Manda o Chefe do Estado-Maior do Exército, em suplência, por Despacho de 9 de julho de 2024, promover ao posto de Tenente-Coronel, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 183.º, alínea b) do artigo 198.º e alínea d) do artigo 199.º, todos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, por satisfazerem as condições gerais e especiais de promoção, estabelecidas nos artigos 58.º e 63.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, os seguintes militares:
Quadro Especial de Infantaria
Posto | NIM | Nome | Antiguidade | Situação relativa ao Quadro Especial |
---|---|---|---|---|
Maj | 01369400 | Pedro Miguel da Cunha Arede Vasconcelos | 28/06/2024 | No Quadro |
Fica posicionado na lista de antiguidades do seu quadro especial, à esquerda do Tenente-Coronel de Infantaria 15669599, Nuno Gonçalo Ribeiro Pires, na situação relativa ao quadro especial, nos termos do disposto no artigo 172.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, que se lhe indica.
Quadro Especial de Medicina
Posto | NIM | Nome | Antiguidade | Situação relativa ao Quadro Especial |
---|---|---|---|---|
Maj | 09302701 | Henrique Miguel do Rosário Delgado | 14/06/2024 | No Quadro |
Fica posicionado na lista de antiguidades do seu quadro especial, à esquerda da Tenente-Coronel de Medicina 11436200, Ágata Pimentel Areias, na situação relativa ao quadro especial, nos termos do disposto no artigo 172.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, que se lhe indica.
Os referidos militares contam a antiguidade no novo posto desde a data que a cada um se indica, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, ficando integrados na primeira posição da estrutura remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro, na sua redação atual.
Têm direito ao vencimento pelo novo posto desde 9 de julho de 2024, nos termos do n.º 3 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas.
As presentes promoções são efetuadas ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 127.º do Decreto-Lei 17/2024, de 29 de janeiro (Normas de Execução do Orçamento do Estado), e da aprovação pelos membros do governo do proposto relativamente ao Plano de Promoções para 2024, nos termos do Despacho 57/2024/MF, de 15 de março, de S. Ex.a o Ministro das Finanças, do despacho de 22 de fevereiro de S. Ex.a a Secretária de Estado da Administração Pública e da subsequente concordância de S. Ex.a a Ministra da Defesa Nacional, comunicada através do ofício n.º 946/CG, de 15 de março de 2024, do Gabinete de S. Ex.a a Ministra da Defesa Nacional.
12 de julho de 2024. - O Chefe da Divisão de Pessoal Militar, Paulo Jorge Campos de Magalhães, COR INF.
317921601