Edital 1295/2024, de 28 de Agosto
- Corpo emitente: União das Freguesias de Ferradosa e Sendim da Serra
- Fonte: Diário da República n.º 166/2024, Série II de 2024-08-28
- Data: 2024-08-28
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Ordenação Heráldica de Brasão, Bandeira e Selo
Pedro Ricardo Realista Carvalho, presidente da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Ferradosa e Sendim da Serra, do município de Alfândega da Fé:
Torna pública a ordenação heráldica do brasão, bandeira e selo da União das Freguesias de Ferradosa e Sendim da Serra, do município de Alfândega da Fé, tendo em conta o parecer emitido em 14 de maio de 2024, pela Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses, e que foi estabelecido, nos termos da alínea p), do n.º 1 do art.º 9.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro, sob proposta desta Junta de Freguesia, em sessão da Assembleia de Freguesia de 27 de junho de 2024.
Brasão: Escudo de ouro, monte de verde firmado nos flancos e movente de campanha diminuta ondada de 3 burelas ondadas de prata e azul, rematado por arco de volta perfeita, de negro, com chave, duas aduelas e impostas realçadas de prata, contendo uma rosa heráldica de vermelho, botoada de prata e apontada de verde. Coroa mural de prata de três torres. Listel de prata com a legenda a negro “UNIÃO DAS FREGUESIAS DE FERRADOSA E SENDIM DA SERRA”.
Bandeira: Lisa de azul; cordões e borlas de ouro e azul. Haste e lança douradas.
Selo: nos termos do artigo 18.º da Lei 53/91, com a legenda: “União das Freguesias de Ferradosa e Sendim da Serra”.
20 de agosto de 2024. - O Presidente, Pedro Ricardo Realista Carvalho.
318039181
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5879509.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1991-08-07 -
Lei
53/91 -
Assembleia da República
Disciplina o direito ao uso, ordenação e processo de constituição dos símbolos heráldicos das autarquias locais e das pessoas colectivas de utilidade pública administrativa.
-
2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
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