Portaria 674/2024/2, de 2 de Setembro
- Corpo emitente: Finanças e Infraestruturas e Habitação - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e Gabinete do Secretário de Estado das Infraestruturas
- Fonte: Diário da República n.º 169/2024, Série II de 2024-09-02
- Data: 2024-09-02
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., tem a seu cargo a administração e gestão da infraestrutura rodoviária e ferroviária nacional.
Considerando que, nesse âmbito, pretende lançar um procedimento para contratualizar uma aquisição de serviços a que designou "Inspeção de carril em contínuo com recurso a veículo pesado".
Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., é uma empresa pública sob forma de sociedade anónima reclassificada para efeitos orçamentais, integrando o perímetro do Orçamento do Estado, sendo-lhe aplicáveis as disposições em matéria de assunção de encargos plurianuais.
Considerando que o procedimento em causa tem um preço base de € 450 000,00.
Considerando que a "Inspeção de carril em contínuo com recurso a veículo pesado" tem execução plurianual, abrangendo os anos de 2025 a 2026, torna-se necessário a autorização do Ministro de Estado e das Finanças e do Ministro das Infraestruturas e Habitação.
Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pelo Secretário de Estado das Infraestruturas, ao abrigo da competência delegada, o seguinte:
1 - Fica a Infraestruturas de Portugal, S. A., autorizada a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato para a "Inspeção de carril em contínuo com recurso a veículo pesado", até ao montante global de € 450 000,00.
2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma:
Em 2025: € 300 000,00;
Em 2026: € 150 000,00.
3 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos financeiros resultantes da execução do presente diploma serão satisfeitos por verbas adequadas do orçamento da Infraestruturas de Portugal, S. A.
5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
19 de agosto de 2024. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 20 de agosto de 2024. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Hugo Morato Alface do Espírito Santo.
318040996
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5880690.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República
Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.
Aviso
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