Despacho 10476/2024, de 5 de Setembro
- Corpo emitente: Assuntos Parlamentares e Juventude e Modernização - Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 172/2024, Série II de 2024-09-05
- Data: 2024-09-05
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Subdelegação de competências da Vice-Presidente do Conselho Diretivo do IPDJ, I. P., Selene Martinho, nos Diretores Regionais do Norte, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo, do Alentejo e do Algarve.
1 - Considerando que as Direções Regionais do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., (IPDJ, I. P.) asseguram uma dinâmica regional de capital importância para a prossecução da missão do IPDJ, em cada uma das regiões do país, desempenhando um papel fundamental junto da população juvenil e instituições, das suas regiões, no sentido de promover, aplicar e acompanhar os programas juvenis, através de dinâmicas de trabalho e representações, orientadas para o cumprimento desses programas, as quais carecem de autorização, delegação e subdelegação do Conselho Diretivo, ao abrigo do n.º 2 do artigo 6.º e n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação da Lei 128/2015, de 3 de setembro, do n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo e do Despacho 9832-B/2024, de delegação de competências da Ministra da Juventude e Modernização, de 16 de agosto de 2024, publicado no Diário da República n.º 163/2024, Suplemento, Série II de 2024-08-23, bem como o Despacho de subdelegação de competências do Conselho Diretivo, na Vice-Presidente Selene Martinho, no âmbito das competências que lhe foram delegadas com a faculdade de subdelegação, subdelega no Diretor Regional do Norte, Vítor Basílio Rodrigues Baltazar Dias, na Diretora Regional do Centro, Catarina Augusta Cunha Nabais Durão, na Diretora Regional de Lisboa e Vale do Tejo, Eduarda Maria Gomes Marques, no Diretor Regional do Alentejo, Miguel Alexandre Ferreira Rasquinho, e no Diretor Regional do Algarve, Custódio José Barros Moreno, os poderes e competências necessárias para a realização de todos os atos administrativos decorrentes no âmbito dos Programas de Juventude e de Associativismo Jovem cuja gestão seja atribuída ao IPDJ, I. P., nomeadamente:
a) Despachar todos os assuntos correntes decorrentes do presente despacho de subdelegação de competências ou de mero expediente e assinar a respetiva correspondência, bem como a correspondência necessária à instrução de processos e à execução de decisões proferidas nos mesmos;
b) Representar o IPDJ, I. P., em todos os atos públicos em que intervenha a nível regional e local;
c) Emitir declarações, atestando a participação em projetos de voluntariado e programas de Juventude;
d) Admitir, aprovar e excluir projetos e candidaturas, em conformidade com as disposições legais aplicáveis, relativos aos Programas de Juventude e de apoio ao Associativismo Jovem;
e) Assinar, em conformidade com as disposições legais aplicáveis, protocolos no âmbito dos Programas de Juventude e de apoio ao Associativismo Jovem, cuja gestão seja atribuída ao IPDJ, I. P., e previamente autorizados pelo Conselho Diretivo;
f) Decidir sobre os pedidos de inscrição no Registo Nacional do Associativismo Jovem (RNAJ), das entidades da respetiva área geográfica de intervenção, nos termos da Lei 23/2006, de 23 de junho, na versão atualmente em vigor, e respetivas portarias regulamentares;
g) Emitir as declarações confirmativas do Estatuto de Dirigente Associativo Jovem, previstas no artigo 23.º da Lei 23/2006, de 23 de junho, na versão atualmente em vigor, e respetivas portarias regulamentares;
h) Emitir a decisão prevista no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 32/2011, de 7 de março, na sua atual redação, que estabelece o regime jurídico de acesso e de exercício da atividade de organização de campos de férias.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 2 de abril de 2024, ficando, deste modo, ratificados todos os atos praticados, desde aquela data, que se incluam no âmbito das competências agora subdelegadas.
3 - A presente subdelegação de competências mantém-se em vigor mesmo após a exoneração dos membros do conselho diretivo e durante o período em que estes se mantêm em funções até à sua efetiva substituição.
29 de agosto de 2024. - A Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Selene Martinho.
318074846
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5885161.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2006-06-23 - Lei 23/2006 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico do associativismo jovem.
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2011-03-07 - Decreto-Lei 32/2011 - Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime jurídico de acesso e de exercício da actividade de organização de campos de férias.
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2015-09-03 - Lei 128/2015 - Assembleia da República
Sexta alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e primeira alteração à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, que modifica os procedimentos de recrutamento, seleção e provimento nos cargos de direção superior da Administração Pública
Aviso
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