Aviso 18956/2024/2, de 28 de Agosto
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional
- Fonte: Diário da República n.º 166/2024, Série II de 2024-08-28
- Data: 2024-08-28
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, torna-se público que, se procedeu ao abrigo do n.º 3 do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2024, de 20 de junho, na sua atual redação, à consolidação definitiva da mobilidade na carreira/categoria de assistente técnico de Nuno Gonçalo Soares Chanoca, com efeitos reportados a 01 de maio de 2024 passando o trabalhador a integrar um posto de trabalho no mapa de pessoal da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional, tendo sido celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ficando o mesmo posicionado na 1.ª posição remuneratória da categoria, nível remuneratório 7 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, na sua redação atual.
29 de julho de 2024. - O Diretor-Geral, Vasco Hilário.
318043303
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5879165.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública
Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.
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2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
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2024-08-07 - Lei 35/2024 - Assembleia da República
Autoriza o Governo a revogar a contribuição extraordinária sobre os imóveis em alojamento local, bem como a fixação do coeficiente de vetustez aplicável aos estabelecimentos de alojamento local para efeitos da liquidação do imposto municipal sobre imóveis, e a eliminar obstáculos fiscais à mobilidade geográfica por motivos laborais.
Aviso
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