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Despacho 9584/2024, de 21 de Agosto

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Sumário

Renova, pelo período de três anos, a comissão de serviço do licenciado Manuel Joaquim Garrido Esteves e do mestre Gonçalo Simões Marçal como consultores do Centro de Competências de Planeamento, de Políticas e de Prospetiva da Administração Pública (PlanAPP).

Texto do documento

Despacho 9584/2024



Renova, pelo período de três anos, a comissão de serviço do licenciado Manuel Joaquim Garrido Esteves e do mestre Gonçalo Simões Marçal, como consultores do Centro de Competências de Planeamento, de Políticas e de Prospetiva da Administração Pública (PlanAPP)

1 - Atendendo ao disposto nos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei 21/2021, de 15 de março, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 51, de 15 de março, aos limites fixados no n.º 4 do artigo 5.º do referido decreto-lei e nos artigos 4.º e 5.º da Portaria 153-A/2021, de 19 julho, com as alterações introduzidas pela Portaria 432/2023, de 13 de dezembro, ao abrigo das normas conjugadas do n.º 7 do artigo 14.º do Decreto-Lei 32/2024, de 10 de maio, e n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 21/2021, de 15 de março, renovo a designação em comissão de serviço dos seguintes consultores do Centro de Competências de Planeamento, de Políticas e de Prospetiva da Administração Pública (PlanAPP), cujas notas curriculares se publicam em anexo:

O licenciado Manuel Joaquim Garrido Esteves, como consultor coordenador, com efeitos a partir de 1 de setembro de 2024;

O mestre Gonçalo Simões Marçal, como consultor associado, com efeitos a partir de 1 de outubro de 2024.

2 - As comissões de serviço têm a duração de três anos, contados a partir da data da respetiva produção de efeitos.

6 de agosto de 2024. - O Ministro da Presidência, António Egrejas Leitão Amaro.

Notas curriculares

Manuel Joaquim Garrido Esteves

Licenciado em Economia pelo ISEG (Universidade de Lisboa), com formação complementar associada à carreira de jornalista.

Jornalista especializado em assuntos económicos. Desde 2010 no Jornal de Negócios, primeiro como editor da secção de economia do Jornal de Negócios e editor executivo a partir de 2017, com funções de apoio direto à direção do jornal, incluindo nas vertentes de planeamento de longo prazo, de lançamento de novos projetos e de gestão do suporte digital. Anteriormente, no Diário Económico e no Diário de Notícias, foi jornalista e editor de economia, seguindo as áreas de segurança social, legislação laboral, administração pública, habitação, empresas, mercados e setor financeiro. Colunista regular e comentador convidado em diversos órgãos de comunicação.

Gonçalo Simões Marçal

Licenciado em Economia na Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa (2009) e mestre em Economia no ISEG, Universidade de Lisboa (2014).

Doutorando no programa de doutoramento interdisciplinar em Economia Política, ISCTEIUL/Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra/ISEG Universidade de Lisboa (desde 2019).

Docente universitário no ISCTE-IUL (desde 2020), com as cadeiras da licenciatura de Economia Economia e Finanças Públicas, Introdução à Ciência Económica e Problemas Económicos Contemporâneos. Bolseiro de investigação, Centro de Estudos Sociais da Universidade de Coimbra e DINÂMIA - CET-ISCTE.

318001701

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5863642.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2021-03-15 - Decreto-Lei 21/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do Centro de Competências de Planeamento, de Políticas e de Prospetiva da Administração Pública

  • Tem documento Em vigor 2021-07-19 - Portaria 153-A/2021 - Presidência do Conselho de Ministros, Finanças, Modernização do Estado e da Administração Pública e Planeamento

    Define o número máximo de consultores e a dotação máxima de chefes de equipa multidisciplinar do Centro de Competências de Planeamento, de Políticas e de Prospetiva da Administração Pública (PlanAPP)

  • Tem documento Em vigor 2024-05-10 - Decreto-Lei 32/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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