A otimização dos recursos humanos e materiais num contexto de maximização da eficiência, eficácia e qualidade dos serviços da Autoridade Tributária e Aduaneira, suportada numa crescente desmaterialização de atos e processos e racionalização dos métodos de trabalho, impõem, por seu lado, uma racionalização integrada da rede local de atendimento.
Desta forma e tendo presente a orientação para o apoio ao cumprimento, promove-se, concomitantemente, a melhoria das condições de atendimento e a melhoria da qualidade do serviço prestado ao cidadão.
Este enquadramento, faz surgir como natural, a concentração dos atuais serviços de finanças de Lisboa 8 e Lisboa 10, conforme constam no Anexo I da Portaria 295A/2013, de 1 de outubro, visto que a melhor racionalização e aproveitamento dos meios irá aprofundar a qualidade do serviço prestado aos contribuintes garantindo a manutenção de um serviço de proximidade.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 39.º da Portaria 320-A/2011, de 30 de dezembro, na sua redação atual, determino o seguinte:
1 - O Serviço de Finanças de Lisboa 10 passa a abranger a área das freguesias indicadas no mapa I anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, sendo consequentemente extinto, por fusão, o Serviço de Finanças Lisboa 8.
2 - Aos trabalhadores providos nos cargos de chefia tributária do Serviço de Finanças de Lisboa 8 aplica-se o disposto no n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 132/2019, de 30 de agosto.
3 - Mantém-se provido nos correspondentes cargos, em comissão de serviço, o pessoal de chefia tributária do Serviço de Finanças de Lisboa 10.
4 - Até à data fixada no n.º 7 do presente despacho não podem ser providos, em comissão de serviço, os postos de trabalho previstos e não ocupados correspondentes aos cargos de chefia tributária do Serviço de Finanças de Lisboa 8.
5 - Os demais trabalhadores sem funções de chefia pertencentes ao mapa de pessoal do Serviço de Finanças de Lisboa 8 são automaticamente colocados em postos de trabalho previstos e não ocupados do Serviço de Finanças de Lisboa 10.
6 - O mapa de pessoal do Serviço de Finanças de Lisboa 10 consta do anexo II ao presente despacho.
7 - O disposto no n.º 1 produz efeitos a 11 de julho de 2024.
8 - Todos os atos entretanto praticados pelo Serviço de Finanças de Lisboa 8 consideram-se imputados ao Serviço de Finanças de Lisboa 10, a partir da data fixada nos termos do número anterior.
9 - O tempo de serviço prestado pelos trabalhadores do Serviço de Finanças de Lisboa 8 é considerado para todos os efeitos legais no Serviço de Finanças de Lisboa 10.
26 de junho de 2024. - A Diretora-Geral, Helena Alves Borges.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1)
Serviço de Finanças | Freguesias |
---|---|
Serviço de Finanças de Lisboa 10 | Alvalade, Avenidas Novas e Campolide. |
ANEXO II
(a que se refere o n.º 6)
Distrito | Serviço de Finanças | Nível | Gestão e Inspeção Tributária e Aduaneira/Técnicos |
---|---|---|---|
Lisboa | Serviço de Finanças de Lisboa 10 | 1 | 70 |
318013999