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Despacho 9847/2024, de 26 de Agosto

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Sumário

Delegação de poderes no Capitão-de-Mar-e-Guerra EN-MEC Paulo Jorge Barbosa Rodrigues para praticar todos os atos necessários e tendentes à representação do Estado Português na comissão de auditoria de preços do Contrato de Concessão entre o Estado Português e a Arsenal do Alfeite, S. A.

Texto do documento

Despacho 9847/2024



Nos termos do n.º 2 da cláusula 27.ª do Contrato de Concessão entre o Estado Português e a Arsenal do Alfeite, S. A., celebrado a 1 de setembro de 2009 na sequência da aprovação do Decreto-Lei 33/2009, de 5 de fevereiro, que constituiu a Arsenal do Alfeite, S. A., e aprovou os respetivos Estatutos, bem como as bases da concessão de serviço público e de uso privativo do domínio público atribuída a esta sociedade, e da Resolução do Conselho de Ministros n.º 77/2009, de 20 de agosto, que aprovou a minuta do Contrato de Concessão, os poderes do concedente consagrados no Contrato de Concessão relativos a matérias financeiras, designadamente os constantes do n.º 4 da cláusula 10.ª e das cláusulas 13.ª a 18.ª, 32.ª e 33.ª são exercidos conjuntamente pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Defesa Nacional, com faculdade de delegação;

Através do seu Despacho 9377/2024, de 16 de agosto e ao abrigo do n.º 3 da cláusula 29.ª do Contrato de Concessão entre o Estado Português e a Arsenal do Alfeite, S. A., e do ponto 5.1.2. do Acordo entre o Estado Português, a Marinha Portuguesa e a Arsenal do Alfeite, S. A., o Ministro da Defesa Nacional delegou a representação do Estado Português na comissão de auditoria de preços do Contrato de Concessão no Capitão-de-Mar-e-Guerra EN-MEC Paulo Jorge Barbosa Rodrigues, pela vasta experiência que possui na área da construção, fiscalização de construção, manutenção e reparação de navios, e pelo conhecimento adquirido como diretor de produção dos Estaleiros Arsenal do Alfeite, S. A., bem como, nos vários grupos de trabalho em que participou como representante da Marinha, no âmbito da construção naval.

Entre as matérias financeiras previstas no Contrato de Concessão está a fixação de preços relativos à prestação de serviços, cujos termos se processam no quadro dos n.os 2 a 5 da sua cláusula 17.ª e que integram o leque de competências da comissão de auditoria de preços, conforme previsto no ponto 4.2. do Acordo entre o Estado Português, a Marinha Portuguesa e a Arsenal do Alfeite, S. A.;

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 da cláusula 27.ª do Contrato de Concessão entre o Estado Português e a Arsenal do Alfeite, S. A., determina-se:

1 - Delegar no Capitão-de-Mar-e-Guerra EN-MEC Paulo Jorge Barbosa Rodrigues, o poder para praticar todos os atos necessários e tendentes à representação do Estado Português na comissão de auditoria de preços do Contrato de Concessão entre o Estado Português e a Arsenal do Alfeite, S. A., designadamente os previstos na sua cláusula 17.ª

2 - Estabelecer que o presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.

12 de agosto de 2024. - O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim José Miranda Sarmento. - 9 de agosto de 2024. - O Ministro da Defesa Nacional, João Nuno Lacerda Teixeira de Melo.

318019782

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5868151.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-02-05 - Decreto-Lei 33/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Constitui a Arsenal do Alfeite, S. A., sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, e aprova os respectivos Estatutos, bem como as bases da concessão de serviço público e de uso privativo do domínio público atribuída a esta sociedade.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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