Despacho 9705/2024, de 22 de Agosto
- Corpo emitente: Finanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinete do Ministro de Estado e das Finanças e Gabinete da Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
- Fonte: Diário da República n.º 162/2024, Série II de 2024-08-22
- Data: 2024-08-22
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Designa como fiscal único do Fundo de Reestruturação do Setor Solidário a sociedade de revisores oficiais de contas Oliveira, Reis & Associados, SROC, L.da
Texto do documento
Despacho 9705/2024
Considerando que:
Pelo Despacho 816/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 20 de janeiro de 2022, foi designada a sociedade Oliveira, Reis & Associados, SROC, L.da, sociedade de revisores oficiais de contas, como fiscal único do Fundo de Reestruturação do Setor Solidário e respetivo representante;
Que se demonstra necessário alterar o representante da referida sociedade, e promover pela designação do novo revisor oficial de contas que a representa;
Assim, nos termos do disposto no artigo 27.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, e ainda do Despacho 12924/2012, de 25 de setembro, e da alínea h) da Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/2012, de 15 de março, determina-se o seguinte:
1 - O n.º 1 do Despacho 816/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 20 de janeiro, passa a ter a seguinte redação:
"1 - Designar como fiscal único do Fundo de Reestruturação do Setor Solidário a sociedade de revisores oficiais de contas Oliveira, Reis & Associados, SROC, L.da, NIPC 501266259, com sede na Avenida Columbano Bordalo Pinheiro, n.º 75 - 8.º piso, fração 8.02, 1070-061 Lisboa, inscrita na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas sob o n.º 23, representada pelo fiscal único efetivo Joaquim Oliveira de Jesus, ROC n.º 1056, e pelo fiscal único suplente, Maria Balbina Boino Cravo, ROC n.º 1428."
2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da respetiva publicação.
13 de agosto de 2024. - O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim José Miranda Sarmento. - 12 de agosto de 2024. - A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Maria do Rosário Valente Rebelo Pinto Palma Ramalho.
318023483
Considerando que:
Pelo Despacho 816/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 20 de janeiro de 2022, foi designada a sociedade Oliveira, Reis & Associados, SROC, L.da, sociedade de revisores oficiais de contas, como fiscal único do Fundo de Reestruturação do Setor Solidário e respetivo representante;
Que se demonstra necessário alterar o representante da referida sociedade, e promover pela designação do novo revisor oficial de contas que a representa;
Assim, nos termos do disposto no artigo 27.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, e ainda do Despacho 12924/2012, de 25 de setembro, e da alínea h) da Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/2012, de 15 de março, determina-se o seguinte:
1 - O n.º 1 do Despacho 816/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 20 de janeiro, passa a ter a seguinte redação:
"1 - Designar como fiscal único do Fundo de Reestruturação do Setor Solidário a sociedade de revisores oficiais de contas Oliveira, Reis & Associados, SROC, L.da, NIPC 501266259, com sede na Avenida Columbano Bordalo Pinheiro, n.º 75 - 8.º piso, fração 8.02, 1070-061 Lisboa, inscrita na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas sob o n.º 23, representada pelo fiscal único efetivo Joaquim Oliveira de Jesus, ROC n.º 1056, e pelo fiscal único suplente, Maria Balbina Boino Cravo, ROC n.º 1428."
2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da respetiva publicação.
13 de agosto de 2024. - O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim José Miranda Sarmento. - 12 de agosto de 2024. - A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Maria do Rosário Valente Rebelo Pinto Palma Ramalho.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5864059.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2004-01-15 -
Lei
3/2004 -
Assembleia da República
Aprova a lei quadro dos institutos públicos.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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