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Aviso 19746-A/2024/2, de 3 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal de ingresso na formação especializada em física médica 2025.

Texto do documento

Aviso 19746-A/2024/2



Procedimento Concursal de Ingresso na Formação Especializada em Física Médica 2025

Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 161.º do Decreto-Lei 108/2018, de 3 de dezembro, conjugado com o artigo 4.º do Regulamento em anexo à Portaria 96/2024/1, de 11 de março, torna-se pública, por Despacho do Conselho Diretivo deste Instituto Público, de 03 de setembro de 2024, a abertura do procedimento concursal para ingresso na formação especializada em física médica no ano de 2025, na sequência de despacho autorizador da Secretária de Estado da Gestão da Saúde de 01 de agosto, da Secretária de Estado da Administração Pública de 20 de agosto e do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento de 02 de setembro de 2024, que fixa até 165 vagas a colocar a concurso.

1 - Vagas:

O número de vagas a colocar a procedimento concursal tem como limite o total nacional de capacidades formativas identificadas, conforme a legislação aplicável, para realização da formação especializada em física médica.

2 - Estabelecimentos de realização da formação médica:

2.1 - Até final de outubro de 2024 é publicado no Diário da República e divulgado na página eletrónica da ACSS, I. P., o mapa de vagas referente à Formação.

3 - Requisitos de admissão:

Podem ser admitidos ao presente procedimento concursal, os candidatos à formação especializada em física médica que, até à data-limite de apresentação da candidatura, sejam titulares cumulativamente de:

3.1 - Uma das seguintes licenciaturas (nível 6 do QNQ/QEQ, mínimo 180 ECTS):

Licenciaturas em Física

Denominação

Instituição de Ensino Superior

Física

Universidade de Lisboa - Faculdade de Ciências

Universidade do Porto - Faculdade de Ciências

Universidade de Coimbra - Faculdade de Ciências e Tecnologia

Universidade de Aveiro

Universidade do Minho



Outras licenciaturas adequadas

Denominação

Instituição de Ensino Superior

Física e Aplicações

Universidade da Beira Interior

Engenharia Física

Universidade de Lisboa - Faculdade de Ciências

Universidade do Porto - Faculdade de Ciências/Engenharia

Universidade de Coimbra - Faculdade de Ciências e Tecnologia

Universidade de Aveiro

Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro

Universidade Nova de Lisboa - Faculdade de Ciências e Tecnologia

Engenharia Física Tecnológica

Universidade de Lisboa - Instituto Superior Técnico



3.2 - Mestrado ou doutoramento (mínimo nível 7 do QNQ/QEQ e 120 ECTS), nos termos seguintes:

Mestrados em Física Médica

Denominação

Instituição de Ensino Superior

Física Médica

Universidade de Lisboa - Faculdade de Ciências

Universidade do Porto - Faculdade de Ciências

Universidade de Coimbra - Faculdade de Ciências e Tecnologia

Doutoramentos em Física Médica



3.2.1 - Cumpridos os requisitos previstos no 3.1, podem ainda ser consideradas excecionalmente as seguintes situações, que ficam sujeitas a avaliação individual do Júri, mediante parecer do Conselho de Fisica Médica:

a) Candidatos detentores de outros mestrados (nível 7 do QNQ/QEQ, mínimo 120 ECTS), designadamente na área da Física, com dissertação na área da Física Médica, realizada em ambiente hospitalar e com orientação ou coorientação de um especialista em física médica.

b) Candidatos detentores de outros doutoramentos (nível 8 do QNQ/QEQ, mínimo 180 ECTS), designadamente na área da Física, com programa doutoral que deverá incluir módulos na área da Física Médica e dissertação sobre um tópico relevante de Física Médica.

4 - Candidaturas:

4.1 - Forma e prazo da candidatura:

4.1.1 - O prazo de candidatura é 10 dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao da publicação do presente aviso.

4.1.2. - A candidatura ao presente procedimento concursal é efetuada através de plataforma informática (portal das candidaturas) que se encontra disponível para o efeito na página eletrónica da ACSS, I. P.

4.1.3 - A candidatura é submetida após o preenchimento, na plataforma, dos campos relativos à seguinte informação:

4.1.3.1 - Identificação completa do candidato e nacionalidade;

4.1.3.2 - Data e local de nascimento;

4.1.3.3 - Residência;

4.1.3.4 - Habilitação académica e data de conclusão.

4.2 - Documentos a apresentar na candidatura:

4.2.1 - A candidatura deve ser acompanhada dos seguintes documentos digitalizados:

4.2.1.1 - Certificado de habilitação académica, com informação final da nota obtida, convertida à escala de 0 a 20 valores;

4.2.1.2 - Certificado do registo criminal, emitido num prazo de três meses pelo Estado português, válido, com a finalidade de ingresso na formação especializada em física médica;

4.2.1.3 - No caso de cidadãos estrangeiros, visto/autorização de residência para exercício de atividade profissional subordinada em território português ou documento equiparado, ou documento oficial que comprove a cidadania de Estado-Membro da União Europeia;

4.2.1.4 - Outros elementos julgados necessários ou úteis para ingresso na formação especializada.

4.2.2 - Pode, em qualquer momento do procedimento ser exigida ao candidato a apresentação dos originais de quaisquer documentos cuja reprodução tenha sido apresentada nos termos do disposto no número anterior e bem assim de documentos cujo prazo de validade tenha sido alcançado.

4.2.3 - No caso de grau académico obtido em país estrangeiro o certificado deve ser acompanhado do respetivo reconhecimento, nos termos da legislação aplicável, e da respetiva conversão de nota à escala portuguesa.

4.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos são punidas nos termos da lei.

5 - Motivos de exclusão da candidatura:

5.1 - O não cumprimento dos requisitos de admissão;

5.2 - O não cumprimento do prazo previsto em 4.1.1.;

5.3 - A invalidade ou a não entrega dos documentos referidos em 4.2. (se aplicável).

6 - Listas de admissão e de exclusão dos candidatos:

6.1 - A lista provisória de candidatos admitidos e excluídos será elaborada por ordem alfabética e divulgada na página eletrónica da ACSS, I. P.

6.2 - Da lista provisória a que se refere o número anterior cabe reclamação para o júri do concurso, a apresentar no prazo de cinco dias úteis após a respetiva publicitação, através da plataforma informática.

6.3 - A lista definitiva é divulgada na página eletrónica da ACSS, I. P.

6.4 - Os candidatos podem interpor recurso hierárquico da lista definitiva para o Conselho Diretivo da ACSS, I. P, no prazo de cinco dias úteis, contados a partir da divulgação dessa lista.

6.5 - As reclamações e os recursos são apreciados no prazo de cinco dias úteis após o término do prazo para a sua apresentação.

7 - Prova de Ingresso:

7.1 - A Prova de Ingresso, doravante designada por Prova, é elaborada pelo júri da Prova de Ingresso, adiante designado por Júri da prova de ingresso.

7.2 - A Prova realiza-se no dia 17 de outubro, nos termos do Guia de Orientações para a Prova de Ingresso 2024, divulgado na página eletrónica da ACSS, I P.

7.3 - As matérias da Prova, bem como a lista de recomendações bibliográficas encontram-se divulgadas na página eletrónica da ACSS, I. P.

7.4 - A implementação e execução da Prova segue, igualmente, o previsto no respetivo Guia de Orientações.

7.5 - A prova de ingresso é classificada numa escala de 0 a 100, sendo a condição mínima de admissão ao ingresso uma classificação de 50.

7.6 - A Prova realiza-se em Coimbra, Lisboa, Porto, Funchal e Ponta Delgada. A indicação pelo candidato, no momento de inscrição, do local para realização da Prova, é obrigatória e está condicionada às capacidades dos locais em que a mesma é realizada, não podendo ser alterada após o términus do prazo para a submissão da candidatura.

7.7 - As listas de distribuição dos candidatos por local e sala de Prova são divulgadas até 10 de outubro de 2024, na página eletrónica da ACSS, I. P.

8 - Chaves provisória e definitiva de respostas da Prova:

8.1 - Até 3 dias úteis após a data de realização da Prova, é publicitada a chave provisória de respostas de cada versão da Prova, na página eletrónica da ACSS, I. P.

8.2 - Os candidatos podem apresentar reclamação à chave provisória remetendo-a para o canal fisicamedica.drh@acss.min-saude.pt, nos termos e formalismos estipulados no respetivo Guia de Orientações para a Prova.

8.3 - Ao Júri da prova de ingresso compete, ainda, apreciar as reclamações apresentadas à chave provisória da Prova e remeter as respetivas deliberações à ACSS, I. P, para divulgação na sua página eletrónica.

8.4 - A chave definitiva de cada versão da Prova é remetida pelo júri da prova de ingresso à ACSS, I. P., que procede à sua divulgação na respetiva página eletrónica.

9 - Ordenação e colocação do físico médico:

9.1 - A ordenação final dos candidatos é feita de acordo com a classificação obtida na prova.

9.2 - Em caso de igualdade na classificação final obtida na prova, a ordenação deve ser feita de acordo com a classificação final obtida no mestrado ou doutoramento, nos termos afixados na Portaria em vigor.

9.3 - No caso de subsistir empate após a aplicação do número anterior, o júri procede a sorteio, ficando registado em ata. Os interessados são informados, através de notificação publicitada na página eletrónica da ACSS, I. P., da data e local da realização do sorteio previsto no número anterior para, querendo, estarem presentes.

9.4 - A lista de ordenação é divulgada na página eletrónica da ACSS, I. P.

9.5 - Os candidatos podem apresentar, através da plataforma informática, reclamação da lista provisória referida no número anterior ao conselho diretivo da ACSS, I. P. no prazo de cinco dias úteis contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao da divulgação dessa lista.

9.6 - Após apreciação das reclamações, a lista definitiva de ordenação é divulgada na página eletrónica da ACSS, I. P.

9.7 - O processo de escolhas da área de especialização e local de realização do programa de formação especializada é realizado em conformidade com o mapa de vagas, tendo em conta o posicionamento do candidato na lista de ordenação, de acordo com a informação divulgada na página da ACSS, I. P.

9.8 - A lista provisória de colocação é divulgada na página eletrónica da ACSS, I. P.

9.9 - Os candidatos podem apresentar reclamação da lista provisória referida no número anterior ao conselho diretivo da ACSS, I. P. no prazo de cinco dias úteis, contados a partir da divulgação dessa lista, através da plataforma informática.

9.10 - Após apreciação das reclamações, a lista definitiva de ordenação é divulgada na página eletrónica da ACSS, I. P. e remetida às entidades locais pelo local de formação, e aos órgãos das Regiões Autónomas.

9.11 - Após apreciação das reclamações, a lista definitiva de colocação é divulgada na página eletrónica da ACSS, I. P.

10 - Júri do Procedimento Concursal:

10.1 - O Júri do Procedimento Concursal tem a seguinte composição:

i) Dr. João Santos - Presidente

ii) Dr.ª Idília Catarina Santos - Vogal

iii) Dr.ª Carla Alves - Vogal

iv) Dr.ª Ana Filipa Luz - Vogal

v) Dr.ª Teresa Reis - Vogal

11 - Política de utilização de dados pessoais de candidaturas:

11.1 - Sem prejuízo do dever de remessa de documentos a que se refere o ponto 4, a ACSS, I. P., poderá solicitar junto de qualquer Entidade as informações tidas por relevantes para efeitos do presente procedimento concursal.

12 - Informação disponível:

12.1 - A informação referente ao procedimento concursal está disponível na página eletrónica da ACSS, I. P.:

12.2 - Os pedidos de informação relativamente ao presente procedimento concursal devem ser formulados exclusivamente pela via eletrónica, para o e-mail: fisicamedica.drh@acss.min-saude.pt

3 de setembro de 2024. - O Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Carlos Galamba.

318083083

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5883131.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-12-03 - Decreto-Lei 108/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico da proteção radiológica, transpondo a Diretiva 2013/59/Euratom

  • Tem documento Em vigor 2024-03-11 - Portaria 96/2024/1 - Saúde

    Aprova o regulamento que determina o processo de admissão de candidatos à formação especializada, conducente à obtenção do título de especialista em física médica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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