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Despacho 9623/2024, de 21 de Agosto

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Sumário

Determina passagem à disponibilidade fora da efetividade de serviço dos trabalhadores Duarte Nuno Patrocínio d’Almeida Burguette, Jorge Manuel Felício Reis, Rafael Gramacho Fernandes, Luís da Conceição Monteiro, José Carlos da Palma Martins, Arménio Simões Gonçalves Galvão e Paulo Jorge Marques Henriques.

Texto do documento

Despacho 9623/2024



Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 82.º do Decreto-Lei 138/2019, de 13 de setembro, os trabalhadores da carreira de investigação criminal (CIC) da Polícia Judiciária (PJ) podem requerer a passagem à situação de disponibilidade quando, cumulativamente, tenham completado 55 anos de idade e 36 anos de serviço.

Por despacho conjunto de 28 de março de 2023, dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da justiça e das finanças, foi fixado, para o ano de 2023, o contingente geral de trabalhadores da CIC que poderiam passar à situação de disponibilidade, atendendo à medida de equilíbrio orçamental prevista no artigo 44.º da Lei 24-D/2022, de 30 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2023.

Pelo Despacho Normativo 5/2023, de 31 de março, foram fixadas as regras a atender na apresentação, apreciação e decisão dos pedidos de colocação na situação de disponibilidade dos trabalhadores da CIC, tendo sido igualmente fixado contingente de pessoal da CIC passível de colocação na situação de disponibilidade e especificadas as quotas percentuais para as situações de disponibilidade em efetividade e fora da efetividade de serviço, para o ano de 2023, ao abrigo do n.º 1 do artigo 84.º do Decreto-Lei 138/2019 e nos termos do n.º 2 do artigo 44.º da Lei 24-D/2022, de 30 de dezembro.

Em 16 de janeiro de 2024 foi determinada a passagem à situação de disponibilidade de 13 trabalhadores que, em 30 de junho de 2023, reuniam as condições previstas no Despacho Normativo 5/2023, de 31 de março.

Cumpre, agora, determinar a passagem à situação de disponibilidade fora da efetividade de serviço dos trabalhadores da carreira de investigação criminal da Polícia Judiciária que, em 30 de dezembro de 2023, reuniram as condições previstas no Despacho Normativo 5/2023, de 31 de março.

1 - No uso da competência prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 82.º do Decreto-Lei 138/2019, de 13 de setembro, e considerando a proposta apresentada pela Direção Nacional da Polícia Judiciária, determino a passagem à situação de disponibilidade fora da efetividade de serviço dos trabalhadores abaixo indicados:

Duarte Nuno Patrocínio d’Almeida Burguette.

Jorge Manuel Felício Reis.

Rafael Gramacho Fernandes.

Luís da Conceição Monteiro.

José Carlos da Palma Martins.

Arménio Simões Gonçalves Galvão.

Paulo Jorge Marques Henriques.

2 - O presente despacho entra em vigor e produz efeitos no dia seguinte à data da sua publicação.

1 de agosto de 2024. - A Ministra da Justiça, Rita Fragoso de Rhodes Alarcão Júdice de Abreu e Mota.

317993328

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5863696.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-09-13 - Decreto-Lei 138/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o estatuto profissional do pessoal da Polícia Judiciária, bem como o regime das carreiras especiais de investigação criminal e de apoio à investigação criminal

  • Tem documento Em vigor 2022-12-30 - Lei 24-D/2022 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2023

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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