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Despacho 9573/2024, de 20 de Agosto

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Sumário

Avocação e delegação de competências para o processo de recrutamento e seleção de um(a) assessor(a) para a Unidade de Gestão Central da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto para designação da Comissão de Seleção.

Texto do documento

Despacho 9573/2024



Avocação e delegação de competências para o processo de recrutamento e seleção de um(a) Assessor(a) para a Unidade de Gestão Central da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto para designação da Comissão de Seleção

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 49.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, alterado pela Lei 72/2020, de 16 de novembro, conjugado com as disposições contidas no n.º 3 do artigo 93.º e n.º 1, alínea d) do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, avoco as competências delegadas na vogal do Conselho Executivo, Professora Doutora Guilhermina Maria da Silva Rego, através das alíneas i) e ii) do ponto 1.2 do Despacho 2002/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 37, de 21 de fevereiro de 2024, para decidir quanto à nomeação da Comissão de Seleção, à prática dos atos necessários à tramitação dos procedimentos de recrutamento e seleção e à contratação de um Técnico, Especialista e de Gestão no âmbito do processo de recrutamento e seleção de um(a) Assessor(a), com contrato por tempo indeterminado, para a Unidade de Gestão Central, do Departamento de Recursos Comuns da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, e delego as referidas competências para o supracitado processo de recrutamento e seleção no Subdiretor da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, Professor Doutor Francisco José Miranda Rodrigues da Cruz.

A delegação de competências aqui estabelecida realiza-se sem prejuízo do poder de superintendência e de avocação que é conferido ao Diretor.

O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos entretanto praticados no âmbito dos poderes delegados.

29 de julho de 2024. - O Diretor da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, Prof. Doutor Altamiro Costa Pereira.

317980805

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5863417.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2020-11-16 - Lei 72/2020 - Assembleia da República

    Estabelece um regime transitório de simplificação de procedimentos administrativos e altera o Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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