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Despacho 9648/2024, de 21 de Agosto

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Sumário

Constituição de um grupo de trabalho para avaliação da implementação da Estratégia Nacional de Integração das Pessoas em Situação de Sem-Abrigo.

Texto do documento

Despacho 9648/2024



Constituição de um grupo de trabalho para avaliação da implementação da Estratégia Nacional de Integração das Pessoas em Situação de Sem-Abrigo

A Estratégia Nacional para a Integração das Pessoas em Situação de Sem-Abrigo (ENIPSSA) 2017-2023, criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 107/2017, de 25 de julho, visava consolidar uma abordagem estratégica e holística de prevenção e intervenção, centrada nas pessoas em situação de sem-abrigo, por forma que ninguém tenha de permanecer na rua por ausência de alternativas.

Esta Estratégia, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 2/2020, de 21 de janeiro, e prorrogada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/2024, de 24 de janeiro, que estendeu o seu prazo até 31 de dezembro de 2024, adotou um modelo de governação de diálogo permanente e de participação ativa de diversas entidades públicas e privadas, incluindo da sociedade civil, no sentido de promover o acompanhamento, monitorização, agilização e prossecução dos objetivos, recursos e estratégias na implementação de medidas de política e de intervenção no fenómeno em que se encontram as pessoas em situação de sem-abrigo.

Sucede que, recentemente, se tem verificado um crescimento rápido e exponencial de pessoas em situação de Sem-Abrigo, com uma dimensão que não tinha aquando da implementação da ENIPSSA, assim como a alteração do perfil das pessoas que se encontram nesta situação.

Acresce ainda que se aproxima o termo do ciclo programático da ENIPSSA 2017-2023, pelo que se torna necessário proceder a uma avaliação do processo e da estratégia adotada para a prossecução do objetivo de alargamento e redefinição das políticas públicas neste âmbito.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei 32/2024, de 10 de maio, determino o seguinte:

1 - A constituição de um grupo de trabalho para avaliação da implementação da Estratégia Nacional para a Integração das Pessoas em Situação de Sem-Abrigo 2017-2023 (ENIPSSA 2017-2023), em vigor até ao final de 2024, que, designadamente, procede aos seguintes objetivos:

a) Avaliação das políticas implementadas, assim como a um levantamento atual das pessoas em situação de sem-abrigo;

b) Caracterização da pessoa em situação de sem abrigo;

c) Avaliação da ação e caracterização dos Núcleos de Planeamento e Intervenção Sem-Abrigo (NPISA), e outras estruturas que coordenam as ações de inserção das pessoas em situação de sem-abrigo;

d) Apresentação de propostas para a Estratégia Nacional para a Integração das Pessoas em Situação de Sem-Abrigo 2025-2030 (ENIPSSA 2025-2030).

2 - O grupo de trabalho tem a seguinte composição:

a) Sara Isabel Salsas Carneiro, em representação da Presidência do Conselho de Ministros;

b) António André Nogueira Ribeiro, em representação do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social;

c) Rita Maria Reverendo Cruz de Sousa Rocha, em representação do Ministério das Infraestruturas e Habitação;

d) Lara Alexandra Marçal Tomás Martins, em representação do Ministério da Saúde;

e) Sónia Maria Moreira Reis, em representação do Ministério da Justiça;

f) Daniela Dias José, em representação do Ministério da Administração Interna;

g) Lucília Maria Samoreno Ferra, em representação do Gabinete do Ministro Adjunto e da Coesão Territorial;

h) O Gestor Executivo da Estratégia Nacional de Integração das Pessoas em Situação de Sem-Abrigo, Henrique Manuel Marques Joaquim.

3 - É designada coordenadora do grupo Helga Alexandra Freire Correia, em representação do Gabinete da Secretária de Estado da Ação Social e da Inclusão.

4 - Nas suas ausências e impedimentos, os membros designados nos números anteriores podem ser substituídos por outro representante indicado pelo respetivo organismo.

5 - O grupo de trabalho pode, em qualquer altura, proceder à consulta de outros ministérios, de outras entidades, públicas e privadas, bem como personalidades de reconhecido mérito, cujo contributo seja importante para os trabalhos e objetivos propostos.

6 - Os membros do grupo de trabalho não auferem qualquer remuneração ou abono pelo exercício das suas funções.

7 - O grupo de trabalho apresenta ao membro do Governo responsável pela área do trabalho, solidariedade e segurança social o ponto de situação no dia 15 de outubro de 2024, nos termos da execução da missão do presente despacho.

8 - O grupo de trabalho extingue-se com a apresentação do ponto de situação, onde constem as suas conclusões, a apresentar ao membro do Governo responsável pela área do trabalho, solidariedade e segurança social no dia 15 de outubro de 2024;

9 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 1 de agosto de 2024.

2 de agosto de 2024. - A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Maria do Rosário Valente Rebelo Pinto Palma Ramalho.

317987934

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5863758.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2024-05-10 - Decreto-Lei 32/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional.

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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