Despacho 4871/2024, de 6 de Maio
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Exército - Gabinete do Chefe do Estado-Maior do Exército
- Fonte: Diário da República n.º 87/2024, Série II de 2024-05-06
- Data: 2024-05-06
- Parte: C
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Sumário
Subdelegação de competências no Comandante da Zona Militar da Madeira, Brigadeiro-General Jorge Manuel Guerreiro Gonçalves Pedro.
Texto do documento
Despacho 4871/2024
Subdelegação de Competências no Comandante da Zona Militar da Madeira
1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 4 do Despacho 8228/2023, de 13 de julho, de sua Excelência o General Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 11 de agosto de 2023, nos termos dos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo e dos n.º 1 e n.º 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, subdelego no Comandante da Zona Militar da Madeira, Brigadeiro-General Jorge Manuel Guerreiro Gonçalves Pedro, as seguintes competências:
a) Autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, até ao limite de 50.000,00 €, acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
b) Autorizar a arrecadação de receitas provenientes da prestação de serviços ou cedência ou alienação de bens.
2 - As competências referidas no número anterior podem ser subdelegadas, no todo ou em parte, no 2.º Comandante da Zona Militar da Madeira e nos comandantes das unidades que se encontrem na dependência direta do Comandante da Zona Militar da Madeira.
3 - Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito das competências agora subdelegadas, tenham sido praticados pelo Comandante da Zona Militar da Madeira e por todos os comandantes das unidades que se encontrem na respetiva dependência direta, desde o dia 19 de dezembro de 2023 até à publicação deste despacho, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.
19 de dezembro de 2023. - O Comandante das Forças Terrestres, Paulo Emanuel Maia Pereira, Tenente-General.
317604681
Subdelegação de Competências no Comandante da Zona Militar da Madeira
1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 4 do Despacho 8228/2023, de 13 de julho, de sua Excelência o General Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 11 de agosto de 2023, nos termos dos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo e dos n.º 1 e n.º 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, subdelego no Comandante da Zona Militar da Madeira, Brigadeiro-General Jorge Manuel Guerreiro Gonçalves Pedro, as seguintes competências:
a) Autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, até ao limite de 50.000,00 €, acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
b) Autorizar a arrecadação de receitas provenientes da prestação de serviços ou cedência ou alienação de bens.
2 - As competências referidas no número anterior podem ser subdelegadas, no todo ou em parte, no 2.º Comandante da Zona Militar da Madeira e nos comandantes das unidades que se encontrem na dependência direta do Comandante da Zona Militar da Madeira.
3 - Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito das competências agora subdelegadas, tenham sido praticados pelo Comandante da Zona Militar da Madeira e por todos os comandantes das unidades que se encontrem na respetiva dependência direta, desde o dia 19 de dezembro de 2023 até à publicação deste despacho, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.
19 de dezembro de 2023. - O Comandante das Forças Terrestres, Paulo Emanuel Maia Pereira, Tenente-General.
317604681
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5735651.dre.pdf .
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