Despacho 9565/2024, de 20 de Agosto
- Corpo emitente: Universidade de Lisboa - Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas
- Fonte: Diário da República n.º 160/2024, Série II de 2024-08-20
- Data: 2024-08-20
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Delegação de competências no diretor executivo, mestre Jorge Filipe Piteira Martins.
Texto do documento
Despacho 9565/2024
Ao abrigo do consagrado na alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º dos Estatutos do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa (ISCSP-ULisboa), republicados pelo Despacho 1631/2022, alterados pelo Despacho 996/2024, de 25/01/2024.
Delego, com efeitos a 5 de julho de 2024, no Diretor Executivo do ISCSP-ULisboa, o Mestre Jorge Filipe Piteira Martins as competências e os poderes necessários para:
a) Analisar e despachar o expediente respeitante aos assuntos correntes e de gestão administrativa;
b) Autorizar a emissão de certidões e declarações de documentos arquivados nos serviços, exceto em matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;
c) Aprovar o plano anual de férias dos trabalhadores do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas, autorizar o seu gozo e as suas eventuais alterações;
d) Autorizar a prática das modalidades de horário previstas na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, em instrumento de regulação coletiva de trabalho e nos regulamentos da Universidade de Lisboa sobre esta matéria, tendo em conta o parecer dos responsáveis pelos trabalhadores em causa;
e) Autorizar a inscrição e participação de trabalhadores não docentes e não investigadores em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras atividades semelhantes que decorram em território nacional:
f) Justificar e injustificar faltas, de trabalhadores não docentes e não investigadores, nos termos da lei.
5 de julho de 2024. - O Presidente, Ricardo Ramos Pinto, professor catedrático.
317982685
Ao abrigo do consagrado na alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º dos Estatutos do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa (ISCSP-ULisboa), republicados pelo Despacho 1631/2022, alterados pelo Despacho 996/2024, de 25/01/2024.
Delego, com efeitos a 5 de julho de 2024, no Diretor Executivo do ISCSP-ULisboa, o Mestre Jorge Filipe Piteira Martins as competências e os poderes necessários para:
a) Analisar e despachar o expediente respeitante aos assuntos correntes e de gestão administrativa;
b) Autorizar a emissão de certidões e declarações de documentos arquivados nos serviços, exceto em matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;
c) Aprovar o plano anual de férias dos trabalhadores do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas, autorizar o seu gozo e as suas eventuais alterações;
d) Autorizar a prática das modalidades de horário previstas na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, em instrumento de regulação coletiva de trabalho e nos regulamentos da Universidade de Lisboa sobre esta matéria, tendo em conta o parecer dos responsáveis pelos trabalhadores em causa;
e) Autorizar a inscrição e participação de trabalhadores não docentes e não investigadores em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras atividades semelhantes que decorram em território nacional:
f) Justificar e injustificar faltas, de trabalhadores não docentes e não investigadores, nos termos da lei.
5 de julho de 2024. - O Presidente, Ricardo Ramos Pinto, professor catedrático.
317982685
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5863399.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5863399/despacho-9565-2024-de-20-de-agosto