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Aviso 19704/2024/2, de 3 de Setembro

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Sumário

Elaboração do Plano de Intervenção no Espaço Rústico da Herdade da Defesa da Chaminé (PIERHDC).

Texto do documento

Aviso 19704/2024/2



Marta Sofia da Silva Chilrito Prates, Presidente da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz, torna público, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º e alínea c), n.º 4 do artigo 191.º, do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual e do artigo 56.º do anexo I, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na redação atual, que a Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz, na sua reunião ordinária realizada em 17 de julho de 2024, deliberou proceder à elaboração do Plano de Intervenção no Espaço Rústico da Herdade da Defesa da Chaminé, cuja oportunidade decorre das orientações dos instrumentos de gestão territorial que apontam para o desenvolvimento da atividade turística no Município de Reguengos de Monsaraz, prevendo-se um projeto turístico no prédio rústico denominado "Herdade da Defesa da Chaminé", sito em Campo, inscrito na matriz predial rústica sob o artigo 6.º, da secção 023, da União de freguesias de Campo e Campinho, abrangendo uma área de cerca de 173 ha, inserida na UT5 do Plano de Ordenamento das Albufeiras de Alqueva e Pedrógão (POAAP) e com um prazo de 18 meses para a sua elaboração, conforme os Termos de Referência aprovados. A Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz deliberou ainda aprovar a minuta do contrato para planeamento para a elaboração do Plano de Intervenção no Espaço Rústico da Herdade da Defesa da Chaminé e sujeitar o Plano a Avaliação Ambiental Estratégica (AAE), nos termos do disposto no artigo 78.º, n.os 1 e 2 do RJIGT, conjugado com o disposto na alínea a), do n.º 1, do artigo 3.º do Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho, na redação atual.

Mais torna público, que dispõem os interessados de um prazo de 30 dias (úteis), a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, para formulação de sugestões e apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito deste procedimento, nos termos do disposto no n.º 2, do artigo 88.º, do RJIGT, em conjugação com o n.º 10, do artigo 34.º do Regulamento do POAAP.

Durante este período, poderão os interessados consultar os termos de referência, a minuta da proposta de contrato e a qualificação da elaboração do Plano para efeitos de Avaliação Ambiental Estratégica, na Subunidade Orgânica Expediente e Vistorias, sita à Praça da Liberdade, em Reguengos de Monsaraz, durante o horário normal de expediente, ou na página eletrónica da autarquia no seguinte endereço www.cm-reguengos-monsaraz.pt, para, querendo, formular, por escrito, as sugestões que entendam e apresentação de informações, as quais deverão ser dirigidas à Sr.ª Presidente da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz, Praça da Liberdade, Apt. 6, 7201-970 Reguengos de Monsaraz, ou para o endereço de correio eletrónico: geral@cm-reguengos-monsaraz.pt.

26 de agosto de 2024. - A Presidente da Câmara Municipal, Marta Sofia da Silva Chilrito Prates.

Reunião Ordinária realizada dia 17 de julho de 2024

Extrato da Ata n.º 15

Presidiu esta reunião o Senhor Francisco José Cardoso Grilo, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz.

Encontravam-se, ainda, presentes os seguintes membros: a Senhora Vereadora Esmeralda Maria Rosado Fama Lucena, a Senhora Vereadora Dália Maria Saraiva dos Santos e o Senhor Vereador António Manuel Boto Fialho.

Secretariou a reunião a Senhora Maria Manuela Freire Martelo.

No Salão Nobre dos Paços do Município de Reguengos de Monsaraz, a Senhora Presidente da Câmara Municipal, Marta Sofia da Silva Chilrito Prates, declarou aberta a reunião: Eram 10 horas.

Ordem do Dia

Elaboração do Plano de Intervenção no Espaço Rústicoda Herdade da Defesa da Chaminé (PIERHDC)

O Senhor Vice-Presidente da Câmara Municipal, Francisco José Cardoso Grilo, deu conta da Proposta n.º 45/GP/2024, firmada pela Senhora Presidente da Câmara Municipal, Marta Sofia da Silva Chilrito Prates, em 11 de julho de 2024, atinente à Elaboração do Plano de Intervenção no Espaço Rústico da Herdade da Defesa da Chaminé (PIERHDC), proposta com o teor que ora se transcreve:

"Proposta n.º 45/GP/2023

Elaboração do Plano de Intervenção no Espaço Rústicoda Herdade da Defesa da Chaminé (PIERHDC)

Considerando que:

§ A Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz deliberou, por maioria, na reunião ordinária realizada em 02 de agosto de 2023 aprovar o início do procedimento de elaboração do Plano de Pormenor da Herdade da Defesa da Chaminé, bem como os Termos de Referência, de acordo com o disposto no artigo 76.º, n.os 1 e 3, do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, doravante denominado pelo acrónimo RJIGT, aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na redação atual, e a minuta do Contrato para planeamento da elaboração do Plano de Pormenor;

§ Através do Aviso 20736/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 26 de outubro de 2023, foi o início do procedimento submetido a consulta pública, por um período de 15 dias, nos termos do disposto no artigo 88.º, n.º 2 do RJIGT;

§ As partes não chegaram a assinar o Contrato para planeamento da elaboração do Plano de Pormenor da Herdade da Defesa da Chaminé, cuja minuta foi aprovada pela Câmara Municipal;

§ Um dos motivos que levaram a essa não assinatura foi a intenção da sociedade comercial “Nosso Alqueva, L.da”, pessoa coletiva n.º 516 697 811, com sede ao Caminho do Forte, n.º 2 B, Oeiras, transformar o Plano de Pormenor num Plano de Intervenção no Espaço Rústico, sendo necessário ajustar o conteúdo documental;

§ Em ordem ao preceituado no artigo 103.º, n.os 1 e 2, alínea a) do RJIGT, o plano de intervenção no espaço rústico (PIER) constitui uma modalidade específica de plano de pormenor adequada a regular o desenvolvimento das atividades compatíveis com o solo rústico numa perspetiva de integração com a salvaguarda e valorização dos recursos e valores naturais;

§ No caso em apreço, pretende-se adotar a modalidade específica de Plano de intervenção no espaço rústico (PIER), que não pode promover a reclassificação do solo rústico em urbano e, como tal, o conteúdo material deve ser adaptado às finalidades particulares de intervenção, neste caso, tendo em consideração o contexto territorial em que se insere e o facto de não vir a assumir características urbanas;

§ O Plano de Pormenor da Herdade da Defesa da Chaminé, na modalidade específica de Plano de Intervenção no Espaço Rústico (PIERHDC) tem por objeto o desenvolvimento de um projeto turístico no prédio rústico denominado “Herdade da Defesa da Chaminé”, sito em Campo, inscrito na matriz predial rústica sob o artigo 6 da secção 023, da União de freguesias de Campo e Campinho, concelho de Reguengos de Monsaraz, registado na Conservatória do Registo Predial de Reguengos de Monsaraz sob o n.º 690, da Freguesia do Campo, com uma área de cerca de 173 ha, abrangendo parcialmente a UT5 e concretizando o disposto no Plano de Ordenamento das Albufeiras de Alqueva e Pedrogão (POAAP), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 94/2006, de 4 de agosto.

§ A sociedade comercial “Nosso Alqueva, L.da” é a proprietária do referido prédio rústico denominado “Herdade da Defesa da Chaminé”;

§ A UT5-Campo, tem uma área de 585,5 ha e uma capacidade máxima de 2.250 camas turísticas, devendo ser executada através de plano de urbanização ou plano de pormenor;

§ O PIERHDC visa estabelecer o regime de ocupação, uso e transformação do solo na sua área de intervenção, definindo e detalhando e as condições de urbanização, edificabilidade e conservação do património natural e paisagístico em linha com a estratégia definida nos instrumentos de gestão territorial com incidência na região, apontando para os seguintes objetivos:

Criar empreendimentos turísticos pautados por elevados padrões de qualidade arquitetónica e urbanística, contemplando nomeadamente as valências de alojamento turístico, turismo náutico e turismo de natureza;

Garantir o ordenamento da paisagem no espaço rural, através da qualificação e da integração paisagística das intervenções, assegurando o seu enquadramento cénico e valorizando a paisagem da região;

Garantir a integração sustentada entre os usos turísticos e os sistemas de ocupação agrícola e florestal, promovendo as culturas características da região, de modo a possibilitar diferentes experiências aos utentes dos empreendimentos;

Garantir a gestão eficiente dos recursos, assente na racionalização da utilização dos recursos hídricos e energéticos, na integração de energias renováveis e na reutilização de águas residuais tratadas e águas pluviais para rega;

Contribuir para a fixação da população, motivada pela criação de emprego e valorização dos recursos humanos;

Valorizar e conservar o património natural e a biodiversidade a ele associada;

§ A sociedade comercial “Nosso Alqueva, L.da”, formalizou a sua proposta através da apresentação ao Município de novos Termos de Referência do Plano de Intervenção em Espaço Rústico da Herdade da Defesa da Chaminé, designado pelo acrónimo PIERHDC, que se propõe elaborar com vista à concretização daquele projeto;

§ Constituem atribuições do município a promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações, em articulação com as freguesias, designadamente, nos domínios do planeamento, da promoção do desenvolvimento e do ordenamento do território e urbanismo, em harmonia ao preceituado nos artigos 2.º, 3.º alínea b) e 23.º, n.os 1 e 2, todos do Anexo I, à Lei 75/2013 de 12 de setembro, na sua redação atual;

§ O Município de Reguengos de Monsaraz, no âmbito da sua estratégia de planeamento e desenvolvimento do território, considera que o turismo constitui uma oportunidade estratégica de elevada importância à escala local, pressupondo a identificação, a valorização e a promoção dos recursos endógenos e singulares do território, o qual é considerado como um autêntico motor do desenvolvimento local, não só beneficiando os operadores económicos e, consequentemente, as populações residentes, mas também atenuando eventuais desequilíbrios regionais;

§ Neste âmbito, ciente da importância do turismo na estratégia concelhia, a revisão do PDM de Reguengos de Monsaraz (na sua proposta base submetida à 1.º reunião da Comissão Consultiva) consagra uma linha de orientação estratégica que aponta para a valorização do potencial turístico do Município, prevendo a revogação dos Planos de Pormenor aprovados e não concretizados por forma a garantir que a intensidade turística possa vir a ser concretizada através de novos Planos de Pormenor;

§ A elaboração do PIERHDC afigura-se como oportuna e enquadrada nos interesses estratégicos do Município;

§ O procedimento a adotar na elaboração do PIERHDC, assim como o seu conteúdo material e documental, deve obedecer ao disposto na Lei de Bases da Política de Ordenamento do Território e de Urbanismo (LBPOTU), aprovada pela Lei 48/98, de 11 de agosto, na redação atual e no RJIGT;

§ Num contexto de cooperação, a elaboração do PIERHDC é objeto de contratualização entre os interessados e o Município de Reguengos de Monsaraz, através da figura do Contrato para Planeamento, prevista no n.º 2 do artigo 6.º e no n.º 2 do artigo 79.º e nos artigos 80.º e 81.º, todos do RJIGT, aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na sua atual redação, competindo ao Município as funções de direção e coordenação geral da elaboração do Plano e ao parceiro o cumprimento de todas as demais obrigações conducentes à contratação das equipas com as competências adequadas e a formalização das componentes matérias e documentais da proposta de plano;

§ A figura jurídica do contrato para planeamento permite a utilização do contrato para efeitos da apresentação de uma proposta para a elaboração de plano de urbanização ou de pormenor, sua alteração ou revisão, e respetiva execução, reconhecendo o Município o interesse e as vantagens mútuas na colaboração a contratualizar, na medida em que está o Município interessado na concretização da UT5-Campo, porque constitui orientação estratégica do respetivo modelo de desenvolvimento territorial, a valorização do respetivo potencial turístico, através dos valores associados à natureza e ao lago de Alqueva;

§ O PIERHDC deve ser acompanhado por procedimento de Avaliação Ambiental Estratégica (AAE), uma vez que se entende serem aplicáveis as seguintes condições definidas pelo artigo 78.º do RJIGT, segundo o qual “os planos de pormenor só são objeto de avaliação ambiental no caso de se determinar que são suscetíveis de ter efeitos significativos no ambiente ou nos casos em que constituam o enquadramento para a aprovação de projetos sujeitos a avaliação de impacto ambiental ou a avaliação de incidências ambientais.”

Termos em que, somos a propor ao Executivo Municipal:

a) A revogação da deliberação da Câmara Municipal tomada na reunião ordinária realizada em 02 de agosto de 2023, de aprovação do teor da Proposta n.º 44/VP/2023;

b) A aprovação do início do procedimento de elaboração do Plano de Intervenção no Espaço Rústico da Herdade da Defesa da Chaminé (PIERHDC), bem como dos Termos de Referência, que se anexam e se dão aqui por integralmente reproduzidos para todos os devidos e legais, de acordo com o disposto no artigo 76.º, n.os 1 e 3, do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na redação atual, fixando-se um prazo de 18 (dezoito) meses para a conclusão do respetivo procedimento;

c) A contratualização com a sociedade comercial por quotas “Nosso Alqueva, L.da” da elaboração do Plano de Intervenção no Espaço Rústico da Herdade da Defesa da Chaminé (PIERHDC) e, em consonância, a aprovação nos termos do disposto no artigo 81.º, n.º 2 do RJIGT, da minuta do Contrato para planeamento da elaboração do Plano de Intervenção no Espaço Rústico da Herdade da Defesa da Chaminé (PIERHDC), que se anexa e se dá aqui por integralmente reproduzido para todos os devidos e legais efeitos;

d) Mandatar a Senhora Presidente da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz, Dra. Marta Sofia da Silva Chilrito Prates, a assinar o sobredito Contrato, em harmonia ao preceituado nas alíneas a) e b) do n.º 1 e alínea f) do n.º 2, todos do artigo 35.º, do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, que aprovou o Regime Jurídico das Autarquias Locais;

e) Que delibere sujeitar o Plano a Avaliação Ambiental Estratégica (AAE), nos termos do disposto no artigo 78.º, n.os 1 e 2 do RJIGT, conjugado com o disposto na alínea a), do n.º 1, do artigo 3.º do Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho, na redação atual;

f) A submissão da deliberação de elaboração do Plano de Intervenção no Espaço Rústico da Herdade da Defesa da Chaminé (PIERHDC), a consulta pública, por um período de 15 dias, para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de elaboração, nos termos do disposto no artigo 88.º, n.º 2 do RJIGT e, bem assim, a submissão da minuta do Contrato para Planeamento a consulta pública por um período de 15 dias, nos termos do disposto no artigo 81.º, n.º 3 do RJIGT;

g) Aprovar a minuta do aviso a publicitar a deliberação de elaborar o Plano de Pormenor e de contratualizar a mesma, a minuta do contrato para planeamento e o início de um período de consulta prévia para formulação de sugestões e apresentação de informações;

h) Determinar à Divisão de Planeamento Urbano, Obras e Ambiente e à Divisão Jurídica e de Fiscalização, do Município de Reguengos de Monsaraz, a adoção dos legais procedimentos e atos administrativos e materiais inerentes à cabal e integral execução da deliberação camarária que vier a recair sobre a presente proposta."

Ponderado, apreciado e discutido muito circunstanciadamente este assunto, o Executivo Municipal deliberou, com dois votos a favor dos leitos do Partido Social Democrata, Francisco José Cardoso Grilo e António Manuel Boto Fialho, e dois votos de abstenção das eleitas do Partido Socialista, Esmeralda Maria Rosado Fama Lucena e Dália Maria Saraiva dos Santos:

a) Acolher o teor da sobredita Proposta n.º 45/GP/2024;

b) A revogação da deliberação da Câmara Municipal tomada na reunião ordinária realizada em 02 de agosto de 2023, de aprovação do teor da Proposta n.º 44/VP/2023;

c) Aprovar aprovação do início do procedimento de elaboração do Plano de Intervenção no Espaço Rústico da Herdade da Defesa da Chaminé (PIERHDC), bem como dos Termos de Referência, que se anexam e se dão aqui por integralmente reproduzidos para todos os devidos e legais, de acordo com o disposto no artigo 76.º, n.os 1 e 3, do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na redação atual, fixando-se um prazo de 18 (dezoito) meses para a conclusão do respetivo procedimento;

d) A contratualização com a sociedade comercial por quotas “Nosso Alqueva, L.da” da elaboração do Plano de Intervenção no Espaço Rústico da Herdade da Defesa da Chaminé (PIERHDC) e, em consonância, a aprovação nos termos do disposto no artigo 81.º, n.º 2 do RJIGT, da minuta do Contrato para planeamento da elaboração do Plano de Intervenção no Espaço Rústico da Herdade da Defesa da Chaminé (PIERHDC), que se anexa à Proposta n.º 45/GP/2024 e se dá aqui por integralmente reproduzido para todos os devidos e legais efeitos;

e) Mandatar a Senhora Presidente da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz, Dr.ª Marta Sofia da Silva Chilrito Prates, a assinar o sobredito Contrato, em harmonia ao preceituado nas alíneas a) e b) do n.º 1 e alínea f) do n.º 2, todos do artigo 35.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, que aprovou o Regime Jurídico das Autarquias Locais;

f) Sujeitar o Plano a Avaliação Ambiental Estratégica (AAE), nos termos do disposto no artigo 78.º, n.os 1 e 2 do RJIGT, conjugado com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho, na redação atual;

g) Submeter a deliberação de elaboração do Plano de Intervenção no Espaço Rústico da Herdade da Defesa da Chaminé (PIERHDC), a consulta pública, por um período de 15 dias, para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de elaboração, nos termos do disposto no artigo 88.º, n.º 2 do RJIGT e, bem assim, a submissão da minuta do Contrato para Planeamento a consulta pública por um período de 15 dias, nos termos do disposto no artigo 81.º, n.º 3 do RJIGT;

h) Aprovar a minuta do aviso a publicitar a deliberação de elaborar o Plano de Pormenor e de contratualizar a mesma, a minuta do contrato para planeamento e o início de um período de consulta prévia para formulação de sugestões e apresentação de informações;

i) Determinar à Divisão de Planeamento Urbano, Obras e Ambiente e à Divisão Jurídica e de Fiscalização, do Município de Reguengos de Monsaraz, a adoção dos legais procedimentos e atos administrativos e materiais inerentes à cabal e integral execução da presente deliberação camarária."

Ponderado, apreciado e discutido muito circunstanciadamente este assunto, o Executivo Municipal deliberou, com dois votos a favor dos eleitos do Partido Social Democrata, Francisco José Cardoso Grilo e António Manuel Boto Fialho, e dois votos de abstenção das eleitas do Partido Socialista, Esmeralda Maria Rosado Fama Lucena e Dália Maria Saraiva dos Santos:

a) Acolher o teor da sobredita Proposta n.º 45/GP/2024;

b) Revogar a deliberação da Câmara Municipal tomada na reunião ordinária realizada em 02 de agosto de 2023, de aprovação do teor da Proposta n.º 44/VP/2023;

c) Aprovar o início do procedimento de elaboração do Plano de Intervenção no Espaço Rústico da Herdade da Defesa da Chaminé (PIERHDC), bem como, os Termos de Referência, que se anexam à Proposta n.º 45/GP/2024 e se dão aqui por integralmente reproduzidos para todos os devidos e legais, de acordo com o disposto no artigo 76.º, n.os 1 e 3, do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na redação atual, fixando-se um prazo de 18 (dezoito) meses para a conclusão do respetivo procedimento;

d) A contratualização com a sociedade comercial por quotas “Nosso Alqueva, L.da” da elaboração do Plano de Intervenção no Espaço Rústico da Herdade da Defesa da Chaminé (PIERHDC) e, em consonância, a aprovação nos termos do disposto no artigo 81.º, n.º 2 do RJIGT, da minuta do Contrato para planeamento da elaboração do Plano de Intervenção no Espaço Rústico da Herdade da Defesa da Chaminé (PIERHDC), que se anexa à Proposta n.º 45/GP/2024 e se dá aqui por integralmente reproduzido para todos os devidos e legais efeitos;

e) Mandatar a Senhora Presidente da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz, Dr.ª Marta Sofia da Silva Chilrito Prates, a assinar o sobredito Contrato, em harmonia ao preceituado nas alíneas a) e b) do n.º 1 e alínea f) do n.º 2, todos, do artigo 35.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, que aprovou o Regime Jurídico das Autarquias Locais;

f) Sujeitar o Plano a Avaliação Ambiental Estratégica (AAE), nos termos do disposto no artigo 78.º, n.os 1 e 2 do RJIGT, conjugado com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho, na redação atual;

g) Submeter a deliberação de elaboração do Plano de Intervenção no Espaço Rústico da Herdade da Defesa da Chaminé (PIERHDC), a consulta pública, por um período de 15 dias, para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de elaboração, nos termos do disposto no artigo 88.º, n.º 2 do RJIGT e, bem assim, a submissão da minuta do Contrato para Planeamento a consulta pública por um período de 15 dias, nos termos do disposto no artigo 81.º, n.º 3 do RJIGT;

h) Aprovar a minuta do aviso a publicitar a deliberação de elaborar o Plano de Pormenor e de contratualizar a mesma, a minuta do contrato para planeamento e o início de um período de consulta prévia para formulação de sugestões e apresentação de informações;

i) Determinar à Divisão de Planeamento Urbano, Obras e Ambiente e à Divisão Jurídica e de Fiscalização, do Município de Reguengos de Monsaraz, a adoção dos legais procedimentos e atos administrativos e materiais inerentes à cabal e integral execução da presente deliberação camarária.

Aprovação em Minuta

A presente ata ficou lavrada, lida e aprovada em minuta, por unanimidade, no final da reunião de harmonia com o preceituado no artigo 57.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece, entre outros, o regime jurídico das autarquias locais.

E nada mais havendo a apreciar, o Senhor Vice-Presidente da Câmara Municipal, Francisco José Cardoso Grilo, deu por encerrada a reunião. Eram 12 horas e 20 minutos.

E eu, Maria Manuela Freire Martelo, na qualidade de Secretária desta Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz lavrei, li e subscrevi a presente ata.

Reguengos de Monsaraz, 17 de julho de 2024. - A Secretária, Maria Manuela Freire Martelo.

Reunião Ordinária realizada dia 14 de agosto de 2024

Extrato da Ata n.º 17

Presidiu esta reunião a Senhora Marta Sofia da Silva Chilrito Prates, Presidente da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz.

Encontravam-se, ainda, presentes os seguintes membros: a Senhora Vereadora Esmeralda Maria Rosado Fama Lucena, o Senhor Vice-Presidente, Francisco José Cardoso Grilo, a Senhora Vereadora Dália Maria Saraiva dos Santos e o Senhor Vereador António Manuel Boto Fialho.

Secretariou a reunião a Senhora Maria Manuela Freire Martelo.

No Salão Nobre dos Paços do Município de Reguengos de Monsaraz, a Senhora Presidente da Câmara Municipal, Marta Sofia da Silva Chilrito Prates, declarou aberta a reunião: Eram 10 horas.

Ordem do Dia

Alteração da deliberação que recaiu sobre a Proposta n.º 45/GP/2024 - Elaboração do Planode Intervenção no Espaço Rústico da Herdade da Defesa da Chaminé (PIERHDC)

O Senhor Vice-Presidente da Câmara Municipal, Francisco José Cardoso Grilo, deu conta da Proposta n.º 83/VP/2024, firmada pelo Senhor Vice-Presidente da Câmara Municipal, Francisco José Cardoso Grilo, em 8 de agosto de 2024, atinente à alteração da deliberação que recaiu sobre a Proposta n.º 45/GP/2024 - Elaboração do Plano de Intervenção no Espaço Rústico da Herdade da Defesa da Chaminé (PIERHDC), proposta com o teor que ora se transcreve:

"Proposta n.º 83/VP/2024

Alteração da deliberação que recaiu sobre a Proposta n.º 45/GP/2024 - Elaboração do Planode Intervenção no Espaço Rústico da Herdade da Defesa da Chaminé (PIERHDC)

Considerando que:

§ A Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz deliberou, por maioria, na reunião ordinária realizada em 17 de julho de 2024, aprovar o início do procedimento de elaboração do Plano de Intervenção no Espaço Rústico da Herdade da Defesa da Chaminé (PIERHDC), bem como os Termos de Referência, de acordo com o disposto no artigo 76.º, n.os 1 e 3, do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, doravante denominado pelo acrónimo RJIGT, aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na redação atual, e a minuta do Contrato para planeamento da elaboração do Plano de Pormenor;

§ A Câmara Municipal aprovou a consulta pública, por um período de 15 dias, para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de elaboração PIERHDC, nos termos do disposto no artigo 88.º, n.º 2 do RJIGT e, bem assim, a submissão da minuta do Contrato para Planeamento a consulta pública por um período de 15 dias, nos termos do disposto no artigo 81.º, n.º 3 do RJIGT;

§ Foi ainda aprovada a minuta do aviso a publicitar a deliberação de elaborar o Plano de Pormenor e de contratualizar a mesma, a minuta do contrato para planeamento e o início de um período de consulta prévia para formulação de sugestões e apresentação de informações;

§ O aviso aprovado pela Câmara Municipal para publicação no Diário da República não foi aceite na plataforma SSAIGT - Sistema de Submissão Automática dos Instrumentos de Gestão Territorial, tendo sido solicitado que o aviso indicasse, desde logo, a oportunidade de elaboração do Plano, conforme minutas disponibilizadas por esta Plataforma;

§ O período de discussão pública do início do procedimento de elaboração do PIERHDC, deve obedecer, para além do disposto no artigo 88.º, n.º 2 do RJIGT, também ao disposto no artigo 34.º, n.º 10 do Regulamento do Plano de Ordenamento das Albufeiras de Alqueva e Pedrógão (POAAP), sob a epígrafe “Áreas com vocação turística”, que estabelece que a deliberação que determina a elaboração do plano, deve ser publicitada por forma a permitir, durante o prazo estabelecido na mesma, o qual não deve ser inferior a 30 dias, a formulação de sugestões, bem como a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de elaboração;

§ Torna-se, assim, necessário proceder à alteração da deliberação da Câmara Municipal tomada na reunião da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz realizada em 17 de julho de 2024, no que concerne ao texto do aviso e ao período de consulta pública da deliberação da elaboração do PIERHDC e também da minuta do Contrato para Planeamento;

Termos em que, somos a propor ao Executivo Municipal:

a) Aprovar a submissão da deliberação de elaboração do Plano de Intervenção no Espaço Rústico da Herdade da Defesa da Chaminé (PIERHDC), a consulta pública, por um período de 30 dias, para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de elaboração, nos termos do disposto no artigo 88.º, n.º 2 do RJIGT, em conjugação com o n.º 10, do artigo 34.º do Regulamento do Plano de Ordenamento das Albufeiras de Alqueva e Pedrógão (POAAP) e, bem assim, a submissão da minuta do Contrato para Planeamento a consulta pública por um período de 30 dias, nos termos do disposto no artigo 81.º, n.º 3 do RJIGT;

b) Aprovar a minuta do aviso a publicitar a deliberação de elaborar o Plano de Pormenor e de contratualizar a mesma, a minuta do contrato para planeamento e o início de um período de consulta prévia para formulação de sugestões e apresentação de informações, que se anexa e se dá aqui por integralmente reproduzida para todos os legais e devidos efeitos;

c) Determinar à Divisão de Planeamento Urbano, Obras e Ambiente e à Divisão Jurídica e de Fiscalização, do Município de Reguengos de Monsaraz, a adoção dos legais procedimentos e atos administrativos e materiais inerentes à cabal e integral execução da deliberação camarária que vier a recair sobre a presente proposta."

Ponderado, apreciado e discutido muito circunstanciadamente este assunto, o Executivo Municipal deliberou, com três votos a favor dos eleitos do Partido Social Democrata, Marta Sofia da Silva Chilrito Prates, Francisco José Cardoso Grilo e António Manuel Boto Fialho, e dois votos de abstenção das eleitas do Partido Socialista, Esmeralda Maria Rosado Fama Lucena e Dália Maria Saraiva dos Santos:

a) Acolher o teor da sobredita Proposta n.º 83/VP/2024;

b) Aprovar a submissão da deliberação de elaboração do Plano de Intervenção no Espaço Rústico da Herdade da Defesa da Chaminé (PIERHDC), a consulta pública, por um período de 30 dias, para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de elaboração, nos termos do disposto no artigo 88.º, n.º 2 do RJIGT, em conjugação com o n.º 10, do artigo 34.º do Regulamento do Plano de Ordenamento das Albufeiras de Alqueva e Pedrogão (POAAP) e, bem assim, a submissão da minuta do Contrato para Planeamento a consulta pública por um período de 30 dias, nos termos do disposto no artigo 81.º, n.º 3 do RJIGT;

c) Aprovar a minuta do aviso a publicitar a deliberação de elaborar o Plano de Pormenor e de contratualizar a mesma, a minuta do contrato para planeamento e o início de um período de consulta prévia para formulação de sugestões e apresentação de informações, que se anexa à Proposta n.º 83/VP/2024 e se dá aqui por integralmente reproduzida para todos os legais e devidos efeitos;

d) determinar à Divisão de Planeamento Urbano, Obras e Ambiente e à Divisão Jurídica e de Fiscalização, do Município de Reguengos de Monsaraz, a adoção dos legais procedimentos e atos administrativos e materiais inerentes à cabal e integral execução da presente deliberação camarária.

Aprovação em Minuta

A presente ata ficou lavrada, lida e aprovada em minuta, por unanimidade, no final da reunião de harmonia com o preceituado no artigo 57.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece, entre outros, o regime jurídico das autarquias locais.

E nada mais havendo a apreciar, a Senhora Presidente da Câmara Municipal, Marta Sofia da Silva Chilrito Prates, deu por encerrada a reunião. Eram 11 horas e 20 minutos.

E eu, Maria Manuela Freire Martelo, na qualidade de Secretária desta Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz lavrei, li e subscrevi a presente ata.

Reguengos de Monsaraz, 14 de agosto de 2024. - A Secretária, Maria Manuela Freire Martelo.

618054766

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5881841.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-08-11 - Lei 48/98 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política de ordenamento do território e de urbanismo.

  • Tem documento Em vigor 2007-06-15 - Decreto-Lei 232/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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