Declaração 66/2024/2, de 2 de Setembro
- Corpo emitente: Assembleia da República - Conselho dos Julgados de Paz
- Fonte: Diário da República n.º 169/2024, Série II de 2024-09-02
- Data: 2024-09-02
- Parte: B
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Nos termos da norma contida na al. f), do n.º 2 do artigo 65.º da Lei dos Julgados de Paz, aprovada pela Lei 78/2001, de 13 de Julho, na redação conferida pela Lei 54/2013, de 31 de julho, os juízes de paz elegem um representante para o Conselho dos Julgados de Paz.
Assim, para efeitos do cumprimento do disposto na norma supra referida, dá-se público conhecimento que a Sr.ª Dr.ª Maria Gabriela Gonçalves da Cunha foi eleita no passado dia 6 de junho para o Conselho dos Julgados de Paz, nos termos do n.º 7 da Deliberação 31/2013, de 3 de outubro.
21 de agosto de 2024. - O Presidente do Conselho dos Julgados de Paz, Vítor Gomes.
318043239
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5880637.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2001-07-13 -
Lei
78/2001 -
Assembleia da República
Regula a organização, competência e funcionamento dos Julgados de Paz e a tramitação dos processos da sua competência.
-
2013-07-31 -
Lei
54/2013 -
Assembleia da República
Altera (primeira alteração) a Lei n.º 78/2001, de 13 de julho, que regula a organização, competência e funcionamento dos Julgados de Paz e a tramitação dos processos da sua competência e procede à sua republicação.
Aviso
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