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Despacho 9565/2024, de 20 de Agosto

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Sumário

Delegação de competências no diretor executivo, mestre Jorge Filipe Piteira Martins.

Texto do documento

Despacho 9565/2024



Ao abrigo do consagrado na alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º dos Estatutos do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa (ISCSP-ULisboa), republicados pelo Despacho 1631/2022, alterados pelo Despacho 996/2024, de 25/01/2024.

Delego, com efeitos a 5 de julho de 2024, no Diretor Executivo do ISCSP-ULisboa, o Mestre Jorge Filipe Piteira Martins as competências e os poderes necessários para:

a) Analisar e despachar o expediente respeitante aos assuntos correntes e de gestão administrativa;

b) Autorizar a emissão de certidões e declarações de documentos arquivados nos serviços, exceto em matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;

c) Aprovar o plano anual de férias dos trabalhadores do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas, autorizar o seu gozo e as suas eventuais alterações;

d) Autorizar a prática das modalidades de horário previstas na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, em instrumento de regulação coletiva de trabalho e nos regulamentos da Universidade de Lisboa sobre esta matéria, tendo em conta o parecer dos responsáveis pelos trabalhadores em causa;

e) Autorizar a inscrição e participação de trabalhadores não docentes e não investigadores em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras atividades semelhantes que decorram em território nacional:

f) Justificar e injustificar faltas, de trabalhadores não docentes e não investigadores, nos termos da lei.

5 de julho de 2024. - O Presidente, Ricardo Ramos Pinto, professor catedrático.

317982685

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5863399.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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