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Aviso 19192/2024/2, de 29 de Agosto

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Sumário

Designação do coordenador municipal de proteção civil.

Texto do documento

Aviso 19192/2024/2



Para os efeitos previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, torna-se público que, por despacho do Presidente da Câmara Municipal datado de 3 de junho de 2024, no uso de competências para o efeito ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 14-A, da Lei 65/2007, de 12 de novembro, conjugado com o artigo 9.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada em anexo à referida Lei 35/2014, foi designado em regime de comissão de serviço, pelo período de 3 anos, o técnico superior Daniel José Carvalho Reis Estebainha, com efeitos à data do referido despacho, considerado o perfil e a experiência profissional detidas, evidenciados na nota curricular infra:

Habilitações Académicas:

Licenciatura em Engenharia de Proteção Civil.

Experiência Profissional no Município de Guimarães:

01/02/2019 - Contrato de trabalho em Funções Públicas por tempo indeterminado na carreira e categoria de Técnico Superior.

19/09/2022 - Designado Coordenador Municipal de Proteção Civil, em regime de substituição.

Outra Experiência Profissional:

01/02/2019 até presente - Engenheiro Técnico de Proteção Civil e Consultor de Segurança e Proteção Civil.

2005 até 06/2016 - Chefe de Grupo de Setúbal da Força Especial de Bombeiros da Autoridade Nacional de Proteção Civil.

2004 até presente - Formador/Instrutor em diversas áreas (Socorrismo/SBV - DAE (INEM), Combate a Incêndios, Combate a Incêndios Florestais, Segurança Contra Incêndios em Edifícios, Salvamento e Desencarceramento, Proteção Civil (Gestão de Emergência e Sistemas de Comando e Controlo, Análise Riscos e Vulnerabilidades, Socorro e Salvamento, etc.) entre outras.

2001 até presente - Oficial Bombeiro de 2.ª no Corpo de Bombeiros Voluntários de Felgueiras.

Outras experiências:

Participou em missões e exercícios nacionais e internacionais de proteção e socorro enquanto elemento da Autoridade Nacional de Proteção Civil/Força Especial de Bombeiros.

Palestrante convidado em seminários e conferências relacionadas com a área da proteção civil.

Formação Profissional: participou em várias formações relevantes para área funcional para a qual é provido, pelo que se destaca entre outras:

08/2022 - Curso Telecomunicações TETRA (SIRESP) - 2022 - Escola Nacional de Bombeiros, Sintra.

12/2021 - Curso “Construindo Cidades Resilientes - MCR2030” - Universidade Federal de Juiz de Fora - Iniciativa Making Cities Resilient 2030 (MCR2030),

10/2020 - Curso de Análise de Incêndios e Uso de Fogo de Supressão - GTI III Portugal - Formação Profissional, L.da

04/2019 - Curso de Técnico de Fogo Controlado - AJAP - Associação dos Jovens Agricultores de Portugal - Ribeira de Pena.

03/2019 - Curso Medical Response to Major Incidents (MRMI)de MIDTC - Madeira International Disaster Training Centre - Caldas das Taipas.

04/2015 - Curso de Gestão da Emergência - Escola Nacional de Bombeiros, Sintra.

04/2014 - Curso Internacional “Modules Basic Course” - European Union Civil Protection Training Programme (Eslovénia).

05/2011 - Curso de Técnicas de Apoio à Decisão - Escola Nacional de Bombeiros, Sintra.

13 de agosto de 2024. - O Vereador de Recursos Humanos, Paulo Lopes Silva.

318021344

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5879893.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-11-12 - Lei 65/2007 - Assembleia da República

    Define o enquadramento institucional e operacional da protecção civil no âmbito municipal, estabelece a organização dos serviços municipais de protecção civil e determina as competências do comandante operacional municipal.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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