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Sumário

Projeto de decisão relativo à fixação da zona especial de proteção (ZEP) da Capela de Nossa Senhora dos Remédios, Casa do Despacho e demais dependências da antiga confraria, e do Portal da Capela de Nossa Senhora dos Remédios, em Lisboa.

Texto do documento

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Projeto de decisão relativo à fixação da zona especial de proteção (ZEP) da Capela de Nossa Senhora dos Remédios, Casa do Despacho e demais dependências da antiga confraria, e do Portal da Capela de Nossa Senhora dos Remédios, em Lisboa

1 - Nos termos do artigo 45.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, com fundamento em proposta da Secção do Património Arquitetónico e Arqueológico do Conselho Nacional de Cultura de 15 de novembro de 2023, que mereceu a concordância do diretor-geral da Direção-Geral do património Cultural em 29 de dezembro de 2023, é intenção do Património Cultural, I. P., propor a Sua Excelência a Secretária de Estado da Cultura a fixação da zona especial de proteção (ZEP) da Capela de Nossa Senhora dos Remédios, Casa do Despacho e demais dependências da antiga confraria, classificados como imóvel de interesse público (IIP) pelo Decreto 27 347, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 296, de 18 de dezembro de 1936, e do Portal da Capela de Nossa Senhora dos Remédios, classificado como monumento nacional (MN) pelo Decreto de 16 de junho de 1910, publicado no Diário do Governo, n.º 136, de 23 de junho de 1910, na Rua dos Remédios, 15, Lisboa, freguesia de Santa Maria Maior, concelho e distrito de Lisboa.

2 - Nos termos do artigo 46.º do referido decreto-lei, os elementos relevantes do processo estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:

a) Património Cultural, I. P., www.patrimoniocultural.gov.pt (Salvaguarda/Consultar/Consultas Públicas/2024);

b) CCDR de LVT, IP, www.ccdr-lvt.pt;

c) Câmara Municipal de Lisboa, www.cm-lisboa.pt.

3 - Nos termos do artigo 45.º do referido decreto-lei, a consulta pública terá a duração de 30 dias úteis.

4 - Nos termos do artigo 28.º e do n.º 4 do artigo 45.º do referido decreto-lei, as observações dos interessados deverão ser apresentadas junto da Unidade de Cultura da CCDR de LVT, IP, que se pronunciará no prazo de 15 dias úteis.

12 de agosto de 2024. - O Presidente do Conselho Diretivo, João Soalheiro.

318019669

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5868206.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1936-12-18 - Decreto 27347 - Ministério da Educação Nacional - Direcção Geral do Ensino Superior e das Belas Artes

    Classifica imóvel de interêsse público o edifício, situado em Alfama, Lisboa, do qual fazem parte a capela de Nossa Senhora dos Remédios, a Casa do Despacho e demais dependências da antiga Confraria

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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