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Resolução do Conselho de Ministros 118/2024, de 30 de Agosto

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Sumário

Autoriza a reprogramação da despesa relativa à aquisição, pelo Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P., de veículos de emergência médica para a prossecução das missões públicas que lhe estão atribuídas.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 118/2024



Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 166/2023, de 11 de dezembro, foi autorizada a realização de despesa com a aquisição de veículos de emergência médica, para a prossecução das missões públicas atribuídas ao Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P. (INEM, I. P.), durante o período de 2024 a 2026, mediante procedimentos pré-contratuais a realizar pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P., no valor total de 19 110 889,19 EUR, acrescido do imposto sobre o valor acrescentado à taxa legal em vigor.

Pela referida resolução foi igualmente aprovada a distribuição plurianual dos encargos, não podendo os mesmos exceder, em cada ano económico, os montantes nela mencionados, os quais abrangem o período de 2024 a 2026.

Tomado em conta o tempo necessário para a tramitação do procedimento concursal, receção e transformação das viaturas, conclui-se que não é possível realizar despesa ainda dentro do ano económico de 2024, prevendo-se que tal possa ocorrer apenas no ano económico de 2025.

Neste contexto, e ainda que se mantenha o valor global de despesa já aprovado, torna-se necessário proceder à reprogramação dos encargos plurianuais previstos na Resolução do Conselho de Ministros n.º 166/2023, de 11 de dezembro.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º, dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Alterar os n.os 1 e 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 166/2023, de 11 de dezembro, que passam a ter a seguinte redação:

"1 - Autorizar o Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P. (INEM, I. P.), a realizar a despesa com a aquisição de veículos de emergência médica, para a prossecução das missões públicas atribuídas ao INEM, I. P., para o período de 2024 a 2027, até ao montante máximo global de 19 110 889,19 EUR, acrescido do imposto sobre o valor acrescentado (IVA), com recurso ao procedimento de concurso público com publicação no Jornal Oficial da União Europeia, a realizar pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P.

2 - Determinar que os encargos financeiros resultantes do disposto no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:

2024 - 0,00 EUR;

2025 - 6 784 814,45 EUR;

2026 - 6 170 859,82 EUR;

2027 - 6 155 214,92 EUR."

2 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 22 de agosto de 2024. - Pelo Primeiro-Ministro, Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel, Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros.

118064972

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5880119.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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