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Decreto-lei 157/81, de 11 de Junho

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Sumário

Altera o n.º 3 da base VI da Lei n.º 4/73, de 4 de Junho.

Texto do documento

Decreto-Lei 157/81

de 11 de Junho

Verificando-se que face à alteração das taxas do imposto de capitais e da contribuição industrial ocorrida posteriormente à publicação da Lei 4/73, de 4 de Junho, que regula os agrupamentos complementares de empresas, a tributação estabelecida no n.º 3 da base VI desse diploma já não corresponde ao objectivo visado, designadamente a tributação em imposto de capitais por taxa correspondente à da contribuição industrial da parte do saldo de liquidação atribuída a cada empresa agrupada para além das contribuições efectuadas;

Usando da autorização concedida pelo artigo 30.º da Lei 4/81, de 24 de Abril:

O Governo decreta, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O n.º 3 da base VI da Lei 4/73, de 4 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:

É tributada em imposto de capitais, como lucro, mas por taxas idênticas às da contribuição industrial que seriam aplicáveis a lucro de igual quantitativo, a parte do saldo de liquidação atribuída a cada empresa agrupada que exceda as contribuições por ela efectuadas para o agrupamento.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 30 de Abril de 1981. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Promulgado em 31 de Maio de 1981.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/06/11/plain-5874.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5874.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-06-04 - Lei 4/73 - Presidência da República

    Estabelece normas sobre a constituição e o regime dos agrupamentos complementares de empresas.

  • Tem documento Em vigor 1981-04-24 - Lei 4/81 - Assembleia da República

    Orçamento Geral do Estado para 1981.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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