Nos termos do disposto nos artigos 3.º, 9.º-A, 15.º, 15.º-A e 29.º-B do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto (que o republicou), e pela Lei 7/2010, de 13 de maio, conjugados com o Despacho 1979/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 28 de janeiro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 244/2010, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 8 de fevereiro, que aprovou o Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do Instituto Politécnico de Lisboa (IPL), torna-se público que, por despacho do Presidente do IPL, de 12 de abril de 2024, proferido no uso das competências previstas na alínea d) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, e na alínea d) do n.º 1 do artigo 26.º do Despacho Normativo 20/2009, de 13 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 21 de maio, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data de publicação do presente edital no Diário da República, um concurso para preenchimento de um posto de trabalho previsto no mapa de pessoal docente para 2024 do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa.
1 - Tipo de Concurso - Concurso Documental.
2 - Categoria - Professor Coordenador Principal.
3 - Área Departamental - Finanças.
4 - Validade do concurso - O concurso cessa com ocupação da vaga constante no Edital, conforme o disposto no artigo 38.º do Despacho 1979/2010, de 28 de janeiro.
5 - Conteúdo funcional - O descrito no n.º 5 do artigo 3.º conjugado com o n.º 1 do artigo 9.º-A do ECPDESP.
6 - Modalidade de relação jurídica aplicável - Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado nos termos do n.º 5 do artigo 9.º-A do ECPDESP.
7 - Requisitos de Admissão - Ao referido concurso poderão ser opositores os candidatos que se encontrem nas condições previstas no n.º 3 do artigo 9.º-A do ECPDESP, titulares do grau de doutor há mais de cinco anos igualmente detentores do título de agregado ou de título legalmente equivalente.
8 - Candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, e remetido para o seguinte endereço eletrónico: concursos@iscal.ipl.pt.
9 - Elementos a constar do requerimento - Dos requerimentos deverão constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos: nome completo, filiação, data e local de nascimento, número e data do bilhete de identidade/cartão do cidadão e serviço emissor, residência e número de telefone, estado civil, grau académico e respetiva classificação final, categoria profissional e cargo que atualmente ocupa, identificação do concurso a que se candidata e Diário da República que publicita o presente edital, e ainda todos os elementos que permitam ajuizar sobre aptidões dos interessados.
10 - Instrução do processo de candidatura - Os candidatos deverão instruir os seus requerimentos com os seguintes documentos:
a) Bilhete de identidade ou cartão de cidadão (não é aplicável a exclusão por não apresentação do documento de identificação, mediante apresentação de documento alternativo, comprovativo dos requisitos necessários ao exercício de funções públicas);
b) Certificado do registo criminal;
c) Atestado médico, comprovando a existência de robustez física e perfil psíquico para o exercício de funções públicas, emitido por médico no exercício da sua profissão;
d) Boletim de vacinação obrigatória devidamente atualizado;
e) Documentos que comprovem estar o candidato nas condições legais a que se refere o ponto 7 deste edital;
f) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo próprio;
g) Documentação comprovativa referida no curriculum vitae;
h) Lista completa da documentação apresentada.
10.1 - Sempre que entenda necessário, o júri pode solicitar aos candidatos a entrega de documentação complementar relacionada com o curriculum vitae apresentado.
11 - Dispensa de entrega de documentos - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c) e d) do número anterior, aos candidatos que declarem nos respetivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma delas.
12 - Elementos do curriculum vitae - Do curriculum vitae deverão constar:
a) Habilitações académicas (graus académicos, classificações, datas e instituições em que foram obtidos);
b) Outros cursos formais de graduação e pós-graduação com indicação de classificação, datas, duração e instituições em que foram obtidos;
c) Formação e experiência profissional;
d) Participação em projetos de inovação, congressos, seminários, e outros eventos de natureza idêntica (os elementos fornecidos deverão permitir avaliar o grau de intervenção e responsabilidade do candidato, bem como os resultados finais das ações);
e) Trabalhos de investigação, técnicos e didáticos realizados na área do concurso (os elementos fornecidos deverão permitir avaliar as competências, através da análise da qualidade dos trabalhos produzidos);
f) Trabalhos publicados na área do concurso (os elementos fornecidos deverão permitir avaliar as competências, através da análise da qualidade dos trabalhos produzidos);
g) Outras experiências consideradas relevantes para o concurso;
h) A organização do curriculum vitae deve obedecer aos critérios e ordem descritos no ponto seguinte.
13 - Critérios de seleção e ordenação dos candidatos - Em conformidade com o disposto no artigo 15.º-A, do ECPDESP e no Despacho 1979/2010, 12 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 28 de janeiro, o Júri, em reunião preliminar, de 17 de junho de 2024, aprovou os seguintes critérios, indicadores e ponderações, com vista à avaliação e seriação dos candidatos, devendo o respetivo curriculum vitae ser organizado de acordo com os mesmos:
Critérios de avaliação para concurso documental de recrutamento de um professor coordenador principal para a área departamental | % |
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a) Desempenho Técnico-Científico e/ou Profissional na área (45 %) - DTCP b1) Publicações de caráter científico e/ou técnico na área ou área afim | |
a) Avaliação, em escala de 0 a 25, da qualidade e impacto do conjunto de trabalhos científicos e/ou técnicos publicados pela(o) candidata(o). | 25 |
b2) Comunicações de caráter científico e/ou técnico na área ou área afim | |
a) Avaliação, em escala de 0 a 10, da qualidade e impacto das comunicações efetuadas pela(o) candidata(o) em conferências/seminários/congressos. | 10 |
b3) Projeto científico-pedagógico - vertente científica | |
a) Avaliação, em escala de 0 a 10, da vertente científica do projeto científico-pedagógico entregue pela(o) candidata(o). | 10 |
Subtotal a) - DTCP | 45 |
b) Avaliação da Componente Pedagógica na área (40 %) - ACP | |
b1) Extensão da docência na área ou área afim | |
Avaliação, em escala de 0 a 10, da extensão e relevância da experiência docente da(o) candidata(o). | 10 |
b2) Produção de material pedagógico de suporte às atividades letivas na área ou área afim | |
Avaliação, em escala de 0 a 10, da qualidade e pertinência dos materiais pedagógicos de suporte às atividades letivas produzidos pela(o) candidata(o). | 10 |
b3) Orientação de dissertações conducentes à atribuição de grau/título académico | |
Avaliação, em escala de 0 a 10, da informação submetida pela(o) candidata(o), a propósito da orientação de trabalhos de mestrado, doutoramento, pós-doutoramento, e outros. | 10 |
b4) Projeto científico-pedagógico - vertente pedagógica | |
Avaliação, em escala de 0 a 10, da vertente pedagógica do projeto científico-pedagógico entregue pela(o) candidata(o). | 10 |
Subtotal b) - ACP | 40 |
c) Outras Atividades Relevantes para a Instituição de Ensino Superior (15 %) - OA c1) Desempenho de atividades de coordenação ou gestão (por exemplo, coordenação de unidades curriculares, direção de cursos, participação em órgãos de gestão, participação em comissões) | |
Avaliação, em escala de 0 a 7,5, da extensão e relevância das atividades de coordenação ou gestão desenvolvidas pela(o) candidata(o). | 7,5 |
c2) Participação em projetos ou iniciativas de caráter científico e/ou de caráter prático inseridos no ambiente socioprofissional em que o candidato se integra | |
Avaliação, em escala de 0 a 7,5, da relevância e impacto dos projetos e iniciativas em que a(o) candidata(o) participou, bem como do respetivo grau de envolvimento nesses projetos e iniciativas. | 7,5 |
Subtotal c) - OA | 15 |
Nota. - A candidatura ao concurso deverá ser acompanhada de documento contendo o projeto científico-pedagógico do candidato, a ser avaliado nos pontos a3 e b4. Este documento deverá constituir-se como uma proposta das atividades a desenvolver pelo docente, enquanto professor coordenador principal, tendo em conta as competências que a lei atribui aos docentes nesta categoria da carreira do ensino superior politécnico. A dimensão do projeto deverá limitar-se a um número de palavras não superior a 2.000. Critérios de avaliação do projeto: (i) clareza e qualidade da exposição; (ii) conhecimento demonstrado acerca das melhores práticas pedagógicas na área em que é aberto o concurso; (iii) conhecimento demonstrado acerca da investigação científica na área; (iv) relevância das atividades que o candidato se propõe desenvolver. | |
Classificação Final (DTCP 45 %) + (ACP 40 %) + (OA 15 %) | 100 |
14 - Júri - Por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, de 12 de abril de 2024, publicado pelo Despacho 4840/2024, de 3 de maio, no Diário da República, 2.ª série, n.º 86, o Júri terá a seguinte composição:
Presidente - Doutor Orlando Manuel da Costa Gomes, Professor Coordenador Principal do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa, por delegação de competências do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa.
Vogais efetivos:
Doutor Efigénio da Luz Rebelo, Professor Catedrático da Faculdade de Economia da Universidade do Algarve;
Doutor Elísio Fernando Moreira Brandão, Professor Catedrático da Faculdade de Economia da Universidade do Porto;
Doutora Maria Elisabete Duarte Neves, Professora Coordenadora Principal do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Coimbra do Instituto Politécnico de Coimbra;
Doutora Maria Rosa Vidigal Tavares da Cruz Quartin Borges, Professora Catedrática do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade de Lisboa.
Vogais suplentes:
Doutor Jacinto António Setúbal Vidigal da Silva, Professor Catedrático da Universidade de Évora;
Doutora Cesaltina Maria Pacheco Pires, Professora Catedrática da Universidade de Évora.
15 - Admissão, avaliação e ordenação dos candidatos - Terminado o prazo de candidaturas o Júri reúne-se para deliberar sobre a admissão e proceder à avaliação e ordenação dos candidatos à luz dos critérios mencionados no ponto 13 do presente Edital.
15.1 - O concurso pode cessar por ato devidamente fundamentado do Presidente do IPL, respeitados os princípios gerais da atividade administrativa bem como os limites legais regulamentares e concursais.
16 - O mérito absoluto é aferido em razão do curriculum vitae do candidato, relevante na área para que é aberto o concurso nos termos do ponto 13 deste Edital. Serão excluídos os candidatos que na avaliação do júri não tenham classificação igual ou superior a 50 %.
17 - Audiência prévia - No caso de haver exclusão de algum dos candidatos por não cumprir os requisitos legais, ou por falta de mérito absoluto, e no final da avaliação efetuada, proceder-se-á à audiência prévia a realizar nos termos do disposto no artigo 121.º e seguintes, do Código de Procedimento Administrativo (CPA), publicado pela Lei 4/2015, de 7 de janeiro.
18 - Audiências públicas - Nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 23.º do ECPDESP o Júri pode promover audiências públicas, em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos.
19 - Consulta do processo - O processo do concurso pode ser consultado pelos candidatos que o pretendam fazer nas instalações do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa, sitas na Av. Miguel Bombarda, 20 - 1069-035 Lisboa, das 09h30 às 12h30 e das 14h00 às 16h00, mediante marcação prévia através do endereço eletrónico concursos@iscal.ipl.pt.
20 - Condicionantes ao recrutamento - Os candidatos que vierem a ser seriados em lugar elegível para contratação na ordenação final homologada serão contratados nos termos e condições que permitam o cumprimento das disposições constantes no artigo 22.º da Lei 82/2023, de 29 de dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 2024).
21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o IPL, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
1 de agosto de 2024. - O Presidente do IPL, Prof. Doutor Elmano da Fonseca Margato.
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