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Resolução do Conselho de Ministros 115/2024, de 30 de Agosto

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Sumário

Procede à primeira alteração à Resolução do Conselho de Ministros n.º 82/2023, de 25 de julho, que autoriza a Secretaria-Geral da Educação e Ciência a realizar a despesa com a aquisição de bens e serviços no âmbito do projeto «Acompanhamento, gestão e controlo de meios digitais da Educação ― UED».

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 115/2024



A Resolução do Conselho de Ministros n.º 82/2023, de 25 de julho, autorizou a Secretaria-Geral da Educação e Ciência a realizar a despesa com a aquisição de bens e serviços no âmbito do projeto denominado "Acompanhamento, gestão e controlo de meios digitais da Educação - UED", que inclui a recolha de resíduos, a limpeza e o recondicionamento de computadores, a atualização dos softwares e antivírus, a manutenção e o apoio técnico da plataforma de gestão de equipamentos e substituição de computadores, a manutenção e a reparação de equipamentos de projeção após o término da garantia (videoprojetores), de equipamentos especializados para a instalação de Laboratórios de Educação Digital e de computadores de secretária (desktop computers), até ao montante máximo de € 49 903 800, que inclui o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor, distribuídos, de forma igualitária, pelos anos de 2023, de 2024 e de 2025.

No âmbito da referida autorização de despesa, a Secretaria-Geral da Educação e Ciência contratualizou, na sequência da realização de concursos públicos com publicidade no Jornal Oficial da União Europeia, serviços de desenvolvimento e de implementação de uma plataforma de gestão de processos e de monitorização de equipamentos abrangidos por iniciativas do Programa Escola Digital, bem como o licenciamento de solução de segurança física para computadores portáteis do referido Programa.

O Programa do XXIV Governo Constitucional preconiza a eficiência dos serviços públicos otimizada por uma abordagem de descentralização e de proximidade da gestão de recursos, designadamente ao nível da área da educação.

Neste horizonte, considerando que, na estrutura organizativa do Ministério da Educação, Ciência e Inovação, é à Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares que estão conferidas atribuições de execução, de forma transversal, das políticas educativas de coordenação e de apoio da organização e do funcionamento das escolas, designadamente ao nível da gestão dos respetivos recursos materiais, bem como de assegurar a concretização da política nacional no domínio dos equipamentos escolares, considera-se que o desiderato de execução de proximidade das políticas de gestão de recursos da educação, como é o caso dos procedimentos pré-contratuais a desenvolver no âmbito previsto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 82/2023, de 25 de julho, será facilitado se for levado a cabo pela Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares.

Nestes termos, impõe-se a adoção de uma nova estratégia de execução do projeto denominado "Acompanhamento, gestão e controlo de meios digitais da Educação - UED", que passe por uma execução de maior proximidade, com o envolvimento dos agrupamentos de escolas e das escolas não agrupadas, os quais, para assegurar maior eficácia, deverão assumir a operacionalização de algumas componentes do mencionado projeto.

Deste modo, o desenvolvimento dos procedimentos pré-contratuais no âmbito previsto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 82/2023, de 25 de julho, designadamente no que diz respeito à limpeza e ao recondicionamento de computadores, à manutenção e à reparação de equipamentos de projeção após o término da respetiva garantia (videoprojetores), de equipamentos especializados para instalação de Laboratórios de Educação Digital e de computadores de secretária (desktop computers), até ao montante máximo de € 27 406 078,72, passa a ser da responsabilidade da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares.

Neste contexto, revela-se indispensável proceder à alteração à Resolução do Conselho de Ministros n.º 82/2023, de 25 de julho.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Alterar a Resolução do Conselho de Ministros n.º 82/2023, de 25 de julho, que passa a ter a seguinte redação:

"1 - Autorizar a Secretaria-Geral da Educação e Ciência (SGEC) a realizar a despesa com a aquisição de bens e serviços no âmbito do projeto denominado ‘Acompanhamento, gestão e controlo de meios digitais da Educação - UED’, que inclui a recolha de resíduos, a limpeza e o recondicionamento de computadores, a atualização dos softwares e antivírus, a manutenção e o apoio técnico da plataforma de gestão de equipamentos e substituição de computadores, a manutenção e a reparação de equipamentos de projeção após o término da garantia (videoprojetores), de equipamentos especializados para instalação de Laboratórios de Educação Digital e de computadores de secretária (desktop computers), até ao montante máximo global de € 22 497 721,28, que inclui o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor.

2 - Estabelecer que os encargos previstos no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, os quais incluem o IVA à taxa legal em vigor:

a) 2023 - € 16 634 600;

b) 2024 - € 5 863 121,28.

3 - Determinar que os encargos financeiros previstos no número anterior são satisfeitos por verbas adequadas inscritas no orçamento da SGEC.

4 - Autorizar a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE) a realizar a despesa com a aquisição de bens e serviços no âmbito do projeto denominado ‘Acompanhamento, gestão e controlo de meios digitais da Educação - UED’, que inclui a recolha de resíduos, a reparação, a limpeza, o recondicionamento e a substituição de computadores, a atualização dos softwares e antivírus, a manutenção e o apoio técnico da plataforma de gestão de equipamentos e substituição de computadores, a manutenção e a reparação de equipamentos de projeção após o término da garantia (videoprojetores), de equipamentos especializados para instalação de Laboratórios de Educação Digital e de computadores de secretária (desktop computers), até ao montante máximo global de € 27 406 078,72, que inclui o IVA à taxa legal em vigor, com a faculdade de delegação nos diretores dos agrupamentos de escolas e das escolas não agrupadas.

5 - Estabelecer que os encargos previstos no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, os quais incluem o IVA à taxa legal em vigor:

a) 2024 - € 10 771 478,72;

b) 2025 - € 16 634 600.

6 - Estabelecer que o montante fixado no número anterior para o ano económico de 2025 pode ser acrescido do saldo apurado no ano económico de 2024.

7 - Determinar que os encargos financeiros previstos no n.º 5 são satisfeitos por verbas adequadas a inscrever no orçamento da DGEstE, as quais, relativamente ao ano económico de 2024, têm por contrapartida quantias libertas do orçamento da SGEC.

8 - Delegar, com a faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área da educação, ciência e inovação a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito previsto na presente resolução.

9 - (Anterior n.º 5.)"

2 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 22 de agosto de 2024. - Pelo Primeiro-Ministro, Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel, Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros.

118064883

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5880116.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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