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Regulamento 1029/2024, de 3 de Setembro

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Sumário

Abertura do período de consulta pública do projeto do Regulamento da União das Freguesias de Santo António dos Cavaleiros e Frielas.

Texto do documento

Regulamento 1029/2024



Em conformidade com o disposto nas alíneas c), d), f) e i) do n.º 1 do artigo 7.º, conjugada com a alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º e da alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro, foi deliberado pela Junta de Freguesia, submeter o projeto de Regulamento Mais Movimento Associativo a consulta pública nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, tendo sido fixado o prazo de 30 (trinta) dias para recolha de sugestões.

Artigo 1.º

Objeto

O presente Regulamento cria o Mais Movimento Associativo, definindo os tipos e as formas de atribuição de apoios da Junta de Freguesia de Santo António dos Cavaleiros e Frielas às associações ou outras pessoas coletivas sem fins lucrativos da freguesia (adiante designadas genericamente por entidades).

Artigo 2.º

Âmbito de aplicação

1 - Podem candidatar-se a apoios ao abrigo do presente Regulamento todas as entidades com personalidade jurídica, sediadas na Freguesia de Santo António dos Cavaleiros e Frielas e cumpram os seguintes requisitos:

a) Tenham os seus órgãos sociais regularmente eleitos;

b) Mantenham atividade regular.

2 - Podem ainda candidatar-se a apoios as associações e outras organizações sem fins lucrativos não sediadas na Freguesia, desde que promovam eventos de manifesto e relevante interesse para a população da Freguesia.

Artigo 3.º

Princípios

O Regulamento Mais Movimento Associativo rege-se pelos seguintes princípios:

a) Informação recíproca e transparente: o movimento associativo terá acesso a toda a informação relativa ao Regulamento e aos resultados das candidaturas apresentadas;

b) Responsabilização: as entidades apoiadas são responsáveis, através dos seus órgãos competentes, pela aplicação dos apoios para os fins exatos que justificaram a sua atribuição;

c) Comparticipação: os apoios a conceder representam uma parte dos custos dos projetos e das iniciativas a realizar, cabendo aos parceiros a parte restante;

d) Sustentabilidade: os apoios a conceder favorecerão os projetos e iniciativas que apresentem garantias de sustentabilidade e de manutenção da atividade regular, tais como a estabilidade diretiva, o equilíbrio e transparência orçamental, a participação da comunidade, a capacidade de autofinanciamento, a construção de parcerias e a potencial angariação de patrocínios;

e) Qualificação: serão valorizados os projetos que invistam na qualificação do potencial humano ligado às entidades nas diversas áreas de atuação, bem como das suas instalações e equipamentos;

f) Abrangência social: serão valorizados os impactos sociais da atividade desenvolvida pelas entidades numa lógica de envolvimento da comunidade e de promoção do acesso à prática desportiva, cultural, educativa e apoio social à população;

g) Planeamento: os apoios a conceder privilegiarão os parceiros que demonstrem - através de documentação previsional e analítica - capacidade de programação e planeamento das suas atividades, tendo em conta os princípios anteriores;

h) Contratualização: a formalização dos apoios será sempre objeto de protocolo ou de contrato programa de desenvolvimento desportivo nos casos de comparticipação financeira na área do desporto;

i) Publicidade: As entidades beneficiárias de qualquer tipo de apoio, estão sujeitas ao disposto no artigo 13.º do presente Regulamento.

Artigo 4.º

Objetivos

O presente programa pretende regular a atribuição de apoios por parte da JFSACF ao seu movimento associativo local preconizando os seguintes objetivos:

a) Garantir o acesso equitativo ao movimento associativo local aos apoios concedidos pela Junta de Freguesia, agilizado a sua atribuição;

b) Dinamizar e incentivar o associativismo local;

c) Incentivar e promover a cultura, o recreio e o desporto;

d) Apoiar a comunidade nas suas ações tornado a sua comunidade cada vez mais inclusiva e coesa;

e) Garantir uma previsibilidade e calendarização atempada das atividades.

Artigo 5.º

Natureza dos apoios

1 - Os apoios ao movimento associativo podem revestir a seguinte natureza:

a) Financeira - transferência de verbas para efeitos de concretização de atividades e/ou projetos, bem como deslocações;

b) Não financeiro - cedência de equipamentos e apoio da Junta de Freguesia através de recursos humanos.

2 - Os pedidos de apoio de caráter não financeiro são analisados mediante as características de cada atividade ou projeto e observada a capacidade de execução por parte das entidades proponentes.

3 - Carecem de submissão de candidatura e solicitados com uma antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, relativamente à data prevista da sua efetiva disponibilização, através de formulário próprio para o efeito.

4 - Para efeitos de cálculo anual, estes apoios serão contabilizados conforme Anexo 1.

5 - Os apoios referidos no número anterior concretizam -se nas seguintes vertentes:

a) Apoio ao investimento:

i) Construção e remodelação de equipamentos;

ii) O apoio financeiro a obras/melhoramentos nas instalações destina -se à realização de obras de manutenção e conservação de instalações associativas e assume a natureza de comparticipação financeira;

iii) Para usufruir deste apoio, as associações e outras organizações sem fins lucrativos deverão apresentar orçamento e memória descritiva da obra a realizar; e, consoante o tipo de obra a realizar, devem ainda apresentar as licenças e autorizações exigidas por lei;

iv) A comparticipação da Junta de Freguesia para obras/melhoramentos nas instalações será até 30 % do valor total das obras, no montante máximo de 1500,00 (mil e quinhentos euros);

b) Aquisição de viaturas:

i) A candidatura para a aquisição de viaturas deverá ser acompanhada dos recibos que comprovem a despesa efetuada, assim como da justificação da sua necessidade para o desenvolvimento da atividade;

ii) A comparticipação na aquisição de viaturas será até 30 % da despesa, no montante máximo de 1.000,00 € (mil euros) para viaturas, e diz respeito a apenas a 1 (uma) viatura, por ano;

c) Apoio à aquisição de equipamentos.

i) A candidatura para aquisição de equipamentos deverá ser acompanhada da proposta de orçamento dos equipamentos a adquirir e posterior apresentação dos recibos que comprovem a despesa efetuada, assim como da justificação da sua necessidade para o desenvolvimento da atividade;

ii) A comparticipação na aquisição de equipamentos será até 30 % da despesa, no montante máximo de 500,00 € (quinhentos euros) para equipamentos, por ano;

iii) São excluídos desta forma de apoio, consumíveis de escritório, limpeza ou artigos semelhantes;

d) Deslocações:

i) O apoio financeiro para deslocações destina-se a comparticipar os custos das deslocações para o desenvolvimento das atividades das entidades;

ii) O montante máximo para deslocações é de 750,00 € (setecentos e cinquenta euros) por entidade, podendo em casos de relevante interesse local, ser duplicado;

e) Atividade Regular:

i) É considerada atividade regular toda aquela que é promovida por entidades que estejam em funcionamento há mais de um ano;

ii) São ainda considerados para efeitos de atividade regular, o seguinte Atividade desportiva:

ii1) Exames médicos de atletas federados: 100 % de comparticipação, até ao limite máximo de 10,00 € (dez euros) por atleta;

ii2) Comparticipação de 50 % do valor dos cursos de formação de treinadores desportivos de todas as modalidades (componente geral) e/ou de técnicos de exercício físico e diretores técnicos (componente geral), desde que devidamente validados pelo Instituto Português da Juventude (IPDJ), até ao limite máximo de 2 técnicos por ano, e no montante total de 300,00 € (trezentos euros) por inscrito;

ii3) Apoio à formação de novos técnicos desportivos certificados e renovação de certificação, de acordo com a legislação, em vigor até 300,00 € (trezentos euros), por técnico, por ano, para um máximo de 2 (dois) técnicos, por entidade;

ii4) Organização de atividades até 50 % do montante elegível de despesas, até um limite máximo de 1.500,00 € (mil e quinhentos euros), por ano;

ii5) Instituições que sejam detentoras da Bandeira da Ética (IPDJ), sob proposta do Sr. Presidente podem ver o seu apoio majorado em mais 10 %;

f) Atividade Cultural e Recreativa, Atividades Educativas, Associativismo Solidário, Associativismo de Pais e Encarregados de Educação e Associativismo Juvenil:

i) Organização de atividades até 50 % do montante elegível de despesas, até um limite máximo de 1500,00 € (mil e quinhentos euros), por ano;

ii) Devem considerar-se excluídas deste âmbito e do apoio referido as atividades consideradas de gestão corrente e de administração ordinária da entidade;

g) Apoio a atividades de caráter excecional ou eventos específicos:

i) O apoio financeiro em referência visa o apoio ao desenvolvimento de atividades ou eventos específicos, não incluídos na atividade regular, com caráter absolutamente pontual;

ii) A candidatura deve ser devidamente fundamentada e discriminar os objetivos a atingir, as ações a desenvolver, o número de participantes, o público-alvo, os meios humanos e materiais necessários, assim como a respetiva calendarização e duração, bem como o orçamento. Sempre que se verifique, o apoio financeiro será calculado em função das despesas necessárias ao desenvolvimento da atividade, considerando a sua elegibilidade e até um limite máximo de 40 % das despesas elegíveis;

iii) O apoio financeiro ao desenvolvimento de atividades ou eventos específicos tem o limite máximo de 2.000,00 € (dois mil euros), por ano, e diz respeito ao limite de dois eventos por ano;

iv) A todo o momento pode ser solicitada informação adicional sobre atividades já realizadas pela entidade requerente.

Artigo 6.º

Procedimentos

1 - Os apoios a conceder no âmbito do Regulamento Mais Movimento Associativo encontram-se sujeitos aos seguintes procedimentos de registo e de candidatura:

a) Atualização do registo da associação na Junta de Freguesia;

b) Formalização das candidaturas;

c) Análise das candidaturas;

d) Divulgação de resultados;

e) Formalização dos apoios;

f) Execução dos apoios.

2 - A apresentação dos dados referidos nas alíneas a) e b) têm como objetivo reunir toda a informação necessária para a apreciação global dos processos e uma melhor gestão dos recursos disponíveis.

Artigo 7.º

Candidaturas

1 - As candidaturas devem ser efetuadas em formulário próprio e apensados todos os documentos solicitados na tipologia de apoio bem como:

a) Cópia da escritura de constituição, ou documento que legalmente a substitua;

b) Cópia dos estatutos e as alterações que os mesmos venham a sofrer;

c) Cópia da ata onde conste a realização dos atos eleitorais estatutariamente previstos;

d) Cópia da Ata última Assembleia-geral;

e) Cópia da última prestação de contas;

f) Cópia do cartão de identificação de pessoa coletiva (NIPC), caso se aplique;

g) Plano de Atividades e orçamento;

h) As associações desportivas que estejam obrigadas a cumprir o regime Jurídico de Exercício da Atividade Desportiva (Decreto-Lei 117/2023, de 20 de dezembro), devem entregar cópia da respetiva certificação do IPDJ;

i) Requerimento a solicitar o apoio pretendido.

2 - O(s) período(s) para entrega de candidaturas é estabelecida pela Junta de Freguesia através da publicação de edital e publicitação nos lugares de estilo da autarquia.

3 - As candidaturas para apoio financeiro para deslocações que deverão ser apresentadas com a antecedência mínima de 60 (sessenta) dias e daquelas que se referem aos apoios não financeiros.

4 - A decisão de concessão de apoio não monetário deverá definir, com o máximo rigor possível, as condições e os termos em que se deverá efetivar.

5 - A decisão de atribuição de subsídios, nos termos do presente Regulamento é da competência da JFSACF, sob proposta do Presidente da Junta de Freguesia.

6 - O montante financeiro global disponível é indicado no edital publicado, sendo distribuído até ao seu limite a partir da candidatura mais pontuada.

7 - A classificação das candidaturas é obtida pela soma das pontuações atribuídas aos critérios previstos no artigo 8.º

8 - As candidaturas são ordenadas de forma decrescente, a partir da mais pontuada.

9 - Em caso de empate de candidaturas que obtenham a mesma classificação final na lista de ordenação, o desempate será alvo de decisão do Vogal do Pelouro e Presidente da Junta de Freguesia.

10 - A decisão de atribuição de qualquer tipo de subsídio, monetário ou não, deve ser comunicada pelo meio mais expedito à entidade candidata.

11 - Os apoios monetários poderão ser entregues de uma só vez ou repartidos em prestações, não podendo, no entanto, a sua liquidação ultrapassar o ano civil.

12 - Caso se verifique, por motivos alheios às associações e outras organizações sem fins lucrativos, a impossibilidade de entrega de toda a documentação necessária à instrução do processo, estas dispõem de 5 dias úteis, concluído o período designado para a candidatura, de forma a completar a documentação em falta.

13 - Concluído o processo de decisão, a Junta de Freguesia notificará os interessados no prazo de 20 (vinte) dias úteis, após a data da deliberação, sobre a aprovação ou não das candidaturas.

14 - Nos apoios referidos no n.º 2, do artigo 5.º, os mesmos sé serão alvo de comparticipação após o envio dos comprovativos de aquisição, de equipamentos, materiais e/ou serviços.

15 - No final de cada ano, a Junta de Freguesia procederá à divulgação de todos os apoios cedidos, por tipologia e entidade.

16 - A candidatura aos apoios previstos no presente Regulamento não vincula a Junta de Freguesia, estando condicionada ao seu orçamento, à sua disponibilidade financeira e à avaliação do interesse das atividades e projetos para a comunidade local.

Artigo 8.º

Parâmetros de avaliação por setor de atividade

1 - Os critérios de pontuação têm por objetivo definir as prioridades nos apoios a conceder, tendo sido estipulados critérios específicos de acordo com a área de atividade a que a candidatura se refere, conforme especificado nos pontos seguintes, e anexo 1, do presente regulamento.

2 - Os critérios de ponderação comuns a todas os sectores de atividade:

a) A atividade de cada associação no ano transato;

b) O plano de atividades para o ano em curso;

c) Calendário e tempo de duração de cada ação;

d) Parcerias e patrocínios estabelecidos;

e) A inclusão de programas e/ou atividades para pessoas portadoras de deficiência e jovens em risco;

f) Âmbito do Projeto (nacional ou internacional);

g) Financiamento através de fundos comunitários e/ou nacionais;

h) O número de praticantes/utentes das várias secções ou valências;

i) Ações que promovam a diversidade étnica e cultural, a inclusão social, a igualdade de género, a cidadania e a qualidade de vida das populações.

3 - Pontuação específica para a prioridade de apoio na área desportiva:

a) Número de agentes desportivos envolvidos;

b) Promoção de desporto inclusivo;

c) Ações e iniciativas que estimulem a captação de novos praticantes desportivos;

d) O mérito dos resultados obtidos pelas associações na prossecução das suas atividades;

e) A formação dos seus técnicos, praticantes e colaboradores.

4 - Pontuação específica para a prioridade de apoio na área cultural:

a) Ações de apoio à formação e criação de novos públicos nomeadamente as destinadas à infância e aos jovens;

b) Ações e iniciativas da defesa e promoção da identidade cultural local e municipal;

c) Ações que promovam e incentivem a preservação património material e imaterial da freguesia;

d) Ações e iniciativas que contribuam de forma continuada para o desenvolvimento cultural na freguesia;

e) Iniciativas artísticas que promovam a diversidade étnica e cultural da população residente na freguesia.

5 - Pontuação específica para a prioridade de apoio no Associativismo Solidário ou Associativismo Social são:

a) Ações que contribuam para a dinamização das relações interinstitucionais;

b) Ações que promovam a interculturalidade, diversidade cultural e integração de migrantes na freguesia;

c) Ações que promovam o envelhecimento ativo;

d) Ações e atividades para pessoas portadoras de deficiência e jovens em risco, residentes na freguesia;

e) Ações e iniciativas que contribuam de uma forma continuada para o desenvolvimento social local e para o bem-estar social.

6 - Pontuação específica para a prioridade de apoio no Associativismo de Pais e Encarregados de Educação ou Associativismo Juvenil:

a) Ações que contribuam para a dinamização das relações interinstitucionais;

b) Ações que promovam e incentivem o associativismo juvenil, através de promoção de atividades lúdicas e desportivas;

c) Iniciativas que promovam a aquisição de novas competências profissionais de jovens e inserção no mercado de trabalho;

d) Ações que promovam a interculturalidade, diversidade cultural e integração de migrantes na freguesia;

e) Ações e iniciativas que contribuam de uma forma continuada para o desenvolvimento social local e para o bem-estar social na comunidade educativa e juvenil.

7 - Os apoios atribuídos num ano civil e não processados por incumprimento da entidade beneficiária, não transitam para o ano seguinte.

Artigo 9.º

Acompanhamento e controlo da execução dos apoios

1 - Compete à Junta de Freguesia fiscalizar a execução dos apoios atribuídos, bem como dos protocolos de cooperação.

2 - A entidade beneficiária deve prestar à Junta de Freguesia todas as informações por esta solicitada acerca da execução dos apoios atribuídos e dos protocolos de cooperação.

3 - A entidade beneficiária deve incluir nos seus Relatórios de Atividades uma referência expressa ao estado de execução dos apoios atribuídos ou dos protocolos de cooperação.

4 - Concluída a aplicação dos apoios atribuídos ou do protocolo de cooperação, a entidade beneficiária deverá enviar à Junta de Freguesia o relatório de atividades e balanço aprovado em assembleia geral.

5 - No final de cada ano a Junta de Freguesia procederá à divulgação de todos os apoios, em www.jf-sacf.pt.

Artigo 10.º

Outros apoios

1 - O presente Regulamento não prejudica a atribuição de outros apoios, em condições devidamente fundamentadas, e que não ultrapasse o valor orçamentado para a atividade.

2 - Sempre que considere oportuno, a JFSACF poderá estabelecer contratos programa/protocolos de colaboração para a realização de iniciativas promovidas pela JFSACF.

3 - À Junta de Freguesia de Santo António dos Cavaleiros e Frielas fica reservado o direito de, sob proposta do Presidente, conceder apoios financeiros ainda que os processos não preencham algum dos requisitos exigidos no presente regulamento, desde que as razões de relevante interesse público o justifiquem.

Artigo 11.º

Alterações às atividades financiadas

As eventuais alterações às atividades propostas e financiadas só serão aceites, quando informadas com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, estando sujeitas a reapreciação do subsídio atribuído, sendo necessário apresentar o respetivo pedido de substituição, acompanhado de novo formulário de candidatura.

Artigo 12.º

Não realização das atividades

A não realização das atividades financiadas pressupõe a comunicação do facto, por escrito, à Junta de Freguesia e a devolução das verbas já entregues.

Artigo 13.º

Publicitação

1 - As entidades beneficiárias de qualquer tipo de apoio, a que este Regulamento se refere, ficam obrigadas a fazer referência ao mesmo em todos os meios e/ou suportes de publicidade utilizados.

2 - Todos os apoios concedidos pela JFSACF deverão ser publicitados pelo movimento associativo através da inclusão do logótipo da JFSACF em todos os materiais gráficos ou publicitários a editar no âmbito das suas atividades, nomeadamente em cartazes, t-shirts, equipamentos desportivos, viaturas, recintos de eventos/desportivos ou outros.

3 - Os apoios concedidos para investimentos deverão ser publicitados nas instalações nos equipamentos e nas viaturas, após validação da JFSACF.

4 - Nos apoios desportivos, nos equipamentos das equipas a publicidade ao apoio deve constar nos equipamentos desportivos e telas com o logótipo da Junta de Freguesia devem constam no campo de jogo ou local onde a mesma se realiza de modo visível.

5 - Quando o apoio seja a clubes de futebol, andebol, basquete ou outra modalidade de grupo o mesmo também deverá ser incluído nos equipamentos a utilizar pelos jogadores, em local visível.

6 - Os apoios concedidos serão publicitados, nos locais de estilo e página da Internet da Junta de Freguesia e nos suportes de divulgação das atividades apoiadas.

Artigo 14.º

Incumprimentos e cessação dos apoios

1 - Constituem causa de cessação do direito ao Apoio:

a) A prestação de falsas declarações;

b) Recebimento de qualquer benefício não comunicado à JFSACF, concedido por outra entidade e destinado ao mesmo fim.

2 - A ordem de restituição dos montantes concedidos é antecedida de audição do interessado, que dispõe de 15 dias a contar da notificação, para se pronunciar.

3 - O incumprimento dos projetos ou atividades, nomeadamente a sua utilização para fins diferentes dos estabelecidos ou acordados, implicará:

a) A imediata suspensão do processamento de pagamento das mesmas, não podendo a associação beneficiar de qualquer apoio no ano seguinte;

b) a ordem de restituição dos montantes concedidos é antecedida de audição do interessado, que dispõe de 15 (quinze) dias a contar da notificação, para pronúncia;

c) O incumprimento implica, ainda, a devolução dos montantes recebidos e a adoção de procedimentos legais julgados por adequados.

Artigo 15.º

Norma transitória

1 - Este regulamento não se aplica a equipamentos, viaturas, deslocações e a investimentos que já tenham ocorrido no presente ano, projetos que já estejam a decorrer à data da publicação deste regulamento, bem como a outros que sejam alvo de candidaturas e apoios a fundos comunitários.

2 - Instituições que já tenham beneficiado de apoios no ano em que seja publicado o presente regulamento, serão alvo de análise pelos serviços e a decisão de apoios será efetuada pela Junta de Freguesia.

Artigo 16.º

Casos Omissos

A interpretação do presente Regulamento bem como a resolução de casos omissos compete à Junta de Freguesia de Santo António dos Cavaleiros e Frielas.

Artigo 17.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento produz efeitos na data em que é publicado no Diário da República.

ANEXO 1

Critérios de pontuação

Pontos

1

Pontuação comuns a todas as áreas/prioridades:

A atividade de cada associação no ano transato;

1

O plano de atividades para o ano em curso;

2

Calendário e tempo de duração de cada ação;

3

Parcerias e patrocínios estabelecidos;

4

A inclusão de programas e/ou atividades para pessoas portadoras de deficiência e jovens em risco;

5

Âmbito do Projeto (nacional ou internacional);

6

Financiamento através de fundos comunitários e/ou nacionais;

7

O número de praticantes/utentes das várias secções ou valências;

8

Ações que promovam a diversidade étnica e cultural, a inclusão social, a igualdade de género, a cidadania e a qualidade de vida das populações.

9

45

2

Pontuação específica para a prioridade de apoio na desportiva são:

Número de agentes desportivos envolvidos;

1

Promoção de desporto inclusivo;

2

Ações e iniciativas que estimulem a captação de novos praticantes desportivos;

3

O mérito dos resultados obtidos pelas associações na prossecução das suas atividades;

4

A formação dos seus técnicos, praticantes e colaboradores.

5

15

3

Pontuação específica para a prioridade de apoio na área cultural são:

Ações de apoio à formação e criação de novos públicos nomeadamente as destinadas à infância e aos jovens;

1

Ações e iniciativas da defesa e promoção da identidade cultural local e municipal;

2

Ações que promovam e incentivem a preservação património material e imaterial da freguesia;

3

Ações e iniciativas que contribuam de forma continuada para o desenvolvimento cultural na freguesia;

4

Iniciativas artísticas que promovam a diversidade étnica e cultural da população residente na freguesia.

5

15

4

Pontuação específica para a prioridade de apoio no Associativismo Solidário ou Associativismo Social são:

Ações que contribuam para a dinamização das relações interinstitucionais;

1

Ações que promovam a interculturalidade, diversidade cultural e integração de migrantes na freguesia;

2

Ações que promovam o envelhecimento ativo;

3

Ações e atividades para pessoas portadoras de deficiência e jovens em risco, residentes na freguesia;

4

Ações e iniciativas que contribuam de uma forma continuada para o desenvolvimento social local e para o bem-estar social.

5

15

5

Pontuação específica para a prioridade de apoio no Associativismo de Pais e Encarregados de Educação ou Associativismo Juvenil são:

Ações que contribuam para a dinamização das relações interinstitucionais;

1

Ações que promovam e incentivem o associativismo juvenil, através de promoção de atividades lúdicas e desportivas;

2

Iniciativas que promovam a aquisição de novas competências profissionais de jovens e inserção no mercado de trabalho;

3

Ações que promovam a interculturalidade, diversidade cultural e integração de migrantes na freguesia;

4

Ações e iniciativas que contribuam de uma forma continuada para o desenvolvimento social local e para o bem-estar social na comunidade educativa e juvenil.

5

15



ANEXO 2

Edital de Abertura de Candidaturas

1 - Os prazos de apresentação de candidaturas são os seguintes:

a) 1 a 31 de janeiro;

b) 1 a 30 de junho.

2 - Com exceção das candidaturas para apoio financeiro para deslocações que deverão ser apresentadas com a antecedência mínima de 60 (sessenta) dias e daquelas que se referem aos apoios não financeiros.

3 - Caso se verifique, por motivos alheios às associações e outras organizações sem fins lucrativos, a impossibilidade de entrega de toda a documentação necessária à instrução do processo, estas dispõem de 5 (cinco) dias úteis, concluído o período designado para a candidatura, de forma a completar a documentação em falta.

4 - A análise das candidaturas decorre de 1 a 15 de fevereiro e de 1 a 15 junho.

5 - A decisão nos órgãos autárquicos será feita no mês de março, no que se refere às candidaturas para obras/melhoramentos nas instalações e para a aquisição de equipamentos/viatura.

6 - A decisão nos órgãos autárquicos no que se refere às candidaturas para a realização de atividades ou eventos específicos será feita caso as mesmas se concretizem.

7 - Concluído o processo de decisão, a Junta de Freguesia notificará os interessados no prazo de 20 (vinte) dias úteis, após a data da deliberação, sobre a aprovação ou não das candidaturas.

26 de agosto de 2024. - O Presidente da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Santo António dos Cavaleiros e Frielas, Jorge Daniel Sousa Moreira da Silva.

318054911

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5881881.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2023-12-20 - Decreto-Lei 117/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico da formação desportiva

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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