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Aviso 19574/2024/2, de 3 de Setembro

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Sumário

Transição para a carreira especial de técnico de sistemas e tecnologias de informação da técnica de informática do grau 1 Maria de Fátima Perez Graça Vanzeller, da Guarda Nacional Republicana.

Texto do documento

Aviso 19574/2024/2



Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, reunidas as condições previstas no Decreto-Lei 88/2023, de 10 de outubro, torna-se público que a Técnica de Informática grau 1 - Maria de Fátima Perez Graça Vanzeller, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do mapa de pessoal da Guarda Nacional Republicana, a desempenhar funções no Comando Territorial de Santarém, transitou para a carreira especial de Técnico de Sistemas e Tecnologias de Informação, com efeitos reportados a partir de 1 de novembro de 2023.

A remuneração, à data da transição, foi fixada nos termos do disposto nos artigos 7.º e 20.º do Decreto-Lei 88/2023, de 10 de outubro, entre a terceira e a quarta (3.ª/4.ª) posição remuneratória e entre o décimo sétimo e o vigésimo (17.º/20.º) nível remuneratório, a que corresponde o montante remuneratório de mil quinhentos e vinte seis euros e trinta e quatro cêntimos (1526,34 €).

19 de agosto de 2024. - O Comandante-Geral, em suplência, da Guarda Nacional Republicana, Paulo Jorge Alves Silvério, Tenente-General.

318037918

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5881647.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2023-10-10 - Decreto-Lei 88/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime das carreiras especiais de especialista de sistemas e tecnologias de informação e de técnico de sistemas e tecnologias de informação, e o cargo de consultor de sistemas e tecnologias de informação

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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