Aviso 19009/2024/2, de 28 de Agosto
- Corpo emitente: Ambiente e Energia e Agricultura e Pescas - Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 166/2024, Série II de 2024-08-28
- Data: 2024-08-28
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Abertura do período de discussão pública da proposta do Programa Especial do Parque Nacional da Peneda-Gerês e do Regulamento de Gestão da Área Protegida.
Texto do documento
Aviso 19009/2024/2
O Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), faz público que, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 44.º e no artigo 50.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual, se irá proceder à abertura do período de discussão pública da proposta do Programa Especial do Parque Nacional da Peneda-Gerês (PEPNPG), incluindo o respetivo Regulamento de Gestão da Área Protegida (RGAP), cuja elaboração foi determinada pelo Despacho 3578/2017, da Secretária de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 82, de 27 de abril de 2017.
O período de discussão pública tem início 5 dias úteis após a data de publicação do presente aviso no Diário da República e terá a duração de 30 dias úteis.
Durante o período de discussão pública os documentos que compõem o processo referente à proposta do PEPNPG e do RGAP podem ser consultados a partir do portal do ICNF, I. P., em https://www.icnf.pt/, e do portal Participa, em https://participa.pt/.
A consulta presencial dos documentos disponibilizados poderá ser feita durante o horário normal de expediente na Direção Regional da Conservação da Natureza e Florestas do Norte, Avenida António Macedo, em Braga (4704-538).
Durante o referido período os interessados poderão apresentar as suas observações e sugestões diretamente no portal Participa, ou através de correio eletrónico para o endereço dppre@icnf.pt ou por correio postal dirigido ao Presidente do Conselho Diretivo do ICNF, I. P., para a morada da sede do ICNF, I. P., na Avenida Dr. Alfredo Magalhães Ramalho, n.º 1, em Algés (1495-165), mediante o preenchimento da ficha de participação (que poderá ser descarregada em www.icnf.pt), até à data do termo da consulta, a partir do qual serão ponderados todos os contributos rececionados.
16 de agosto de 2024. - O Presidente do Conselho Diretivo, Nuno Banza.
318032709
O Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), faz público que, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 44.º e no artigo 50.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual, se irá proceder à abertura do período de discussão pública da proposta do Programa Especial do Parque Nacional da Peneda-Gerês (PEPNPG), incluindo o respetivo Regulamento de Gestão da Área Protegida (RGAP), cuja elaboração foi determinada pelo Despacho 3578/2017, da Secretária de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 82, de 27 de abril de 2017.
O período de discussão pública tem início 5 dias úteis após a data de publicação do presente aviso no Diário da República e terá a duração de 30 dias úteis.
Durante o período de discussão pública os documentos que compõem o processo referente à proposta do PEPNPG e do RGAP podem ser consultados a partir do portal do ICNF, I. P., em https://www.icnf.pt/, e do portal Participa, em https://participa.pt/.
A consulta presencial dos documentos disponibilizados poderá ser feita durante o horário normal de expediente na Direção Regional da Conservação da Natureza e Florestas do Norte, Avenida António Macedo, em Braga (4704-538).
Durante o referido período os interessados poderão apresentar as suas observações e sugestões diretamente no portal Participa, ou através de correio eletrónico para o endereço dppre@icnf.pt ou por correio postal dirigido ao Presidente do Conselho Diretivo do ICNF, I. P., para a morada da sede do ICNF, I. P., na Avenida Dr. Alfredo Magalhães Ramalho, n.º 1, em Algés (1495-165), mediante o preenchimento da ficha de participação (que poderá ser descarregada em www.icnf.pt), até à data do termo da consulta, a partir do qual serão ponderados todos os contributos rececionados.
16 de agosto de 2024. - O Presidente do Conselho Diretivo, Nuno Banza.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5879300.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro
Aviso
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