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Declaração 66/2024/2, de 2 de Setembro

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Sumário

Eleição da Dr.ª Maria Gabriela Gonçalves da Cunha como representante dos juízes de paz para o Conselho dos Julgados de Paz.

Texto do documento

Declaração 66/2024/2



Nos termos da norma contida na al. f), do n.º 2 do artigo 65.º da Lei dos Julgados de Paz, aprovada pela Lei 78/2001, de 13 de Julho, na redação conferida pela Lei 54/2013, de 31 de julho, os juízes de paz elegem um representante para o Conselho dos Julgados de Paz.

Assim, para efeitos do cumprimento do disposto na norma supra referida, dá-se público conhecimento que a Sr.ª Dr.ª Maria Gabriela Gonçalves da Cunha foi eleita no passado dia 6 de junho para o Conselho dos Julgados de Paz, nos termos do n.º 7 da Deliberação 31/2013, de 3 de outubro.

21 de agosto de 2024. - O Presidente do Conselho dos Julgados de Paz, Vítor Gomes.

318043239

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5880637.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-07-13 - Lei 78/2001 - Assembleia da República

    Regula a organização, competência e funcionamento dos Julgados de Paz e a tramitação dos processos da sua competência.

  • Tem documento Em vigor 2013-07-31 - Lei 54/2013 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei n.º 78/2001, de 13 de julho, que regula a organização, competência e funcionamento dos Julgados de Paz e a tramitação dos processos da sua competência e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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