O Programa do XXIV Governo Constitucional assenta em pilares estratégicos, que orientam a sua ação nas diversas áreas de governação, e que reafirmam a ambição de tornar o país mais justo e solidário, que combate as desigualdades sociais e territoriais, protege os mais vulneráveis, garante a qualidade dos serviços públicos e promove a coesão social e a participação cívica.
Entre as pessoas mais vulneráveis estão as pessoas em situação de sem-abrigo.
Portugal tem assistido, nos últimos anos, a um aumento significativo do número de pessoas em situação de sem-abrigo. Os dados recentes de Caracterização das Pessoas em Situação de Sem-Abrigo, relativos a 2023, dão conta de 13 128 pessoas que permanecem nesta situação.
É consensual o reconhecimento que o fenómeno é complexo e multidimensional e de expressão heterogénea, o que exige um novo enquadramento estratégico nas políticas a implementar que seja capaz de fazer uma abordagem integrada das diferentes políticas setoriais, uma articulação com todos os agentes políticos e sociais e a monitorização do impacto das políticas na concretização do objetivo de integração das pessoas em situação de sem-abrigo.
A Estratégia que esteve em vigor não evitou o aumento das pessoas em situação de sem-abrigo e o XXIV Governo Constitucional constatou não existir avaliação de impacto das medidas em vigor, nem uma caracterização atualizada das pessoas naquela situação, uma vez que os dados existentes se reportavam ao ano de 2022.
Assim, pelo Despacho 9648/2024, de 21 de agosto, da Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, foi criado um grupo de trabalho interministerial, com os seguintes objetivos: avaliação das políticas implementadas; levantamento mais atual das pessoas em situação de sem-abrigo; caracterização da pessoa em situação de sem-abrigo; avaliação da ação e caracterização dos Núcleos de Planeamento e Intervenção Sem-Abrigo (NPISA), e outras estruturas que coordenam as ações de inserção das pessoas em situação de sem-abrigo; e apresentação de propostas para a Nova Estratégia Nacional para a Integração das Pessoas em Situação de Sem-Abrigo 2025-2030 (ENIPSSA 2025-2030).
O grupo de trabalho, composto por representantes de várias áreas governativas, nomeadamente da Presidência do Conselho de Ministros, do Ministério da Coesão Territorial, do Ministério da Justiça, do Ministério da Administração Interna, do Ministério da Saúde, do Ministério das Infraestruturas e Habitação, do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, e pelo gestor executivo da Estratégia Nacional de Integração das Pessoas em Situação de Sem-Abrigo, procurou, desde o início, a participação ativa de diversas entidades, incluindo os NPISA, que estão instalados nos municípios.
O grupo de trabalho criado pelo XXIV Governo Constitucional terminou o seu trabalho a 15 de outubro de 2024 e concluiu com um conjunto de recomendações e orientações para o futuro que certificam a adoção da Nova ENIPSSA.
Em suma, uma vez terminado o ciclo programático da ENIPSSA 2017-2023, após a avaliação, agora efetuada, ficou evidente a necessidade de se imprimir uma nova orientação estratégica que, como se referiu, exige maior articulação intersetorial e integração operativa das medidas e políticas públicas, bem como de respostas inovadoras. O objetivo, sempre centrado na pessoa, tem de ser a construção de um projeto de vida.
Importa acrescentar que o Pilar Europeu dos Direitos Sociais, estabelece no Princípio 19, epigrafado «Habitação e assistência para as pessoas em situação de sem-abrigo», que: (i) deve ser garantido às pessoas necessitadas o acesso a habitação social ou a uma ajuda à habitação de boa qualidade; (ii) as pessoas vulneráveis têm direito a assistência e proteção adequadas em caso de despejo; (iii) devem ser disponibilizados às pessoas em situação de sem-abrigo alojamento e serviços adequados para promover a sua inclusão social.
Por seu turno, a Agenda 2030 e os Objetivos para o Desenvolvimento Sustentável (ODS), das Nações Unidas, definem um conjunto de objetivos e metas para promover políticas mais efetivas e humanas, colocando a dignidade humana e o desenvolvimento sustentável no centro das suas preocupações.
A Resolução do Parlamento Europeu, de 24 de novembro de 2020, sobre a redução da percentagem de pessoas sem-abrigo na União Europeia (UE) [2020/2802(RSP)], reafirma as preocupações quanto à situação de mais de 4 milhões de cidadãos europeus sem-abrigo e às causas desse aumento, recorda que o acesso à habitação é um direito básico de todas as pessoas, insta a UE e os Estados-Membros a porem termo ao fenómeno das pessoas em situação de sem-abrigo na União até 2030.
Neste sentido, o Parlamento Europeu insta a Comissão Europeia a propor um quadro da UE para as estratégias nacionais para as pessoas em situação de sem-abrigo, apelando aos Estados-Membros que adotem um quadro comum de indicadores coerentes que permita a comparação sistemática e uma avaliação da dimensão do fenómeno nos diferentes Estados-Membros.
Recomenda ainda que o fenómeno seja eliminado através de políticas orientadas e integradas, abordando fatores de riscos pessoais e estruturais. Aconselha, igualmente, a adoção do princípio «habitação primeiro» («Housing First») com base nas boas práticas desenvolvidas em alguns Estados-Membros e de abordagens inovadoras. Sugere, ainda, que se assuma como responsabilidade principal o trabalho na prevenção e intervenção precoce, atribuindo um papel mais proativo aos serviços regionais e locais. Propõe, também, que se adotem estratégias nacionais integradas e de base comunitária a longo prazo para a habitação das pessoas em situação de sem-abrigo e que seja assegurado um acesso constante e contínuo a centros de acolhimento de emergência, que deve ser temporário e não deverá constituir uma alternativa a soluções estruturais.
Por seu turno, a Resolução do Parlamento Europeu, de 21 de janeiro de 2021, da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais, sobre o acesso a uma habitação digna e a preços acessíveis para todos [2019/2187(INI)], reitera algumas das exigências anteriormente referidas e insta os Estados-Membros a colmatar prioritariamente o défice de investimento em habitação a preços acessíveis, exorta à aplicação do programa «Housing First» como uma estratégia integrada de luta contra o fenómeno das pessoas em situação de sem-abrigo.
Por último, na Declaração de Lisboa sobre a Plataforma Europeia de Combate à Situação de Sem-Abrigo, de 21 de junho de 2021, os signatários comprometeram-se a trabalhar em conjunto sob a égide da Plataforma e a renovar os seus esforços no combate ao problema reforçando principalmente a prevenção e implementando abordagens integradas eficientes e inovadoras para promover a sua erradicação.
A construção da NOVA ENIPSSA para o ciclo programático 2025-2030, teve em consideração o enquadramento internacional, as medidas de política pública nacionais que concorrem para a prevenção e combate a este fenómeno e a avaliação dos resultados alcançados pela ENIPSSA 2017-2023, no sentido de promover uma mudança de paradigma nesta área.
Neste contexto, a Nova Estratégia Nacional, procura, desde logo, responder às necessidades imediatas das pessoas em situação de sem-abrigo, e propõe soluções de longo prazo, tanto para as pessoas em situação de risco como para as pessoas que vivenciam já a situação de sem-abrigo.
A NOVA ENIPSSA apresenta um conjunto de respostas mais flexíveis, diferenciadas e adequadas a cada tipologia, atenta a diferente caracterização e heterogeneidade das pessoas em situação de sem-abrigo. Promove, também, uma resposta inovadora, «Desenhar o Projeto Vida», a desenvolver inicialmente em projeto-piloto, que tem como objetivo a reintegração da pessoa na comunidade e o seu acompanhamento para além da situação de sem-abrigo, evitando o regresso a esta condição, atuando em três fases distintas: emergência, transição e acompanhamento em autonomia.
Com a Nova Estratégia é também definida uma estrutura de governação mais simples, articulada e de proximidade que convoca uma gestão integrada e eficaz das medidas, num processo de coordenação horizontal, de cooperação entre o poder central, regional e local, com a participação dos diferentes setores da sociedade civil.
A Nova Estratégia assenta num modelo menos centralizado, que aposta no papel das comunidades que estão no terreno, embora sob coordenação nacional.
Acresce que, as medidas propostas serão agora alvo de acompanhamento, monitorização e de avaliação de impacto, para que seja possível aferir, pelos Planos de Ação, a eficácia das intervenções desenvolvidas.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Aprovar a Nova Estratégia Nacional para a Inclusão das Pessoas em Situação de Sem-Abrigo 2025-2030, doravante NOVA ENIPSSA 2025-2030, que consta do anexo i, bem como um plano de ação para os anos de 2025-2026, que consta do anexo ii, à presente resolução, e da qual fazem parte integrante.
2 - Estabelecer que a NOVA ENIPSSA 2025-2030 fica sob coordenação do membro do Governo responsável pela área social e da inclusão.
3 - Determinar que a NOVA ENIPSSA 2025-2030 se organiza em torno dos seguintes eixos estratégicos:
a) Eixo n.º 1 - Identificação, prevenção e minimização dos fatores de risco associados ao fenómeno da situação de sem-abrigo;
b) Eixo n.º 2 - Promoção da inclusão social e da capacitação para uma cidadania plena;
c) Eixo n.º 3 - Monitorização, avaliação e inovação nas políticas públicas de combate ao fenómeno da situação de sem-abrigo.
4 - Criar uma Comissão Interministerial (CI) e de Núcleos de Planeamento e Intervenção Sem-Abrigo (NPISA).
5 - Determinar que a Comissão Interministerial (CI) é constituída por:
a) Um representante do membro do Governo responsável pelas áreas do trabalho, solidariedade e segurança social, que coordena;
b) Um representante do membro do Governo responsável pela área das migrações;
c) Um representante do membro do Governo responsável pela área da coesão territorial;
d) Um representante do membro do Governo responsável pela área da defesa nacional;
e) Um representante do membro do Governo responsável pela área da justiça;
f) Um representante do membro do Governo responsável pela área da administração interna;
g) Um representante do membro do Governo responsável pelas áreas da educação, ciência e inovação;
h) Um representante do membro do Governo responsável pela área da saúde;
i) Um representante do membro do Governo responsável pelas áreas das infraestruturas e habitação;
j) Um representante do membro do Governo responsável pelas áreas da juventude e modernização.
6 - Estabelecer que da CI podem fazer parte, por decisão dos seus membros, representantes de outras áreas governativas, ou de personalidades de reconhecido mérito científico ou profissional nos domínios abrangidos pela NOVA ENIPSSA 2025-2030.
7 - Determinar que a NOVA ENIPSSA 2025-2030 tem um coordenador nacional, a quem compete praticar os atos necessários à implementação do plano aprovado, como outros atos necessários à prossecução dos objetivos da presente estratégia, a designar pelo membro do Governo responsável pelas áreas do trabalho, solidariedade e segurança social, em estreita articulação com o mesmo.
8 - Determinar que à CI compete estabelecer as orientações políticas gerais para o desenvolvimento, implementação e acompanhamento da NOVA ENIPSSA 2025-2030, o acompanhamento da sua implementação e a aprovação dos planos de ação para 2027-2028 e 2029-2030.
9 - Estabelecer que a CI reúne de três em três meses, após receber a comunicação escrita a que se refere o número seguinte.
10 - Determinar que o coordenador nacional da NOVA ENIPSSA 2025-2030 comunica, por escrito, ao coordenador da CI as medidas implementadas, impactos e o grau de execução da estratégia, de três em três meses, para efeitos do disposto no número anterior.
11 - Determinar que o coordenador nacional da estratégia será coadjuvado por uma equipa multidisciplinar, que será por este coordenada, até cinco elementos, a afetar pelo Instituto da Segurança Social, I. P.
12 - Determinar que o coordenador nacional da estratégia elabora um relatório anual de avaliação intercalar e um relatório final do Plano de Ação da Estratégia.
13 - Determinar que o Instituto da Segurança Social, I. P., presta o apoio técnico, logístico, administrativo e financeiro ao coordenador e à equipa referida no n.º 11.
14 - Estabelecer que o coordenador da NOVA ENIPSSA 2025-2030 reúne regularmente com representantes das entidades abaixo referidas, no sentido da auscultação, avaliação, implementação e monitorização dos objetivos definidos nos planos de ação:
a) Um representante da Direção Executiva do Serviço Nacional de saúde (DE-SNS);
b) Um representante da Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA);
c) Um representante da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP);
d) Um representante das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR);
e) Um representante da Coordenação Nacional das Políticas de Saúde Mental;
f) Um representante da Direção-Geral da Saúde (DGS);
g) Um membro do gabinete do membro do Governo responsável pelas áreas da ação social e inclusão;
h) Um representante da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais;
i) Um representante do Instituto para os Comportamentos Aditivos e as Dependências, I. P. (ICAD);
j) Um representante do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P.;
k) Um representante do Instituto da Segurança Social, I. P.;
l) Um representante do Instituto de Emprego e Formação Profissional, I. P.;
m) Um representante da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa;
n) Um representante das entidades que representem as pessoas em situação de sem-abrigo e das pessoas que vivenciaram ou se encontram na situação de sem-abrigo;
o) Um representante dos Núcleos de Planeamento e Intervenção Sem-Abrigo (NPISA) por região (NUTII).
p) Um representante da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional.
15 - Estabelecer que no prazo de 10 dias após a nomeação do coordenador da NOVA ENIPSSA 2025-2030, deve o coordenador da Comissão Interministerial indicar os representantes das entidades referidas no número anterior, ao coordenador nacional da NOVA ENIPSSA 2025-2030.
16 - O coordenador da Comissão Interministerial pode solicitar a colaboração ou proceder à consulta de outras pessoas ou entidades cujos contributos considere pertinentes.
17 - Determinar que compete ao coordenador da Nova Estratégia Nacional:
a) Representar, coordenar e acompanhar a implementação da NOVA ENIPSSA 2025-2030, ao nível central, regional e local;
b) Garantir a articulação intersetorial e interministerial da NOVA ENIPSSA 2025-2030 com as estratégias, programas e planos nacionais, municipais e a territorialização das medidas;
c) Comunicar, por escrito, ao coordenador da CI as medidas implementadas, impactos e o grau de execução da estratégia, de três em três meses;
d) Elaborar um relatório anual de avaliação intercalar e um relatório final do Plano de Ação da Estratégia 2025-2026;
e) Apresentar os planos de ação bienais de progresso, para os ciclos programáticos 2027-2028 e 2029-2030, e os respetivos relatórios de monitorização e avaliação intercalar, estes últimos de caráter trimestral;
f) Elaborar o relatório final de avaliação da NOVA ENIPSSA 2025-2030, a apresentar à Comissão Interministerial para aprovação e homologação do membro do Governo responsável pelas áreas do trabalho, solidariedade e segurança social, até ao final do primeiro trimestre seguinte ao termo da vigência;
g) Assegurar que os instrumentos de monitorização, avaliação e planeamento da NOVA ENIPSSA 2025-2030, são publicitados no sítio da Internet da NOVA ENIPSSA.
18 - Definir que da implementação da Nova Estratégia fazem parte os Núcleos de Planeamento e Intervenção Sem-Abrigo (NPISA) que são estruturas de composição plurissectorial, criadas pelas Câmaras Municipais e integradas nos Conselhos Locais de Ação Social e ou nas plataformas supraconcelhias, da Rede Social.
18.1 - Estabelecer que os NPISA devem integrar representantes das entidades públicas e privadas locais, que as Câmara Municipais considerem adequados.
18.2 - Definir que os NIPSA trabalham em estreita articulação com os serviços e as instituições da segurança social de âmbito central e distrital, com competência na área da segurança social e do emprego.
19 - Determinar que a coordenação dos NPISA compete à Câmara Municipal, ou a um elemento por esta designado, e têm por objetivo garantir uma maior eficácia na prevenção, na racionalização de meios no combate ao fenómeno, e na promoção dos direitos e da inclusão das pessoas em situação de sem-abrigo.
20 - Determinar que compete aos NPISA:
a) Contribuir para assegurar a implementação, monitorização e avaliação da NOVA ENIPSSA 2025-2030, a nível regional e local;
b) Promover uma ação concertada, integrada e em rede, com as entidades que desenvolvem neste domínio a sua intervenção;
c) Proteger a dignidade das pessoas em situação de sem-abrigo, promovendo e facilitando o acesso e o exercício dos direitos à proteção social, à habitação, à saúde, ao emprego e à formação, e à educação, em estreita articulação com as entidades locais e nacionais;
d) Promover campanhas de sensibilização para prevenir a discriminação e a estigmatização das pessoas em situação de sem-abrigo;
e) Assegurar o direito a um técnico de referência e a um plano individual de inclusão e ou contrato de inserção, que possibilitem a saída sustentável da situação e a autonomia das pessoas em situação de sem-abrigo;
f) Garantir, em articulação com o Conselho Local de Ação Social, uma maior eficácia e uma melhor cobertura e organização do conjunto de respostas e equipamentos de resposta às necessidades das pessoas em situação de sem-abrigo;
g) Elaborar o plano de ação bianual do NPISA, em linha com os eixos e objetivos estratégicos dos respetivos planos de ação, da NOVA ENIPSSA, e em estreita articulação com os objetivos estratégicos do Plano de Desenvolvimento Social, da Rede Social, definido em cada território, a apresentar ao coordenador nacional até ao dia 31 de dezembro de cada ano, bem como o respetivo relatório de atividades, de avaliação e execução das medidas e atividades desenvolvidas, a apresentar até ao dia 31 de março do ano seguinte.
21 - Estabelecer que, para efeitos remuneratórios, o coordenador nacional é equiparado a cargo de direção superior de 1.º grau, nos termos do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Pública, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.
22 - Determinar que os membros que constituem a Comissão Interministerial e os Núcleos de Planeamento e Intervenção Sem-Abrigo não auferem qualquer remuneração ou abono pelo exercício das suas funções, incluindo senhas de presença e ajudas de custo.
23 - Determinar que compete a cada área governativa envolvida na execução das ações e das medidas a implementar no âmbito da ENIPSSA 2025-2030 assegurar a sua implementação e a existência de dotação orçamental disponível por parte das entidades envolvidas.
24 - Estabelecer que as verbas a alocar à implementação da ENIPSSA 2025-2030 estão no enquadramento orçamental dos serviços e dos organismos responsáveis e que é salvaguardada, quando aplicável, a sua execução pelos fundos europeus, nomeadamente pelo Portugal 2030 e o Plano de Recuperação e Resiliência.
25 - Revogar a Resolução do Conselho de Ministros n.º 61/2024, de 2 de abril.
26 - Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2025.
Presidência do Conselho de Ministros, 18 de dezembro de 2024. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1)
Nova Estratégia Nacional para a Inclusão das Pessoas em Situação de Sem-Abrigo 2025-2030
Parte A - Enquadramento e contexto nacional do fenómeno
No plano nacional, as preocupações de combate a este fenómeno levaram à implementação de duas estratégias nacionais para a integração das pessoas em situação de sem-abrigo, sendo que a mais recente termina no final de 2024.
O XXIV Governo Constitucional constatou a inexistência de uma avaliação da referida estratégia, da evolução dos dados das pessoas em situação de sem-abrigo, bem como de uma caracterização das mesmas.
Assim, pelo Despacho 9648/2024, de 21 de agosto, da Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, foi criado um grupo de trabalho interministerial (GT), com os objetivos de avaliação das políticas implementadas, levantamento mais atual das pessoas em situação de sem-abrigo; caracterização da pessoa em situação de sem-abrigo, avaliação da ação e caracterização dos Núcleos de Planeamento e Intervenção Sem-Abrigo (NPISA), e outras estruturas que coordenam as ações de inserção das pessoas em situação de sem-abrigo e apresentação de propostas para a Nova Estratégia Nacional para a Integração das Pessoas em Situação de Sem-Abrigo 2025-2030 (ENIPSSA 2025-2030).
O retrato realizado pelo GT demonstra a extensão do fenómeno, e realiza a caracterização das pessoas em situação de sem-abrigo, aspetos fundamentais para permitir a definição de um plano e respetivas linhas de ação que seja capaz de uma efetiva integração das pessoas em situação de sem-abrigo.
O período em análise evidencia um aumento significativo no número de pessoas em situação de sem-abrigo, que atinge atualmente 13 128 pessoas, o que representa um aumento de 2355 pessoas face ao ano de 2022, dos quais 7705 são pessoas em situação de sem-teto, a viver em espaços públicos, centros de emergência ou em locais precários, e 5423 pessoas em situação de sem-casa, a viver em alojamentos temporários, apartamentos partilhados, apartamentos de transição, Housing First e unidades hoteleiras (quartos).
Em 2023, deixaram a situação de sem-abrigo, por obtenção de habitação permanente, 987 pessoas.
A manifestação visível do fenómeno encontra-se dispersa por vários concelhos do país, com especial incidência nas áreas urbanas e metropolitanas de Lisboa e do Porto, onde o problema assume uma maior prevalência. As regiões do Alentejo e do Algarve registam, todavia, as proporções mais elevadas de pessoas em situação de sem-abrigo por 1000 habitantes, respetivamente 3,32 % e 2,88 %, contrariamente às regiões do Norte e Centro, que apresentam os valores menos elevados, respetivamente 0,73 % e 0,77 %.
No que diz respeito ao perfil da população, e em linha com outros países europeus, mantém-se a predominância de um perfil masculino, de homens adultos, solteiros, de nacionalidade portuguesa, com baixa escolaridade, cuja fonte de rendimentos dominante são as prestações sociais do sistema de segurança social, Rendimento Social de Inserção, pensões e outras prestações, apresentando como principais causas para a sua situação sem-abrigo, a ausência de suporte familiar, o desemprego e a precariedade no trabalho, a dependência de substâncias psicoativas e álcool e a insuficiência económica, sendo que esta última afeta particularmente as pessoas em situação de sem-teto. Estas últimas, quando são identificados rendimentos do trabalho, apresentam uma maior precariedade na relação laboral e ocasionalidade de salário.
Os dados têm vindo, contudo, a evidenciar um número significativo de mulheres em situação de sem-abrigo, e, em alguns contextos geográficos, um aumento significativo de jovens e pessoas idosas, representando um agravamento do risco de exclusão social para estes grupos específicos. O número de casais em situação de sem-abrigo, ganha especial relevância no Alentejo e na área metropolitana de Lisboa.
Quando analisado o tempo de permanência na rua, verifica-se que quanto às pessoas em situação de sem-teto o tempo de permanência na situação é de entre 1 ano e menos de 5 anos. O Norte e a área metropolitana de Lisboa registam a maior proporção de situações mais recentes, de até 1 ano, enquanto as regiões do Alentejo e o Centro apresentam a maior percentagem de permanência na situação, há 10 ou mais anos. Quando comparada a situação das pessoas em situação de sem-casa, o tempo de permanência na rua é de até 1 ano. A área metropolitana de Lisboa e a região Norte apresentam a maior proporção de pessoas em que a situação dura há mais de 5 anos e há 10 ou mais anos.
O acesso a uma habitação permanente é a porta de entrada e uma das primeiras condições para a inclusão plena das pessoas em situação de sem-abrigo. Os dados evidenciam, contudo, que 44 % das pessoas em situação de sem-casa encontram-se a viver em quartos alugados (2375 pessoas), sobretudo na área metropolitana de Lisboa e na região Norte, por inexistência ou ausência de respostas de acolhimento. A pressão exercida sobre o sistema de acolhimento de emergência social, nas áreas com maior prevalência de pessoas em situação de sem-abrigo, obriga a que essa resposta tenha de ser encontrada noutro concelho, fora do local onde a pessoa é referenciada. O Alentejo e Algarve, onde os centros de alojamento temporário têm maior expressão, registam a menor proporção na utilização de alojamento em unidades hoteleiras (quartos).
As respostas em Housing First e Apartamentos Partilhados assumem, no panorama das respostas habitacionais disponíveis, uma dimensão, ainda, pouco expressiva, face à procura de soluções habitacionais desta natureza. No período em análise, foram acolhidas em centros de alojamento temporário e em quartos, um total de 4367 pessoas em situação de sem-casa e em alojamentos específicos (Housing First e Apartamentos Partilhados), um total de 1056 pessoas. Como é evidenciado, a oferta de soluções habitacionais de longa duração é fundamental ao processo de autonomização das pessoas em situação de sem-abrigo, objetivo que foi sendo reforçado pela ENIPSSA 2017-2023.
A ENIPSSA 2017-2023, contempla no Eixo n.º 2, o reforço de uma intervenção promotora da integração das pessoas em situação de sem-abrigo, cabendo aos técnicos das entidades parceiras o trabalho do acompanhamento social das pessoas em situação de sem-abrigo, sob a coordenação dos NPISA. Face aos dados obtidos, a 31 dezembro de 2023, encontravam-se sem técnico atribuído, 2711 pessoas em situação de sem-abrigo, das quais 2410 encontravam-se na situação de sem-teto. As regiões do Alentejo e do Algarve, são as regiões onde o número de pessoas em situação de sem-abrigo sem acompanhamento técnico é mais expressivo (60 % e 49 % respetivamente). As regiões do Centro, Norte e da área metropolitana de Lisboa, são as regiões onde se registam as altas percentagens de pessoas com técnico de referência. Esta situação evidencia que, em 2023, um número significativamente elevado de pessoas em situação de sem-teto, a viver em espaços públicos, não tinha um técnico de referência designado para o acompanhamento, razão pela qual são identificadas dificuldades na recolha de informação sobre esta população.
Das conclusões e recomendações do GT, bem como do Inquérito de Caracterização das Pessoas em Situação de Sem-Abrigo, entretanto concluído, relativo a dezembro de 2023, resulta a necessidade de uma nova estratégia, mais centrada na pessoa, na construção de projetos de vida, o que exige uma maior articulação entre vários setores e vários agentes da sociedade, no sentido de respostas de prevenção, de emergência e respostas estruturais.
A implementação de uma estratégia de intervenção abrangente, articulada e colaborativa é determinante para abordar a complexidade do fenómeno sem-abrigo de forma eficaz e as suas causas subjacentes, promover a reintegração social e garantir a continuidade do apoio.
A melhoria do acesso a habitação acessível, a serviços de saúde mental e programas de reintegração profissional são essenciais para enfrentar eficazmente o problema, assim como devem ser criadas respostas inovadoras que permitam uma resposta integrada: tirar as pessoas da rua, fazer o acompanhamento necessário, social e de saúde, prestar auxílio na criação de um projeto de vida, com criação de condições de acesso a emprego e a uma habitação condigna à medida das suas possibilidades.
A NOVA ENIPSSA 2025-2030 pretende ser um instrumento fundamental para enfrentar esses desafios e, espera-se, com a implementação de novas políticas e uma maior cooperação institucional, reduzir o número de pessoas em situação de sem-abrigo nos próximos anos, aprofundando o conhecimento sobre o fenómeno, indispensável ao desenho das estratégias de apoio e de políticas públicas mais eficazes.
A NOVA ENIPSSA 2025-2030 está alinhada com os objetivos e as orientações e desígnios internacionais, nomeadamente os Objetivos para o Desenvolvimento Sustentável e os princípios do Pilar Europeu de Direitos Sociais, partilhando as ambições da Plataforma Europeia de Combate à Situação de Sem-Abrigo, e complementarmente com alguns dos principais instrumentos estratégicos e programas nacionais, nomeadamente a Estratégia Nacional de Luta Contra a Pobreza (2021-2030), aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 184/2021, de 29 de dezembro, e o Plano de Ação para o período 2022-2025, definido através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 126/2023, de 17 de outubro, a Estratégia Nacional para a Igualdade e a Não Discriminação, publicada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 61/2018, de 21 de maio, o Plano Nacional de Saúde 2030, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 93/2023, de 16 de agosto, a Coordenação Nacional das Políticas de Saúde Mental, o Plano Nacional para a Redução dos Comportamentos Aditivos e das Dependências 2030 e o Plano de Ação para a Redução dos Comportamentos Aditivos e das Dependências - Horizonte 2024, o Plano Nacional de Implementação do Pacto Global das Migrações, o Plano Nacional de Habitação 2022-2026, aprovado pela Lei 2/2024, de 5 de janeiro, na sua redação atual, articulando-se com as várias medidas nomeadamente as Estratégias Locais de Habitação e com o Programa 1.º Direito (Portaria 230/2018, de 17 de agosto), Bolsa Nacional de Alojamento Urgente e Temporário (BNAUT), e com as orientações relativas à descentralização das matérias da ação social, na sequência da publicação da Lei 50/2018, de 16 de agosto.
Parte B - Visão, missão e princípios
Visão
A NOVA ENIPSSA 2025-2030 preconiza uma nova abordagem estratégica abrangente, integrada, multidisciplinar e holística de identificação, prevenção e uma intervenção próxima e eficaz, centrada nas pessoas em situação de sem-abrigo, tendo em linha de conta a heterogeneidade dos seus contextos e percursos de vida, salvaguardando o direito a uma vida digna e à inclusão plena na comunidade.
Missão
Fomentar a criação e implementação de um sistema de apoios e serviços de proximidade, de base comunitária, para as pessoas em situação de risco ou que se encontram em situação de sem-abrigo, garantido o acesso equitativo a serviços de qualidade, a partir de uma abordagem orientada para a promoção do acesso a soluções de emprego e de habitação, em estreita articulação com os municípios.
Duração
A Nova Estratégia Nacional para a Inclusão das Pessoas em Situação de Sem-Abrigo (NOVA ENIPSSA) será implementada no ciclo programático 2025-2030 a operacionalizar em Planos de Ação.
Princípios
A NOVA ENIPSSA 2025-2030 vem reforçar o compromisso do XXIV Governo Constitucional com a inclusão e orienta-se pelos princípios fundamentais de respeito e garantia da dignidade da pessoa humana e autonomia das pessoas em situação de sem-abrigo. São princípios transversais à Estratégia:
a) Prevenção - identificar as causas, promover a definição e adoção de medidas e políticas de prevenção e de intervenção integrada junto de pessoas em situação de risco ou em situação de sem-abrigo, com vista à realização de uma intervenção precoce para evitar ou minimizar o risco e os seus efeitos;
b) Abordagem centrada na pessoa - por uma defesa da sua dignidade e autodeterminação, e uma intervenção personalizada e integrada, de modo a garantir que cada pessoa recebe o apoio necessário, mobilizando os recursos disponíveis de forma coordenada e contínua;
c) Participação - das pessoas beneficiárias da estratégia em todo o processo de planeamento, intervenção e avaliação da estratégia;
d) Igualdade e não discriminação - na salvaguarda da igualdade de género e o combate à discriminação;
e) Flexibilidade - na adequação e modelação das medidas às especificidades e heterogeneidade do perfil das pessoas em situação de sem-abrigo, e à persistência das causas e consequências do fenómeno;
f) Abordagem para a habitação - pelo desenvolvimento de políticas de habitação acessíveis, estáveis e seguras, adequadas ao projeto de vida da pessoa;
g) Desinstitucionalização - por via de processos de transição planeados e securizantes, na saída de instituições, incluindo de estabelecimentos prisionais, unidades de saúde, casas de acolhimento e outras;
h) Cooperação intersetorial - por uma cultura de compromissos e de mobilização intersetorial e interinstitucional para a concretização dos desígnios da estratégia;
i) Territorialização - pelo fortalecimento de uma rede de parcerias e de colaboração entre a administração central, autarquias, organizações não-governamentais e do setor social e solidário, entidades públicas e privadas, empresas e sociedade civil para uma resposta articulada, integrada e eficaz à problemática da situação de sem-abrigo;
j) Abordagem para o trabalho e para a integração na comunidade - pelo acesso a programas específicos de qualificação e formação profissional e promoção de condições de empregabilidade;
k) Monitorização e avaliação contínua dos resultados - na avaliação permanente dos impactos alcançados através da sua implementação e apresentação de propostas e recomendações.
Conceito de «pessoa em situação de sem-abrigo»
Considera-se pessoa em situação de sem-abrigo aquela que, independentemente da sua nacionalidade, situação documental, origem racial ou étnica, religião, idade, sexo, orientação sexual, condição socioeconómica, condição de saúde física e mental e situação de deficiência, se encontre:
Sem-teto, vivendo no espaço público, alojada em abrigo de emergência ou com paradeiro em local precário; ou
Sem-casa, encontrando-se em alojamento temporário destinado para o efeito.
Modelo de prevenção e intervenção
A NOVA ENIPSSA 2025-2030 reforça a dimensão preventiva da atuação das suas estruturas operativas, por meio de medidas proativas que promovam a conjugação de medidas que procuram evitar a situação de sem-abrigo, através de uma monitorização e referenciação eficaz das situações de risco potenciadoras da situação e do fortalecimento das redes de suporte comunitário para evitar ruturas sociais e habitacionais.
O modelo de intervenção requer uma perspetiva interdisciplinar, uma abordagem articulada, integrada e personalizada, sustentado em estruturas comunitárias de proximidade, alinhado com os objetivos nacionais e locais dos territórios, bem como a adequação operativa entre as diversas políticas públicas, da saúde, habitação, emprego, proteção social, a nível central, regional e local.
Parte C
Eixos estratégicos, objetivos gerais e objetivos específicos
São definidos para o período 2025-2030, os Eixos Estratégicos (EE) sobre os quais assenta a NOVA ENIPSSA e para os quais convergem os Objetivos Gerais (OG) e os Objetivos Específicos (OE) através de medidas a desenvolver num quadro conjunto de orientações estratégicas e linhas de ação, a implementar por via de políticas públicas.
Os três Eixos Estratégicos que compõem a NOVA ENIPSSA são os seguintes:
Eixo Estratégico n.º 1 - Identificação, prevenção e minimização dos fatores de risco associados ao fenómeno da situação de sem-abrigo:
Objetivo Geral 1 - Identificar e prevenir a entrada na situação de sem-abrigo;
Objetivo Específico 1.1 - Desenvolver abordagens setoriais e locais de identificação precoce dos fatores de risco e a monitorização regular de situações de vulnerabilidade social e habitacional;
Objetivo Específico 1.2 - Garantir mecanismos interinstitucionais de monitorização e de avaliação para evitar o retorno à situação de sem-abrigo;
Objetivo Específico 1.3 - Promover o trabalho colaborativo, articulado e em rede das entidades e parcerias locais;
Objetivo Geral 2 - Promover uma verdadeira cultura organizacional e comunitária para a prevenção;
Objetivo Específico 2.1 - Desenvolver ações de sensibilização junto da comunidade local para aumentar a consciência sobre o fenómeno e combater o estigma;
Objetivo Geral 3 - Reduzir o número de pessoas que se encontram na situação de sem-abrigo;
Objetivo Específico 3.1 - Assegurar que nenhuma pessoa tem de permanecer na rua por falta de resposta;
Objetivo Específico 3.2 - Intervir de forma célere nas situações de sem-teto recentes, reduzindo o tempo na rua através de soluções de alojamento estável e seguro;
Objetivo Específico 3.3 - Prevenir e diminuir o tempo de permanência na rua das pessoas em situação de sem-abrigo;
Objetivo Geral 4 - Assegurar a cooperação institucional para que nenhuma pessoa, em processo de desinstitucionalização, sem habitação e rede de suporte familiar ou social, fique na situação de sem-abrigo;
Objetivo Específico 4.1 - Rever e implementar protocolos de atuação com a DGRSP, DGS/Coordenação de Saúde Mental, ICAD e ULS;
Objetivo Específico 4.2 - Monitorizar a implementação dos protocolos de atuação definidos.
Eixo Estratégico n.º 2 - Promoção da inclusão social e capacitação para uma cidadania plena:
Objetivo Geral 1 - Garantir o acesso a serviços de apoio especializados, sem discriminação;
Objetivo Específico 1.1 - Garantir mecanismos de referenciação, encaminhamento e apoio e de intervenção institucional, céleres e eficazes, priorizando a dignidade e segurança;
Objetivo Específico 1.2 - Melhorar o acesso a cuidados especializados de saúde mental;
Objetivo Específico 1.3 - Melhorar o acesso a programas e cuidados especializados, no domínio dos comportamentos aditivos e das dependências, nomeadamente ao tratamento, redução de riscos e minimização de danos;
Objetivo Específico 1.4 - Assegurar a intervenção especializada para as pessoas em situação de sem-abrigo, especialmente vulneráveis, como as pessoas idosas, os jovens, as pessoas com deficiência, as pessoas em reclusão e a população migrante.
Objetivo Geral 2 - Promover o acesso a respostas de habitação (Housing First, apartamentos, partilhados e outras);
Objetivo Específico 2.1 - Promover a acesso a soluções habitacionais permanentes no âmbito das Estratégias locais de Habitação;
Objetivo Específico 2.2 - Elaborar a caracterização das pessoas em situação de sem-casa, integradas em Housing First e apartamentos partilhados e realizar a avaliação de impacto na sua autonomização e sustentabilidade dos projetos de vida;
Objetivo específico 2.3 - Promover a avaliação e qualificação das respostas de alojamento temporário e de emergência;
Objetivo Específico 2.4 - Promover a regulamentação das respostas sociais direcionadas ao alojamento temporário e de transição;
Objetivo Geral 3 - Assegurar acompanhamento técnico multidisciplinar a todas as pessoas em situação de sem-abrigo, durante o percurso de integração e autonomização;
Objetivo Específico 3.1 - Garantir um contrato de inserção e/ou plano individual de intervenção, para todas as pessoas;
Objetivo Específico 3.2 - Garantir acesso a programas específicos de qualificação e formação profissional e promover condições de empregabilidade;
Objetivo Específico 3.3 - Desenvolver iniciativas que promovam a inclusão e a participação das pessoas em situação de sem-abrigo, na vida das comunidades;
Objetivo Específico 3.4 - Promover a formação e a capacitação técnica dos profissionais e das entidades;
Eixo Estratégico n.º 3 - Monitorização, avaliação e inovação nas políticas públicas de combate ao fenómeno:
Objetivo Geral 1 - Implementar um sistema de governação multilateral orientado para a monitorização e avaliação do impacto das políticas públicas no combate ao fenómeno;
Objetivo Específico 1.1 - Implementação de um novo instrumento de recolha de informação, bem como os indicadores de caracterização das pessoas em situação de sem abrigo;
Objetivo Específico 1.2 - Melhorar os instrumentos de monitorização e avaliação e desenvolver metodologias que permitam um reporte contínuo da execução e do impacto das medidas da NOVA ENIPSSA;
Objetivo Específico 1.3 - Assegurar a monitorização e avaliação e promover a criação, interoperabilidade e articulação entre sistemas de informação das entidades envolvidas.
Objetivo Geral 2 - Promover a inovação nas políticas públicas e nas medidas de combate ao fenómeno;
Objetivo Específico 2.1 - Desenvolver projetos-piloto experimentais, em parceria com os municípios, para o desenvolvimento de novas abordagens e modelos de intervenção, de acordo com as necessidades específicas dos territórios;
Objetivo Geral 3 - Avaliar a implementação da NOVA ENIPSSA 2025-2030, a efetuar pelo seu coordenador;
Objetivo Específico 3.1 - Comunicar de três em três meses, por escrito, as medidas implementadas, impactos e execução da NOVA ENIPSSA 2025-2030;
Objetivo Específico 3.2 - Apresentação do relatório final de avaliação da NOVA ENIPSSA 2025-2030 a apresentar à CI.
ANEXO II
(a que se refere o n.º 1)
Plano de Ação para 2025-2026
Eixo Estratégico n.º 1 - Identificação, prevenção e minimização dos fatores de risco associados ao fenómeno da situação de sem-abrigo
Objetivos gerais | Objetivos específicos (OE) | Ações | Áreas governativas | Entidade responsável | Indicadores | Meta 2025 | Meta 2026 |
---|---|---|---|---|---|---|---|
Objetivo Geral 1 - Identificar e prevenir a entrada na situação de sem-abrigo | OE 1.1 - Desenvolver abordagens setoriais e locais de identificação precoce dos fatores de risco e a monitorização regular de situações de vulnerabilidade social e habitacional | Definir um sistema Integrado de Alerta e Prevenção de acordo com os fatores de risco | MTSSS MS MJ MIH MACT MDN | ENIPSSA ISS DGS/Direção de Serviços de Prevenção da Doença e Promoção da Saúde CNSM DGRSP ICAD Municípios DGRDN | Documento com definição de Prevenção e proposta de sistema de alerta | Até final de 2025 | Disseminação nacional Implementação nos municípios com NPISA |
OE 1.2 - Garantir mecanismos interinstitucionais de monitorização e de avaliação para evitar o retorno à situação de sem-abrigo | Implementar sistema de informação (SI) da ENIPSSA | MTSSS | ENIPSSA Instituto de Informática | Plataforma informática | Até final de 2025 -todos os NPISA | Alargar aos municípios sem NPISA | |
OE 1.3 - Promover o trabalho colaborativo, articulado e em rede das entidades e parcerias locais | Realizar encontros regionais e nacionais entre NPISA e municípios que não tenham NPISA | MTSSS | ENIPSSA CCDRs ISS NPISA | Número de encontros realizados Taxa de participação | 2 encontros por Região (NUTII) 1 encontro Nacional | 2 encontros por Região (NUTII) 1 encontro Nacional | |
Realizar encontros regionais com autarquias onde se verifique fenómeno para estimular a criação de NPISA | MTSSS MACT | ENIPSSA CCDRs ISS/DDSS NPISA | Número de encontros realizados Taxa de participação | 1 encontro por Região (NUTII) | 1 encontro por Região (NUTII) | ||
Realizar workshops locais, regionais e nacionais para promoção da prevenção | MTSSS MS MIH MJ | ENIPSSA DGS/Direção de Serviços de Prevenção da Doença e Promoção da Saúde IHRU DGRSP ISS-LNES (Linha Nacional de Emergência Social); Tribunais; Municípios; IPSS’s e ONG’s com trabalho nesta área | 1 workshop dinamizado por cada área | 1 workshop dinamizado por cada área | |||
Implementar guias no âmbito da prevenção de doença e da promoção e proteção da saúde | MS | DGS/Direção de Serviços de Prevenção da Doença e Promoção da Saúde | Referencial com materiais prontos para impressão Guia de capacitação de profissionais de saúde | 2.º semestre de 2025 | n.a. | ||
Objetivo Geral 2 - Promover uma cultura organizacional e comunitária para a prevenção | OE 2.1 - Desenvolver ações de sensibilização junto da comunidade local para aumentar a consciência sobre o fenómeno e combater o estigma | Desenvolver ações de sensibilização para combate ao estigma e à discriminação de pessoas em situação de sem-abrigo | MTSSS ME | IEFP DGE | Número de ações realizadas Taxa e tipo de participação nas ações | 3 ações | 5 ações |
Objetivo Geral 3 - Reduzir o número de pessoas que se encontram na situação de sem-abrigo | OE 3.1 - Assegurar que nenhuma pessoa tem de permanecer na rua por falta de resposta | Melhorar e atualizar procedimento de sinalização de pessoas em situação de sem-abrigo | MTSSS MDN | ENIPSSA ISS NPISAS DGRDN | Revisão do procedimento de sinalização | 1.º semestre de 2025 | n.a. |
Aumentar o número de vagas de respostas de alojamento (emergência e de transição) | MTSSS MIH MACT | ENIPSSA IHRU Municípios | Número de vagas criadas | Meta BNAUT | Meta BNAUT | ||
Aumentar o número de vagas de respostas de alojamento (Centro de Alojamento Emergência Social (CAES 2.0) | MTSSS MACT | ISS Municípios | Número de centros criados | 3 CAES 2.0 | 3 CAES 2.0 | ||
Criação de medidas e critérios de diferenciação positiva que permitam o acesso ao arrendamento social e acessível | MTSSS MIH MACT | IHRU Municípios IGFSS | Projeto-piloto «Desenhar o projeto Vida» | Adaptação comprovada às respostas habitacionais | Integração no mercado de trabalho (parceiros solidários) | ||
Acesso ao arrendamento apoiado, reduzido e/ou acessível | MTSSS MIH | IHRU Municípios | Projeto-piloto «Desenhar o projeto Vida» | Entrega da habitação definitiva | |||
OE 3.2 - Intervir de forma célere nas situações de sem-teto recentes, reduzindo o tempo na rua através de soluções de alojamento estável e seguro | Aumentar respostas de alojamento temporário e de emergência | MTSSS | ENIPSSA NPISAS | Tempo de permanência na rua | Redução do número de pessoas na rua há menos de 1 ano, atualmente são 39 %. | Prosseguir a redução do número de pessoas na rua há menos um ano. | |
OE 3.3 - Prevenir e diminuir o tempo de permanência na rua das pessoas em situação de sem-teto | Mapear e georreferenciar respostas de apoio de alojamento | MTSSS MACT MDN | ENIPSSA Municípios GEP DGRDN | Carta Social atualizada | Carta Social atualizada até final de 2025 | ||
Reforçar a criação de equipas de rua | MTSSS MACT | ENIPSSA CCDR Municípios | Número de equipas de rua criadas | Até 2.º semestre 2025 definir o número de equipas de rua a criar | |||
Objetivo Geral 4 - Assegurar a cooperação interinstitucional para que nenhuma pessoa, em processo de desinstitucionalização, sem habitação e rede de suporte familiar ou social, fique na situação de sem-abrigo | OE 4.1 - Rever e implementar protocolos de atuação com a DGRSP, DGS/Coordenação de Saúde Mental, ICAD e ULS | Rever Guias de referenciação da DGRSP, ICAD e DGS Saúde Mental | MTSSS MS MJ | ENIPSSA DGRSP, ICAD e DGS/Saúde Mental e Comissão Nacional das Políticas de Saúde Mental (CNPSM) NPISAS | Guias de referenciação | Propostas de Guias para validação até final de 2025 | Disseminação nacional Implementação pelo menos nos NPISA |
OE 4.2 - Monitorizar a implementação dos protocolos de atuação definidos | A definir após a revisão dos Protocolos de atuação | MTSSS MS MJ | ENIPSSA DGRSP, ICAD e DGS/Saúde Mental e CNPSM NPISAS | A definir após a revisão dos Protocolos de atuação |
Eixo Estratégico n.º 2 - Promoção da inclusão social e a capacitação para uma cidadania plena
Objetivos gerais | Objetivos específicos | Ações | Áreas governativas | Entidade responsável | Indicadores | Meta 2025 | Meta 2026 |
---|---|---|---|---|---|---|---|
Objetivo Geral 1 - Garantir o acesso a serviços de apoio especializados promovendo a igualdade e combatendo a discriminação | OE 1.1 - Garantir mecanismos de referenciação, encaminhamento e apoio e de intervenção interinstitucional, céleres e eficazes, priorizando a dignidade e segurança | Implementar sistema de informação (SI) da ENIPSSA | MTSSS MDN | ENIPSSA Instituto de Informática DGRDN | Plataforma informática | Todos os NPISA utilizam o SI | Todos os NPISA utilizam o SI Pelo menos metade dos restantes municípios utilizam a Plataforma para reporte de dados de caracterização |
OE 1.2 - Melhorar o acesso a cuidados especializados de saúde mental | Rever guia de referenciação para serviços de Saúde Mental | MTSSS MS | ENIPSSA DGS/Saúde Mental NPISAS | Guia de referenciação | Proposta para validação até final de 2025 | Disseminação nacional Implementação pelo menos nos NPISA | |
Alargar e reforçar as equipas comunitárias de saúde mental | Saúde | Coordenação de Saúde Mental | Número de equipas | 40 equipas até final de 2025 | |||
OE 1.3 - Melhorar o acesso a programas e cuidados especializados, no domínio dos comportamentos aditivos e das dependências, nomeadamente ao tratamento, redução de riscos e minimização de danos | Rever guia de referenciação ICAD | MTSSS MS | ENIPSSA ICAD NPISAS | Guia de referenciação | Proposta para validação até final de 2025 | Disseminação nacional Implementação pelo menos nos NPISA | |
Assegurar que todas as PSSA com comportamentos aditivos e dependências tenham acesso atempado a estruturas de tratamento e/ou de redução de riscos e minimização de danos | MS | ICAD | Número de novos utentes PSSA admitidos em Unidades de Intervenção Local para os Comportamentos Aditivos e Dependências do ICAD/Número de PSSA com Comportamentos Aditivos e Dependências (Inquérito Anual de Caracterização das PSSA/ENIPSSA) | 100 % | 100 % | ||
OE 1.4 - Assegurar a intervenção especializada para as pessoas em situação de sem-abrigo, especialmente vulneráveis, como as pessoas idosas, os jovens, as pessoas com deficiência, as pessoas em reclusão e a população migrante | Rever e atualizar o modelo de intervenção ENIPSSA dotando-o com abordagens adequadas a grupos específicos | MTSSS MS MJ PCM MIH MDN | ENIPSSA DGS ISS ICAD DGRSP INR AIMA DGRDN | Modelo de intervenção | 1.º semestre de 2025 | ||
Objetivo Geral 2 - Promover o acesso a respostas de habitação (Housing First apartamentos partilhados, e outras) | OE 2.1 - Promover a acesso a soluções habitacionais permanentes no âmbito das estratégias locais de habitação | Assegurar a sinalização de pessoas em situação de sem-abrigo para medidas de habitação e de apoio ao arrendamento | MTSSS MIH MACT | ENIPSSA IHRU Municípios | Número de pessoas sinalizadas Vs número de pessoas em situação de sem-abrigo | Todas as PSSA sem-casa (NPISA) sinalizadas nas Estratégia Local de Habitação (ELH) | |
Aumentar o número de vagas em Housing First e apartamentos partilhados | MTSSS MACT | ENIPSSA Municípios | Número de vagas | Abrir aviso (ISS) 600 vagas 1.º semestre de 2025 | |||
OE 2.2 - Elaborar a caracterização das pessoas em situação de sem-casa, integradas em Housing First (HF) e apartamentos partilhados e realizar a avaliação de impacto na sua autonomização e sustentabilidade dos projetos de vida | Realizar estudo de avaliação de impacto dos apartamentos partilhados (AP) Sistematizar dados existentes sobre impacto do HF | MTSSS | ENIPSSA NPISA Universidade Nova SBE IPSS | Instrumento e metodologia de avaliação Relatório | Realização de projeto-piloto no Algarve | Avaliação de impacto de todos os AP | |
OE 2.3 - Promover a avaliação e qualificação das respostas de alojamento temporário e de emergência | Elaborar guia para avaliação das respostas de alojamento temporário e de emergência | MTSSS | ENIPSSA ISS | Documento | 1.º semestre de 2025 | ||
OE 2.4 - Promover a regulamentação das respostas sociais direcionadas ao alojamento temporário e de transição | Elaborar proposta de diplomas legais para regulamentar respostas de alojamento temporário e de transição | MTSSS | ENIPSSA DGSS ISS | Número de diplomas | Regulamentação dos AP e HF | ||
Objetivo Geral 3 - Assegurar acompanhamento técnico multidisciplinar a todas as pessoas em situação de sem-abrigo, durante o percurso de integração e autonomização | OE 3.1 - Garantir um contrato de inserção e/ou plano individual de intervenção, para todas as pessoas | Assegurar que todas as pessoas sinalizadas têm um técnico de referência | MTSSS | ENIPSSA NPISA | % de PSSA com técnico de referência | Sem-teto 75 % Sem-casa 90 % | Sem-teto 90 % Sem-casa 100 % |
Assegurar que todas as pessoas têm plano individual ou contrato de inserção | MTSSS | ENIPSSA NPISA | % de PSSA com plano individual ou contrato de inserção | Sem-teto 75 % Sem-casa 90 % | Sem-teto 90 % Sem-casa 100 % | ||
OE 3.2 - Garantir acesso a programas específicos de qualificação e formação profissional e promover condições de empregabilidade | 1 - Assegurar que todas as pessoas têm um gestor pessoal e um plano pessoal de emprego 2 - Proporcionar colocações e integrações em medidas de emprego e formação | MTSSS | ENIPSSA IEFP | 1 - % de PPE formulados face ao total de inscritos 2 - % de candidatos inscritos que são integrados numa resposta de emprego ou formação | 1 - 95 % 2 - 50 % | 1 - 97 % 2 - 60 % | |
OE 3.3 - Desenvolver iniciativas que promovam a inclusão e a participação das pessoas em situação de sem-abrigo, na vida das comunidades | Garantir que em todos os NPISA há ações de participação das PSSA | MTSSS | ENIPSSA NPISA | Número de ações e tipo de ações Taxa de participação | Pelo menos uma ação por NPISA | Pelo menos duas ações por NPISA | |
OE 3.4 - Promover a formação e a capacitação técnica dos profissionais e das entidades | Rever referencial de formação | MTSSS | ENIPSSA ISS | Referencial de Formação atualizado | 1.º semestre de 2025 | ||
Realizar programa de formação sobre a ENIPSSA e modelo de intervenção | MTSSS | ENIPSSA ISS | Número de ações de formação Taxa de participação | 1 ação de formação | 2 ações de formação | ||
Realizar ações de formação para técnicos de referência | MTSSS | ENIPSSA ISS | Número de ações de formação | 1 ação de formação | 2 ações de formação |
Eixo Estratégico n.º 3 - Monitorização, avaliação e inovação nas políticas públicas de combate ao fenómeno da situação de sem-abrigo
Objetivos gerais | Objetivos específicos | Ações | Áreas governativas | Entidade responsável | Indicadores | Meta 2025 | Meta 2026 |
---|---|---|---|---|---|---|---|
Objetivo Geral 1 - Implementar um sistema de governação multilateral orientado para a monitorização e avaliação do impacto das políticas públicas no combate ao fenómeno | OE 1.1 - Implementação de um novo instrumento de recolha de informação, bem como os indicadores de caracterização das pessoas em situação de sem abrigo | Rever e reformular questionário para recolha de dados de caracterização anual | MTSSS | ENIPSSA ISS INE | Questionário revisto | Proposta de questionário revisto até final do ano | Implementação do questionário revisto |
OE 1.2 - Melhorar os instrumentos de monitorização e avaliação e desenvolver metodologias que permitam um reporte contínuo da execução e do impacto das medidas da NOVA ENIPSSA | Criar instrumento de monitorização da ENIPSSA | MTSSS | ENIPSSA | Instrumento | 1.º semestre de 2025 | n.a | |
Criar instrumento de monitorização da ação dos NPISA | MTSSS | ENIPSSA | Instrumento | 1.º semestre de 2025 | n.a | ||
OE 1.3 - Assegurar a monitorização e avaliação e promover a criação, interoperabilidade e articulação entre sistemas de informação das entidades envolvidas | Implementar sistema de informação (SI) da ENIPSSA | MTSSS | ENIPSSA Instituto de Informática | Plataforma informática | Todos os NPISA utilizam o SI | Todos os NPISA utilizam o SI Pelo menos metade dos restantes municípios utilizam a Plataforma para reporte de dados de caracterização | |
Objetivo Geral 2 - Promover a inovação nas políticas públicas e nas medidas de combate ao fenómeno | OE 2.1 - Desenvolver projetos-piloto experimentais, em parceria com os municípios, para o desenvolvimento de novas abordagens e modelos de intervenção, de acordo com as necessidades específicas dos territórios | As áreas governativas do MTSSS e Infraestruturas e habitação definem o modelo de projeto-piloto a desenvolver | MTSSS MIH Municípios e Centros de Investigação | ENIPSSA IHRU ISS | 1.º semestre de 2025 | ||
OE 2.2 - Identificação de projetos inovadores para pessoas em situação de sem-abrigo cujo perfil não se enquadre nas respostas existentes | Encontrar parceiros/entidades disponíveis para desenhar e desenvolver projetos inovadores | MTSSS | ENIPSSA | n.a. | 1.º semestre 2026 | ||
Objetivo Geral 3 - Avaliar a implementação da NOVA ENIPSSA 2025-2030, a efetuar pelo seu coordenador. | OE 3.1 - Comunicar de três em três meses, por escrito, à CI, as medidas implementadas, impactos e execução da NOVA ENIPSSA 2025-2030 | Avaliar a implementação das políticas públicas. | MTSSS | ENIPSSA | Apresentação trimestral | Apresentação trimestral | |
Objetivo Específico 3.2 -Apresentação do relatório final de avaliação da NOVA ENIPSSA 2025-2030, a apresentar à CI. | 1 - Avaliar a implementação das políticas públicas. 2 - Apresentar relatório final de avaliação à CI, para homologação. 3 - Publicação do relatório no site da ENIPSSA | MTSSS | ENIPSSA | n.a. | Até ao final do 1.º trimestre do ano seguinte ao termo da vigência da ENIPSSA 2025-2030 |
118502233