º ano | Semestral | 50 | 0 | 25 | 0 | 75 | 3 |
Matemática I | 461 - Matemática | Geral e Científica | 1.º ano | Semestral | 38 | 0 | 12 | 0 | 50 | 2 |
Português e Comunicação | 223 - Língua e literatura materna | Geral e Científica | 1.º ano | Semestral | 31 | 0 | 19 | 0 | 50 | 2 |
Formação Militar Geral | 863 - Segurança Militar | Geral e Científica | 1.º ano | Semestral | 171 | 0 | 32 | 0 | 203 | 8 |
Cartografia, Armamento e Técnicas de Tiro | 863 - Segurança Militar | Técnica | 1.º ano | Semestral | 71 | 38 | 40 | 0 | 111 | 4 |
Inglês II | 222 - Línguas e literaturas estrangeiras | Técnica | 1.º ano | Semestral | 50 | 50 | 25 | 0 | 75 | 3 |
Matemática II | 461 - Matemática | Técnica | 1.º ano | Semestral | 50 | 50 | 25 | 0 | 75 | 3 |
Eletricidade Geral | 522 - Eletricidade e energia | Técnica | 1.º ano | Semestral | 100 | 75 | 25 | 0 | 125 | 5 |
Eletricidade Aplicada | 522 - Eletricidade e energia | Técnica | 1.º ano | Semestral | 100 | 75 | 25 | 0 | 125 | 5 |
Eletricidade Automóvel | 525 - Construção e reparação de veículos a motor | Técnica | 1.º ano | Semestral | 75 | 50 | 25 | 0 | 100 | 4 |
Amplificadores | 523 - Eletrónica e automação | Técnica | 1.º ano | Semestral | 100 | 75 | 25 | 0 | 125 | 5 |
Eletrónica de Potência | 523 - Eletrónica e automação | Técnica | 1.º ano | Semestral | 100 | 75 | 25 | 0 | 125 | 5 |
Inglês III | 222 - Línguas e literaturas estrangeiras | Técnica | 2.º Ano | Semestral | 50 | 50 | 25 | 0 | 75 | 3 |
Sistemas de Energia | 522 - Eletricidade e energia | Técnica | 2.º ano | Semestral | 100 | 75 | 25 | 0 | 125 | 5 |
Projeto e Montagem de um Equipamento Eletrónico | 523 - Eletrónica e automação | Técnica | 2.º ano | Semestral | 75 | 75 | 50 | 0 | 125 | 5 |
Gestão de Materiais e Recursos Humanos | 345 - Gestão e administração | Técnica | 2.º ano | Semestral | 75 | 45 | 50 | 0 | 125 | 5 |
Opcional | 523 - Eletrónica e automação | Técnica | 2.º ano | Semestral | 75 | 45 | 50 | 0 | 125 | 5 |
Telecomunicações em Edifícios | 523 - Eletrónica e automação | Técnica | 2.º ano | Semestral | 50 | 40 | 25 | 0 | 75 | 3 |
Sistemas Digitais | 523 - Eletrónica e automação | Técnica | 2.º ano | Semestral | 75 | 60 | 25 | 0 | 100 | 4 |
Estágio | 863 - Segurança militar | Em contexto de trabalho | 2.º ano | Semestral | 0 | 0 | 750 | 750 | 750 | 30 |
Total | | | | | 1 632 | 878 | 1 400 | 750 | 3 032 | 120 |
Unidades curriculares opcionais
Unidade curricular | Área de educação e formação | Componente de formação | Ano curricular | Duração | Horas de c.ontacto | Das quais de aplicação | Outras horas de trabalho | Das quais correspondem apenas ao estágio | Horas de trabalho totais | Créditos |
(1) | (2) | (3) | (4) | (5) | (6) | (7) | (8) | (8.1) | (9)=(6)+(8) | (10) |
Manutenção de Geradores | 523 - Eletrónica e automação | Técnica | 2.º ano | Semestral | 75 | 45 | 50 | 0 | 125 | 5 |
Manutenção de Ferramentas e Equipamentos | 523 - Eletrónica e automação | Técnica | 2.º ano | Semestral | 75 | 45 | 50 | 0 | 125 | 5 |
Na coluna (2) indica-se a área de educação e formação de acordo com a
Portaria 256/2005, de 16 de março.
Na coluna (3) indica-se a componente de formação de acordo com o constante no artigo 40.º-J do
Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo
Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.
Na coluna (6) indicam-se as horas de contacto, de acordo com a definição constante do
Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo
74/2006, de 24 de Março,
316/76, de 29 de Abril,
42/2005, de 22 de Fevereiro e
67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
Na coluna (7) indicam-se as horas de aplicação de acordo com o disposto no artigo 40.º-N do
Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo
Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.
Na coluna (8) indicam-se as outras horas de trabalho de acordo com o constante no artigo 5.º do
Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo
74/2006, de 24 de Março,
316/76, de 29 de Abril,
42/2005, de 22 de Fevereiro e
67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
Na coluna (8.1) indica-se o número de horas dedicadas ao estágio.
Na coluna (9) indicam-se as horas de trabalho totais de acordo com o constante no artigo 5.º do
Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo
74/2006, de 24 de Março,
316/76, de 29 de Abril,
42/2005, de 22 de Fevereiro e
67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
Na coluna (10) indicam-se os créditos segundo o European Credit Transfer and Accumulation System (sistema europeu de transferência e acumulação de créditos), fixados de acordo com o disposto no
Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo
74/2006, de 24 de Março,
316/76, de 29 de Abril,
42/2005, de 22 de Fevereiro e
67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
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