Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 10001/2024, de 28 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Promoção ao posto de Capitão, de Major, de Tenente-Coronel e de Coronel do Tenente de Infantaria NIM 19293183, Joaquim Filipe de Jesus Nunes, graduado no posto de Coronel.

Texto do documento

Despacho 10001/2024



1 - Por despacho de S. Ex.ª o General Chefe do Estado-Maior do Exército, em suplência, de 31 de julho de 2024, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 183.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, conjugado com o n.º 1 do artigo 3.º e n.º 2 do artigo 1.º ambos do Decreto-Lei 114-E/2023, de 7 de dezembro, que procede à recomposição de carreiras dos Deficientes das Forças Armadas, manda promover aos seguintes postos, o Tenente de Infantaria NIM 19293183 Joaquim Filipe de Jesus Nunes, Graduado no posto de Coronel:

Capitão, contando a antiguidade desde 01 de setembro de 1992;

Major, contando a antiguidade desde 01 de setembro de 1998;

Tenente-Coronel, contando a antiguidade desde 31 de dezembro de 2002;

Coronel, contando a antiguidade desde 02 de dezembro de 2013.

2 - A atribuição das presentes promoções produz efeitos à data de assinatura do presente despacho, e não confere ao militar o direito ao pagamento de quaisquer retroativos, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 114-E/2023, de 7 de dezembro.

5 de agosto de 2024. - O Diretor da Direção de Administração de Recursos Humanos, Francisco José Fonseca Rijo, Major-General.

318009316

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5879160.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2023-12-07 - Decreto-Lei 114-E/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à atualização do montante do suplemento da condição militar e à recomposição de carreiras dos deficientes das Forças Armadas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda