Aviso 19192/2024/2, de 29 de Agosto
- Corpo emitente: Município de Guimarães
- Fonte: Diário da República n.º 167/2024, Série II de 2024-08-29
- Data: 2024-08-29
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Para os efeitos previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, torna-se público que, por despacho do Presidente da Câmara Municipal datado de 3 de junho de 2024, no uso de competências para o efeito ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 14-A, da Lei 65/2007, de 12 de novembro, conjugado com o artigo 9.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada em anexo à referida Lei 35/2014, foi designado em regime de comissão de serviço, pelo período de 3 anos, o técnico superior Daniel José Carvalho Reis Estebainha, com efeitos à data do referido despacho, considerado o perfil e a experiência profissional detidas, evidenciados na nota curricular infra:
Habilitações Académicas:
Licenciatura em Engenharia de Proteção Civil.
Experiência Profissional no Município de Guimarães:
01/02/2019 - Contrato de trabalho em Funções Públicas por tempo indeterminado na carreira e categoria de Técnico Superior.
19/09/2022 - Designado Coordenador Municipal de Proteção Civil, em regime de substituição.
Outra Experiência Profissional:
01/02/2019 até presente - Engenheiro Técnico de Proteção Civil e Consultor de Segurança e Proteção Civil.
2005 até 06/2016 - Chefe de Grupo de Setúbal da Força Especial de Bombeiros da Autoridade Nacional de Proteção Civil.
2004 até presente - Formador/Instrutor em diversas áreas (Socorrismo/SBV - DAE (INEM), Combate a Incêndios, Combate a Incêndios Florestais, Segurança Contra Incêndios em Edifícios, Salvamento e Desencarceramento, Proteção Civil (Gestão de Emergência e Sistemas de Comando e Controlo, Análise Riscos e Vulnerabilidades, Socorro e Salvamento, etc.) entre outras.
2001 até presente - Oficial Bombeiro de 2.ª no Corpo de Bombeiros Voluntários de Felgueiras.
Outras experiências:
Participou em missões e exercícios nacionais e internacionais de proteção e socorro enquanto elemento da Autoridade Nacional de Proteção Civil/Força Especial de Bombeiros.
Palestrante convidado em seminários e conferências relacionadas com a área da proteção civil.
Formação Profissional: participou em várias formações relevantes para área funcional para a qual é provido, pelo que se destaca entre outras:
08/2022 - Curso Telecomunicações TETRA (SIRESP) - 2022 - Escola Nacional de Bombeiros, Sintra.
12/2021 - Curso “Construindo Cidades Resilientes - MCR2030” - Universidade Federal de Juiz de Fora - Iniciativa Making Cities Resilient 2030 (MCR2030),
10/2020 - Curso de Análise de Incêndios e Uso de Fogo de Supressão - GTI III Portugal - Formação Profissional, L.da
04/2019 - Curso de Técnico de Fogo Controlado - AJAP - Associação dos Jovens Agricultores de Portugal - Ribeira de Pena.
03/2019 - Curso Medical Response to Major Incidents (MRMI)de MIDTC - Madeira International Disaster Training Centre - Caldas das Taipas.
04/2015 - Curso de Gestão da Emergência - Escola Nacional de Bombeiros, Sintra.
04/2014 - Curso Internacional “Modules Basic Course” - European Union Civil Protection Training Programme (Eslovénia).
05/2011 - Curso de Técnicas de Apoio à Decisão - Escola Nacional de Bombeiros, Sintra.
13 de agosto de 2024. - O Vereador de Recursos Humanos, Paulo Lopes Silva.
318021344
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5879893.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2007-11-12 -
Lei
65/2007 -
Assembleia da República
Define o enquadramento institucional e operacional da protecção civil no âmbito municipal, estabelece a organização dos serviços municipais de protecção civil e determina as competências do comandante operacional municipal.
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5879893/aviso-19192-2024-2-de-29-de-agosto