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Aviso 19429/2024/2, de 30 de Agosto

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Sumário

Estrutura curricular e plano de estudos do 1.º ciclo de estudos conducente à atribuição do grau de licenciado em Segurança e Justiça, ministrado na Universidade Lusíada ― Centro Universitário Lusíada ― Lisboa.

Texto do documento

Aviso 19429/2024/2



Considerando que as alterações relativas à denominação, à estrutura curricular e ao plano de estudos do 1.º ciclo de estudos conducente à atribuição do grau de Licenciado em Políticas de Segurança, ministrado pela Universidade Lusíada - Centro Universitário Lusíada - Lisboa, publicados através do Despacho 26970-B/2007, Diário da República, 2.ª série, n.º 227, 3.º Suplemento de 26 de novembro de 2007, foram, nos termos dos artigos 75.º a 80.º do Regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior - RJGDES, objeto de registo na Direção-Geral do Ensino Superior, em 7 de agosto de 2024 (ID-3381), com o n.º R/A-Ef 2943/2011/AL01;

Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 54-A.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual;

Considerando o disposto no n.º 8 do Despacho 5941/2016, de 22 de abril de 2016, do Diretor-Geral do Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 86, de 4 de maio de 2016;

Determino a publicação da estrutura curricular e do plano de estudos do 1.º ciclo de estudos conducente à atribuição do grau agora designado de Licenciado em Segurança e Justiça, ministrado pela Universidade Lusíada - Centro Universitário Lusíada - Lisboa, com as alterações que lhe foram introduzidas e registadas nos termos enunciados.

19 de agosto de 2024. - O Reitor da Universidade Lusíada, Professor Doutor Afonso Filipe Pereira d´Oliveira Martins.

ANEXO

1 - Instituição de ensino: Universidade Lusíada - Centro Universitário Lusíada - Lisboa (2410).

2 - Tipo de curso: Licenciatura - 1.º ciclo.

3 - Denominação: Segurança e Justiça.

4 - Grau ou diploma: Licenciado.

5 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 créditos ECTS.

6 - Opções, ramos, áreas de especialização, especialidades ou outras formas de organização da estrutura curricular: Não aplicável.

7 - Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

Áreas científicas

Sigla

Créditos

Obrigatórios

Opcionais

Ciência Política e Cidadania

CPC

108,0

6,0

Direito

Dir

42,0

12,0

Economia

Eco

6,0

Ciências Complementares

CCo

6,0

Subtotal

162,0

18,0

Total

180



8 - Observações:

9 - Plano de estudos:

QUADRO N.º 2

Unidade curricular

Área
científica

Ano
curricular

Organização
do ano curricular

Horas de trabalho

Créditos

Observações

Total

Contacto
(6)

T

TP

P

TC

S

E

OT

O

Horas totais de contacto

(1)

(2)

(3)

(4)

(5)

(7)

(8)

Introdução ao Estudo do Direito

Dir

1.º

Semestral

160,0

30,0

20,0

50,0

6,0

Introdução à Economia

Eco

1.º

Semestral

160,0

30,0

20,0

50,0

6,0

Teoria Geral do Poder Público

Dir

1.º

Semestral

160,0

30,0

20,0

50,0

6,0

Políticas e Sistema de Segurança Interna

CPC

1.º

Semestral

160,0

30,0

20,0

50,0

6,0

Cidadania e Delinquência

CPC

1.º

Semestral

160,0

30,0

20,0

50,0

6,0

Segurança de Eventos, Infraestruturas e Pessoas

CPC

1.º

Semestral

160,0

30,0

20,0

50,0

6,0

Prevenção e Segurança Escolar

CPC

1.º

Semestral

160,0

30,0

20,0

50,0

6,0

Emergência e Proteção Civil

CPC

1.º

Semestral

160,0

30,0

20,0

50,0

6,0

Ética

CCo

1.º

Semestral

80,0

30,0

30,0

3,0

História da Cultura Portuguesa

CCo

1.º

Semestral

80,0

30,0

30,0

3,0

Opção I

Dir

1.º

Semestral

160,0

30,0

20,0

50,0

6,0

A definir anualmente pelo órgão legal e estatutariamente competente

Criminologia

CPC

2.º

Semestral

160,0

30,0

20,0

50,0

6,0

Direito, Inteligência Artificial e Dados Pessoais

Dir

2.º

Semestral

160,0

30,0

20,0

50,0

6,0

Estratégia e Segurança

CPC

2.º

Semestral

160,0

30,0

20,0

50,0

6,0

Direitos Fundamentais

Dir

2.º

Semestral

160,0

30,0

20,0

50,0

6,0

Informações de Segurança

CPC

2.º

Semestral

160,0

30,0

20,0

50,0

6,0

Informações Estratégicas

CPC

2.º

Semestral

160,0

30,0

20,0

50,0

6,0

Ciências Forenses e Criminalística

CPC

2.º

Semestral

160,0

30,0

20,0

50,0

6,0

Direito da Segurança Aplicado

Dir

2.º

Semestral

160,0

30,0

20,0

50,0

6,0

Gestão de Riscos e Tecnologias de Segurança

CPC

2.º

Semestral

160,0

30,0

20,0

50,0

6,0

Opção II

CPC

2.º

Semestral

160,0

30,0

20,0

50,0

6,0

A definir anualmente pelo órgão legal e estatutariamente competente

Organização Judiciária

Dir

3.º

Semestral

160,0

30,0

20,0

50,0

6,0

Liderança e Gestão de Equipas

CPC

3.º

Semestral

160,0

30,0

20,0

50,0

6,0

Ciência Policial

CPC

3.º

Semestral

160,0

30,0

20,0

50,0

6,0

Gestão e Planeamento da Segurança

CPC

3.º

Semestral

160,0

30,0

20,0

50,0

6,0

Opção III

Dir

3.º

Semestral

160,0

30,0

20,0

50,0

6,0

A definir anualmente pelo órgão legal e estatutariamente competente

Investigação e Prevenção Criminal

CPC

3.º

Semestral

160,0

30,0

20,0

50,0

6,0

Ameaças Ambientais

CPC

3.º

Semestral

160,0

30,0

20,0

50,0

6,0

Segurança Privada

CPC

3.º

Semestral

160,0

30,0

20,0

50,0

6,0

Terrorismo e Radicalismos

CPC

3.º

Semestral

160,0

30,0

20,0

50,0

6,0

Direito Processual Penal

Dir

3.º

Semestral

160,0

30,0

20,0

50,0

6,0



318039968

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5880414.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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