Em conformidade com o disposto nas alíneas c), d), f) e i) do n.º 1 do artigo 7.º, conjugada com a alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º e da alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro, foi deliberado pela Junta de Freguesia, submeter o projeto de Regulamento Mais Movimento Associativo a consulta pública nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, tendo sido fixado o prazo de 30 (trinta) dias para recolha de sugestões.
Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento cria o Mais Movimento Associativo, definindo os tipos e as formas de atribuição de apoios da Junta de Freguesia de Santo António dos Cavaleiros e Frielas às associações ou outras pessoas coletivas sem fins lucrativos da freguesia (adiante designadas genericamente por entidades).
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
1 - Podem candidatar-se a apoios ao abrigo do presente Regulamento todas as entidades com personalidade jurídica, sediadas na Freguesia de Santo António dos Cavaleiros e Frielas e cumpram os seguintes requisitos:
a) Tenham os seus órgãos sociais regularmente eleitos;
b) Mantenham atividade regular.
2 - Podem ainda candidatar-se a apoios as associações e outras organizações sem fins lucrativos não sediadas na Freguesia, desde que promovam eventos de manifesto e relevante interesse para a população da Freguesia.
Artigo 3.º
Princípios
O Regulamento Mais Movimento Associativo rege-se pelos seguintes princípios:
a) Informação recíproca e transparente: o movimento associativo terá acesso a toda a informação relativa ao Regulamento e aos resultados das candidaturas apresentadas;
b) Responsabilização: as entidades apoiadas são responsáveis, através dos seus órgãos competentes, pela aplicação dos apoios para os fins exatos que justificaram a sua atribuição;
c) Comparticipação: os apoios a conceder representam uma parte dos custos dos projetos e das iniciativas a realizar, cabendo aos parceiros a parte restante;
d) Sustentabilidade: os apoios a conceder favorecerão os projetos e iniciativas que apresentem garantias de sustentabilidade e de manutenção da atividade regular, tais como a estabilidade diretiva, o equilíbrio e transparência orçamental, a participação da comunidade, a capacidade de autofinanciamento, a construção de parcerias e a potencial angariação de patrocínios;
e) Qualificação: serão valorizados os projetos que invistam na qualificação do potencial humano ligado às entidades nas diversas áreas de atuação, bem como das suas instalações e equipamentos;
f) Abrangência social: serão valorizados os impactos sociais da atividade desenvolvida pelas entidades numa lógica de envolvimento da comunidade e de promoção do acesso à prática desportiva, cultural, educativa e apoio social à população;
g) Planeamento: os apoios a conceder privilegiarão os parceiros que demonstrem - através de documentação previsional e analítica - capacidade de programação e planeamento das suas atividades, tendo em conta os princípios anteriores;
h) Contratualização: a formalização dos apoios será sempre objeto de protocolo ou de contrato programa de desenvolvimento desportivo nos casos de comparticipação financeira na área do desporto;
i) Publicidade: As entidades beneficiárias de qualquer tipo de apoio, estão sujeitas ao disposto no artigo 13.º do presente Regulamento.
Artigo 4.º
Objetivos
O presente programa pretende regular a atribuição de apoios por parte da JFSACF ao seu movimento associativo local preconizando os seguintes objetivos:
a) Garantir o acesso equitativo ao movimento associativo local aos apoios concedidos pela Junta de Freguesia, agilizado a sua atribuição;
b) Dinamizar e incentivar o associativismo local;
c) Incentivar e promover a cultura, o recreio e o desporto;
d) Apoiar a comunidade nas suas ações tornado a sua comunidade cada vez mais inclusiva e coesa;
e) Garantir uma previsibilidade e calendarização atempada das atividades.
Artigo 5.º
Natureza dos apoios
1 - Os apoios ao movimento associativo podem revestir a seguinte natureza:
a) Financeira - transferência de verbas para efeitos de concretização de atividades e/ou projetos, bem como deslocações;
b) Não financeiro - cedência de equipamentos e apoio da Junta de Freguesia através de recursos humanos.
2 - Os pedidos de apoio de caráter não financeiro são analisados mediante as características de cada atividade ou projeto e observada a capacidade de execução por parte das entidades proponentes.
3 - Carecem de submissão de candidatura e solicitados com uma antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, relativamente à data prevista da sua efetiva disponibilização, através de formulário próprio para o efeito.
4 - Para efeitos de cálculo anual, estes apoios serão contabilizados conforme Anexo 1.
5 - Os apoios referidos no número anterior concretizam -se nas seguintes vertentes:
a) Apoio ao investimento:
i) Construção e remodelação de equipamentos;
ii) O apoio financeiro a obras/melhoramentos nas instalações destina -se à realização de obras de manutenção e conservação de instalações associativas e assume a natureza de comparticipação financeira;
iii) Para usufruir deste apoio, as associações e outras organizações sem fins lucrativos deverão apresentar orçamento e memória descritiva da obra a realizar; e, consoante o tipo de obra a realizar, devem ainda apresentar as licenças e autorizações exigidas por lei;
iv) A comparticipação da Junta de Freguesia para obras/melhoramentos nas instalações será até 30 % do valor total das obras, no montante máximo de 1500,00 (mil e quinhentos euros);
b) Aquisição de viaturas:
i) A candidatura para a aquisição de viaturas deverá ser acompanhada dos recibos que comprovem a despesa efetuada, assim como da justificação da sua necessidade para o desenvolvimento da atividade;
ii) A comparticipação na aquisição de viaturas será até 30 % da despesa, no montante máximo de 1.000,00 € (mil euros) para viaturas, e diz respeito a apenas a 1 (uma) viatura, por ano;
c) Apoio à aquisição de equipamentos.
i) A candidatura para aquisição de equipamentos deverá ser acompanhada da proposta de orçamento dos equipamentos a adquirir e posterior apresentação dos recibos que comprovem a despesa efetuada, assim como da justificação da sua necessidade para o desenvolvimento da atividade;
ii) A comparticipação na aquisição de equipamentos será até 30 % da despesa, no montante máximo de 500,00 € (quinhentos euros) para equipamentos, por ano;
iii) São excluídos desta forma de apoio, consumíveis de escritório, limpeza ou artigos semelhantes;
d) Deslocações:
i) O apoio financeiro para deslocações destina-se a comparticipar os custos das deslocações para o desenvolvimento das atividades das entidades;
ii) O montante máximo para deslocações é de 750,00 € (setecentos e cinquenta euros) por entidade, podendo em casos de relevante interesse local, ser duplicado;
e) Atividade Regular:
i) É considerada atividade regular toda aquela que é promovida por entidades que estejam em funcionamento há mais de um ano;
ii) São ainda considerados para efeitos de atividade regular, o seguinte Atividade desportiva:
ii1) Exames médicos de atletas federados: 100 % de comparticipação, até ao limite máximo de 10,00 € (dez euros) por atleta;
ii2) Comparticipação de 50 % do valor dos cursos de formação de treinadores desportivos de todas as modalidades (componente geral) e/ou de técnicos de exercício físico e diretores técnicos (componente geral), desde que devidamente validados pelo Instituto Português da Juventude (IPDJ), até ao limite máximo de 2 técnicos por ano, e no montante total de 300,00 € (trezentos euros) por inscrito;
ii3) Apoio à formação de novos técnicos desportivos certificados e renovação de certificação, de acordo com a legislação, em vigor até 300,00 € (trezentos euros), por técnico, por ano, para um máximo de 2 (dois) técnicos, por entidade;
ii4) Organização de atividades até 50 % do montante elegível de despesas, até um limite máximo de 1.500,00 € (mil e quinhentos euros), por ano;
ii5) Instituições que sejam detentoras da Bandeira da Ética (IPDJ), sob proposta do Sr. Presidente podem ver o seu apoio majorado em mais 10 %;
f) Atividade Cultural e Recreativa, Atividades Educativas, Associativismo Solidário, Associativismo de Pais e Encarregados de Educação e Associativismo Juvenil:
i) Organização de atividades até 50 % do montante elegível de despesas, até um limite máximo de 1500,00 € (mil e quinhentos euros), por ano;
ii) Devem considerar-se excluídas deste âmbito e do apoio referido as atividades consideradas de gestão corrente e de administração ordinária da entidade;
g) Apoio a atividades de caráter excecional ou eventos específicos:
i) O apoio financeiro em referência visa o apoio ao desenvolvimento de atividades ou eventos específicos, não incluídos na atividade regular, com caráter absolutamente pontual;
ii) A candidatura deve ser devidamente fundamentada e discriminar os objetivos a atingir, as ações a desenvolver, o número de participantes, o público-alvo, os meios humanos e materiais necessários, assim como a respetiva calendarização e duração, bem como o orçamento. Sempre que se verifique, o apoio financeiro será calculado em função das despesas necessárias ao desenvolvimento da atividade, considerando a sua elegibilidade e até um limite máximo de 40 % das despesas elegíveis;
iii) O apoio financeiro ao desenvolvimento de atividades ou eventos específicos tem o limite máximo de 2.000,00 € (dois mil euros), por ano, e diz respeito ao limite de dois eventos por ano;
iv) A todo o momento pode ser solicitada informação adicional sobre atividades já realizadas pela entidade requerente.
Artigo 6.º
Procedimentos
1 - Os apoios a conceder no âmbito do Regulamento Mais Movimento Associativo encontram-se sujeitos aos seguintes procedimentos de registo e de candidatura:
a) Atualização do registo da associação na Junta de Freguesia;
b) Formalização das candidaturas;
c) Análise das candidaturas;
d) Divulgação de resultados;
e) Formalização dos apoios;
f) Execução dos apoios.
2 - A apresentação dos dados referidos nas alíneas a) e b) têm como objetivo reunir toda a informação necessária para a apreciação global dos processos e uma melhor gestão dos recursos disponíveis.
Artigo 7.º
Candidaturas
1 - As candidaturas devem ser efetuadas em formulário próprio e apensados todos os documentos solicitados na tipologia de apoio bem como:
a) Cópia da escritura de constituição, ou documento que legalmente a substitua;
b) Cópia dos estatutos e as alterações que os mesmos venham a sofrer;
c) Cópia da ata onde conste a realização dos atos eleitorais estatutariamente previstos;
d) Cópia da Ata última Assembleia-geral;
e) Cópia da última prestação de contas;
f) Cópia do cartão de identificação de pessoa coletiva (NIPC), caso se aplique;
g) Plano de Atividades e orçamento;
h) As associações desportivas que estejam obrigadas a cumprir o regime Jurídico de Exercício da Atividade Desportiva (Decreto-Lei 117/2023, de 20 de dezembro), devem entregar cópia da respetiva certificação do IPDJ;
i) Requerimento a solicitar o apoio pretendido.
2 - O(s) período(s) para entrega de candidaturas é estabelecida pela Junta de Freguesia através da publicação de edital e publicitação nos lugares de estilo da autarquia.
3 - As candidaturas para apoio financeiro para deslocações que deverão ser apresentadas com a antecedência mínima de 60 (sessenta) dias e daquelas que se referem aos apoios não financeiros.
4 - A decisão de concessão de apoio não monetário deverá definir, com o máximo rigor possível, as condições e os termos em que se deverá efetivar.
5 - A decisão de atribuição de subsídios, nos termos do presente Regulamento é da competência da JFSACF, sob proposta do Presidente da Junta de Freguesia.
6 - O montante financeiro global disponível é indicado no edital publicado, sendo distribuído até ao seu limite a partir da candidatura mais pontuada.
7 - A classificação das candidaturas é obtida pela soma das pontuações atribuídas aos critérios previstos no artigo 8.º
8 - As candidaturas são ordenadas de forma decrescente, a partir da mais pontuada.
9 - Em caso de empate de candidaturas que obtenham a mesma classificação final na lista de ordenação, o desempate será alvo de decisão do Vogal do Pelouro e Presidente da Junta de Freguesia.
10 - A decisão de atribuição de qualquer tipo de subsídio, monetário ou não, deve ser comunicada pelo meio mais expedito à entidade candidata.
11 - Os apoios monetários poderão ser entregues de uma só vez ou repartidos em prestações, não podendo, no entanto, a sua liquidação ultrapassar o ano civil.
12 - Caso se verifique, por motivos alheios às associações e outras organizações sem fins lucrativos, a impossibilidade de entrega de toda a documentação necessária à instrução do processo, estas dispõem de 5 dias úteis, concluído o período designado para a candidatura, de forma a completar a documentação em falta.
13 - Concluído o processo de decisão, a Junta de Freguesia notificará os interessados no prazo de 20 (vinte) dias úteis, após a data da deliberação, sobre a aprovação ou não das candidaturas.
14 - Nos apoios referidos no n.º 2, do artigo 5.º, os mesmos sé serão alvo de comparticipação após o envio dos comprovativos de aquisição, de equipamentos, materiais e/ou serviços.
15 - No final de cada ano, a Junta de Freguesia procederá à divulgação de todos os apoios cedidos, por tipologia e entidade.
16 - A candidatura aos apoios previstos no presente Regulamento não vincula a Junta de Freguesia, estando condicionada ao seu orçamento, à sua disponibilidade financeira e à avaliação do interesse das atividades e projetos para a comunidade local.
Artigo 8.º
Parâmetros de avaliação por setor de atividade
1 - Os critérios de pontuação têm por objetivo definir as prioridades nos apoios a conceder, tendo sido estipulados critérios específicos de acordo com a área de atividade a que a candidatura se refere, conforme especificado nos pontos seguintes, e anexo 1, do presente regulamento.
2 - Os critérios de ponderação comuns a todas os sectores de atividade:
a) A atividade de cada associação no ano transato;
b) O plano de atividades para o ano em curso;
c) Calendário e tempo de duração de cada ação;
d) Parcerias e patrocínios estabelecidos;
e) A inclusão de programas e/ou atividades para pessoas portadoras de deficiência e jovens em risco;
f) Âmbito do Projeto (nacional ou internacional);
g) Financiamento através de fundos comunitários e/ou nacionais;
h) O número de praticantes/utentes das várias secções ou valências;
i) Ações que promovam a diversidade étnica e cultural, a inclusão social, a igualdade de género, a cidadania e a qualidade de vida das populações.
3 - Pontuação específica para a prioridade de apoio na área desportiva:
a) Número de agentes desportivos envolvidos;
b) Promoção de desporto inclusivo;
c) Ações e iniciativas que estimulem a captação de novos praticantes desportivos;
d) O mérito dos resultados obtidos pelas associações na prossecução das suas atividades;
e) A formação dos seus técnicos, praticantes e colaboradores.
4 - Pontuação específica para a prioridade de apoio na área cultural:
a) Ações de apoio à formação e criação de novos públicos nomeadamente as destinadas à infância e aos jovens;
b) Ações e iniciativas da defesa e promoção da identidade cultural local e municipal;
c) Ações que promovam e incentivem a preservação património material e imaterial da freguesia;
d) Ações e iniciativas que contribuam de forma continuada para o desenvolvimento cultural na freguesia;
e) Iniciativas artísticas que promovam a diversidade étnica e cultural da população residente na freguesia.
5 - Pontuação específica para a prioridade de apoio no Associativismo Solidário ou Associativismo Social são:
a) Ações que contribuam para a dinamização das relações interinstitucionais;
b) Ações que promovam a interculturalidade, diversidade cultural e integração de migrantes na freguesia;
c) Ações que promovam o envelhecimento ativo;
d) Ações e atividades para pessoas portadoras de deficiência e jovens em risco, residentes na freguesia;
e) Ações e iniciativas que contribuam de uma forma continuada para o desenvolvimento social local e para o bem-estar social.
6 - Pontuação específica para a prioridade de apoio no Associativismo de Pais e Encarregados de Educação ou Associativismo Juvenil:
a) Ações que contribuam para a dinamização das relações interinstitucionais;
b) Ações que promovam e incentivem o associativismo juvenil, através de promoção de atividades lúdicas e desportivas;
c) Iniciativas que promovam a aquisição de novas competências profissionais de jovens e inserção no mercado de trabalho;
d) Ações que promovam a interculturalidade, diversidade cultural e integração de migrantes na freguesia;
e) Ações e iniciativas que contribuam de uma forma continuada para o desenvolvimento social local e para o bem-estar social na comunidade educativa e juvenil.
7 - Os apoios atribuídos num ano civil e não processados por incumprimento da entidade beneficiária, não transitam para o ano seguinte.
Artigo 9.º
Acompanhamento e controlo da execução dos apoios
1 - Compete à Junta de Freguesia fiscalizar a execução dos apoios atribuídos, bem como dos protocolos de cooperação.
2 - A entidade beneficiária deve prestar à Junta de Freguesia todas as informações por esta solicitada acerca da execução dos apoios atribuídos e dos protocolos de cooperação.
3 - A entidade beneficiária deve incluir nos seus Relatórios de Atividades uma referência expressa ao estado de execução dos apoios atribuídos ou dos protocolos de cooperação.
4 - Concluída a aplicação dos apoios atribuídos ou do protocolo de cooperação, a entidade beneficiária deverá enviar à Junta de Freguesia o relatório de atividades e balanço aprovado em assembleia geral.
5 - No final de cada ano a Junta de Freguesia procederá à divulgação de todos os apoios, em www.jf-sacf.pt.
Artigo 10.º
Outros apoios
1 - O presente Regulamento não prejudica a atribuição de outros apoios, em condições devidamente fundamentadas, e que não ultrapasse o valor orçamentado para a atividade.
2 - Sempre que considere oportuno, a JFSACF poderá estabelecer contratos programa/protocolos de colaboração para a realização de iniciativas promovidas pela JFSACF.
3 - À Junta de Freguesia de Santo António dos Cavaleiros e Frielas fica reservado o direito de, sob proposta do Presidente, conceder apoios financeiros ainda que os processos não preencham algum dos requisitos exigidos no presente regulamento, desde que as razões de relevante interesse público o justifiquem.
Artigo 11.º
Alterações às atividades financiadas
As eventuais alterações às atividades propostas e financiadas só serão aceites, quando informadas com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, estando sujeitas a reapreciação do subsídio atribuído, sendo necessário apresentar o respetivo pedido de substituição, acompanhado de novo formulário de candidatura.
Artigo 12.º
Não realização das atividades
A não realização das atividades financiadas pressupõe a comunicação do facto, por escrito, à Junta de Freguesia e a devolução das verbas já entregues.
Artigo 13.º
Publicitação
1 - As entidades beneficiárias de qualquer tipo de apoio, a que este Regulamento se refere, ficam obrigadas a fazer referência ao mesmo em todos os meios e/ou suportes de publicidade utilizados.
2 - Todos os apoios concedidos pela JFSACF deverão ser publicitados pelo movimento associativo através da inclusão do logótipo da JFSACF em todos os materiais gráficos ou publicitários a editar no âmbito das suas atividades, nomeadamente em cartazes, t-shirts, equipamentos desportivos, viaturas, recintos de eventos/desportivos ou outros.
3 - Os apoios concedidos para investimentos deverão ser publicitados nas instalações nos equipamentos e nas viaturas, após validação da JFSACF.
4 - Nos apoios desportivos, nos equipamentos das equipas a publicidade ao apoio deve constar nos equipamentos desportivos e telas com o logótipo da Junta de Freguesia devem constam no campo de jogo ou local onde a mesma se realiza de modo visível.
5 - Quando o apoio seja a clubes de futebol, andebol, basquete ou outra modalidade de grupo o mesmo também deverá ser incluído nos equipamentos a utilizar pelos jogadores, em local visível.
6 - Os apoios concedidos serão publicitados, nos locais de estilo e página da Internet da Junta de Freguesia e nos suportes de divulgação das atividades apoiadas.
Artigo 14.º
Incumprimentos e cessação dos apoios
1 - Constituem causa de cessação do direito ao Apoio:
a) A prestação de falsas declarações;
b) Recebimento de qualquer benefício não comunicado à JFSACF, concedido por outra entidade e destinado ao mesmo fim.
2 - A ordem de restituição dos montantes concedidos é antecedida de audição do interessado, que dispõe de 15 dias a contar da notificação, para se pronunciar.
3 - O incumprimento dos projetos ou atividades, nomeadamente a sua utilização para fins diferentes dos estabelecidos ou acordados, implicará:
a) A imediata suspensão do processamento de pagamento das mesmas, não podendo a associação beneficiar de qualquer apoio no ano seguinte;
b) a ordem de restituição dos montantes concedidos é antecedida de audição do interessado, que dispõe de 15 (quinze) dias a contar da notificação, para pronúncia;
c) O incumprimento implica, ainda, a devolução dos montantes recebidos e a adoção de procedimentos legais julgados por adequados.
Artigo 15.º
Norma transitória
1 - Este regulamento não se aplica a equipamentos, viaturas, deslocações e a investimentos que já tenham ocorrido no presente ano, projetos que já estejam a decorrer à data da publicação deste regulamento, bem como a outros que sejam alvo de candidaturas e apoios a fundos comunitários.
2 - Instituições que já tenham beneficiado de apoios no ano em que seja publicado o presente regulamento, serão alvo de análise pelos serviços e a decisão de apoios será efetuada pela Junta de Freguesia.
Artigo 16.º
Casos Omissos
A interpretação do presente Regulamento bem como a resolução de casos omissos compete à Junta de Freguesia de Santo António dos Cavaleiros e Frielas.
Artigo 17.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento produz efeitos na data em que é publicado no Diário da República.
ANEXO 1
Critérios de pontuação
Pontos | ||
---|---|---|
1
| Pontuação comuns a todas as áreas/prioridades: | |
A atividade de cada associação no ano transato; | 1 | |
O plano de atividades para o ano em curso; | 2 | |
Calendário e tempo de duração de cada ação; | 3 | |
Parcerias e patrocínios estabelecidos; | 4 | |
A inclusão de programas e/ou atividades para pessoas portadoras de deficiência e jovens em risco; | 5 | |
Âmbito do Projeto (nacional ou internacional); | 6 | |
Financiamento através de fundos comunitários e/ou nacionais; | 7 | |
O número de praticantes/utentes das várias secções ou valências; | 8 | |
Ações que promovam a diversidade étnica e cultural, a inclusão social, a igualdade de género, a cidadania e a qualidade de vida das populações. | 9 | |
| 45 | |
2
| Pontuação específica para a prioridade de apoio na desportiva são: |
|
Número de agentes desportivos envolvidos; | 1 | |
Promoção de desporto inclusivo; | 2 | |
Ações e iniciativas que estimulem a captação de novos praticantes desportivos; | 3 | |
O mérito dos resultados obtidos pelas associações na prossecução das suas atividades; | 4 | |
A formação dos seus técnicos, praticantes e colaboradores. | 5 | |
| 15 | |
3
| Pontuação específica para a prioridade de apoio na área cultural são: | |
Ações de apoio à formação e criação de novos públicos nomeadamente as destinadas à infância e aos jovens; | 1 | |
Ações e iniciativas da defesa e promoção da identidade cultural local e municipal; | 2 | |
Ações que promovam e incentivem a preservação património material e imaterial da freguesia; | 3 | |
Ações e iniciativas que contribuam de forma continuada para o desenvolvimento cultural na freguesia; | 4 | |
Iniciativas artísticas que promovam a diversidade étnica e cultural da população residente na freguesia. | 5 | |
| 15 | |
4
| Pontuação específica para a prioridade de apoio no Associativismo Solidário ou Associativismo Social são: | |
Ações que contribuam para a dinamização das relações interinstitucionais; | 1 | |
Ações que promovam a interculturalidade, diversidade cultural e integração de migrantes na freguesia; | 2 | |
Ações que promovam o envelhecimento ativo; | 3 | |
Ações e atividades para pessoas portadoras de deficiência e jovens em risco, residentes na freguesia; | 4 | |
Ações e iniciativas que contribuam de uma forma continuada para o desenvolvimento social local e para o bem-estar social. | 5 | |
| 15 | |
5
| Pontuação específica para a prioridade de apoio no Associativismo de Pais e Encarregados de Educação ou Associativismo Juvenil são: | |
Ações que contribuam para a dinamização das relações interinstitucionais; | 1 | |
Ações que promovam e incentivem o associativismo juvenil, através de promoção de atividades lúdicas e desportivas; | 2 | |
Iniciativas que promovam a aquisição de novas competências profissionais de jovens e inserção no mercado de trabalho; | 3 | |
Ações que promovam a interculturalidade, diversidade cultural e integração de migrantes na freguesia; | 4 | |
Ações e iniciativas que contribuam de uma forma continuada para o desenvolvimento social local e para o bem-estar social na comunidade educativa e juvenil. | 5 | |
| 15 |
ANEXO 2
Edital de Abertura de Candidaturas
1 - Os prazos de apresentação de candidaturas são os seguintes:
a) 1 a 31 de janeiro;
b) 1 a 30 de junho.
2 - Com exceção das candidaturas para apoio financeiro para deslocações que deverão ser apresentadas com a antecedência mínima de 60 (sessenta) dias e daquelas que se referem aos apoios não financeiros.
3 - Caso se verifique, por motivos alheios às associações e outras organizações sem fins lucrativos, a impossibilidade de entrega de toda a documentação necessária à instrução do processo, estas dispõem de 5 (cinco) dias úteis, concluído o período designado para a candidatura, de forma a completar a documentação em falta.
4 - A análise das candidaturas decorre de 1 a 15 de fevereiro e de 1 a 15 junho.
5 - A decisão nos órgãos autárquicos será feita no mês de março, no que se refere às candidaturas para obras/melhoramentos nas instalações e para a aquisição de equipamentos/viatura.
6 - A decisão nos órgãos autárquicos no que se refere às candidaturas para a realização de atividades ou eventos específicos será feita caso as mesmas se concretizem.
7 - Concluído o processo de decisão, a Junta de Freguesia notificará os interessados no prazo de 20 (vinte) dias úteis, após a data da deliberação, sobre a aprovação ou não das candidaturas.
26 de agosto de 2024. - O Presidente da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Santo António dos Cavaleiros e Frielas, Jorge Daniel Sousa Moreira da Silva.
318054911