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Despacho 10003/2024, de 28 de Agosto

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Sumário

Subdelegação de competências no comandante do Regimento de Guarnição n.º 3, Coronel de Infantaria João Francisco da Costa Bernardino.

Texto do documento

Despacho 10003/2024



Subdelegação de Competências do Comandante do Regimento de Guarnição n.º 3

1 - No uso da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do Despacho 4871/2024, de 19 de dezembro de 2023, do Tenente-General Comandante das Forças Terrestres, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 87, de 6 de maio de 2024, subdelego no Comandante do Regimento de Guarnição n.º 3, Coronel de Infantaria João Francisco da Costa Bernardino, as seguintes competências:

a) Autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, até ao limite de 12.500,00 € (doze mil e quinhentos euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;

b) Autorizar a arrecadação de receitas provenientes da prestação de serviços e cedência ou alienação de bens.

2 - Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito das competências agora subdelegadas, tenham sido praticados pelo Comandante do Regimento de Guarnição n.º 3, desde 19 de dezembro de 2023 e até à publicação deste despacho, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.

7 de maio de 2024. - O Comandante da Zona Militar da Madeira, Jorge Manuel Guerreiro Gonçalves Pedro, Brigadeiro-General.

318020501

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5879162.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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