Despacho 9557/2024, de 20 de Agosto
- Corpo emitente: Universidade de Coimbra
- Fonte: Diário da República n.º 160/2024, Série II de 2024-08-20
- Data: 2024-08-20
- Parte: E
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Sumário
Texto do documento
1 - Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, no n.º 5 do artigo 49.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra, no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro e no Decreto-Lei 55/2019, de 24 de abril, delego, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, na Pró-Reitora Doutora Ana Filipa Evaristo Mendes Godinho a competência para atribuir o estatuto do estudante atleta.
2 - Consideram-se ratificados todos os atos que, cabendo no âmbito da presente delegação, hajam sido praticados pela ora delegada desde 1 de março de 2023.
29 de julho de 2024. - O Reitor, Amílcar Falcão.
317981923
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5863385.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
-
2007-09-10 -
Lei
62/2007 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.
-
2019-04-24 -
Decreto-Lei
55/2019 -
Presidência do Conselho de Ministros
Cria o estatuto do estudante atleta do ensino superior
Aviso
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