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Despacho 9832-B/2024, de 23 de Agosto

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Sumário

Delegação de competências da Ministra da Juventude e Modernização no conselho diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. (IPDJ, I. P.).

Texto do documento

Despacho 9832-B/2024



1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 8.º e na alínea b) do n.º 3 do artigo 26.º, todas disposições do Decreto-Lei 32/2024, de 10 de maio, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional, e nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, delego no conselho diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. (IPDJ, I. P.), com a faculdade de subdelegar, os poderes para aprovar os projetos, autorizar pagamentos, assinar os protocolos e definir os montantes das bolsas a conceder, bem como os montantes máximos referentes a ressarcimento de despesas no respeito pelos limites orçamentais fixados, no âmbito dos Programas de Juventude e de Associativismo Jovem cuja gestão seja atribuída ao IPDJ, I. P.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 2 de abril de 2024, ficando, deste modo, ratificados todos os atos praticados, desde aquela data, pelo conselho diretivo do IPDJ, I. P., que se incluam no âmbito das competências agora delegadas.

3 - A presente delegação de competências mantém-se em vigor mesmo após a exoneração dos membros do conselho diretivo, durante o período em que estes se mantêm em funções e até à sua efetiva substituição.

16 de agosto de 2024. - A Ministra da Juventude e Modernização, Margarida Balseiro Lopes.

318047127

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5866632.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2024-05-10 - Decreto-Lei 32/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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