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Aviso 3598/2015, de 2 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, tendo em vista a ocupação de um posto de trabalho da carreira/categoria de Assistente Técnico

Texto do documento

Aviso 3598/2015

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, tendo em vista à ocupação de 1 posto de trabalho da carreira/categoria de Assistente Técnico.

1 - Nos termos do disposto no artigo 33.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, torna-se público, que por deliberação do Executivo da Junta de Freguesia de 24 de fevereiro de 2015, e da Assembleia de Freguesia de 07 de fevereiro de 2015, se encontra aberto, Procedimento Concursal Comum, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, para preenchimento de 1 posto de trabalho, previsto e não ocupado, da carreira e categoria de Assistente Técnico, por tempo determinado, do mapa de pessoal da Junta de Freguesia:

1 posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Técnico, na área de atividade "Posto de Correios";

2 - Tendo em conta que as entidades gestoras da requalificação nas autarquias locais (EGRAS) ainda não estão constituídas e de acordo com solução interpretativa uniforme, homologada pelo Secretário de Estado da Administração Local em 15 de julho de 2014, as Autarquias Locais estão dispensadas de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação previsto no artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, e regulamentado pela Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro.

3 - Local de trabalho: Posto de Correios de Alfeizerão.

4 - Caracterização do posto de trabalho/Descrição das funções:

Aceitação e entrega de envios de correspondência nacionais e internacionais;

Venda de selos e outros valores postais;

Aceitação/receção e entrega de registos nacionais e internacionais;

Realização de cobranças postais;

Cobranças da Segurança Social;

Impostos;

Requisição para emissão e pagamento de vales postais;

Carregamento de telemóveis;

Serviço de apartados;

Aceitação de correio contratual;

Pagamento de SCUT's;

Aceitação e entrega de EMS;

Siga - entregas.

5 - Legislação aplicável: Lei 35/2014, de 20 de junho, adaptada à Administração Autárquica pelo Decreto-Lei 209/2009, de 03 de setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril.

6 - Posição remuneratória: 1.ª posição remuneratória da carreira de Assistente Técnico, correspondente ao nível 1 da tabela remuneratória única, atualmente fixada em (euro)683,13 (seiscentos e oitenta três euros e treze cêntimos).

7 - Âmbito do recrutamento: abrange trabalhadores com relação jurídica de emprego público ou sem relação jurídica de emprego público ao abrigo da deliberação favorável do Executivo da Junta de Freguesia de 24 de fevereiro de 2015, nos termos do n.º 5 do artigo 30.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.

8 - De acordo com a alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, não podem ser admitidos candidatos que cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Junta de Freguesia, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publica o presente procedimento.

9 - Requisitos de admissão:

9.1 - Os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, são os seguintes:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção Internacional ou legislação especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas a que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

10 - Nível habilitacional/Requisito legal:

10.1 - De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 34.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, os candidatos deverão ser detentores do seguinte nível habilitacional correspondente ao seguinte grau de complexidade funcional: - 12.º ano de escolaridade

11 - Formalização das candidaturas:

As candidaturas deverão ser formalizadas em suporte de papel (não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico), através de preenchimento obrigatório do formulário tipo, o qual se encontra disponível Secretaria da Junta de Freguesia de Alfeizerão, sita na Rua de Moçambique, n.º 11, 2460-147 Alfeizerão, devendo obrigatoriamente constar todos os elementos referidos nas alíneas a) a f) do n.º 1 do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, e ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado pelo candidato, onde conste inequivocamente a experiência profissional anterior relevante para o exercício das funções a que se candidata, devendo a referida experiência profissional ser atestada pela(s) entidade(s) onde foi adquirida, com referência expressa ao número de anos no exercício das respetivas funções;

b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

c) Fotocópias de documentos comprovativos de ações de formação profissional realizadas, onde conste a data de realização e respetiva duração;

d) Declaração atualizada, reportada ao prazo estabelecido para apresentação de candidaturas, emitida pelo serviço público de origem, que ateste a situação precisa em que se encontra relativamente à relação jurídica de emprego público bem como da carreira e categoria de que seja titular, posição e nível remuneratório que aufere e indicação das três últimas menções de avaliação de desempenho.

11.1 - O formulário de candidatura deve conter identificação expressa do procedimento concursal, através do número, série e data do Diário da República e número do respetivo aviso (exº: D.R. n.º xx, 2.ª série, de 00.00.2015, Aviso 0000/2015 - Ref. X), ou do código de oferta na Bolsa de Emprego Público em que o procedimento foi publicado [exº: OE0000/2015 - Ref. X)], não sendo consideradas as candidaturas que não identifiquem corretamente a referência do procedimento concursal a que se referem.

11.2 - Os candidatos portadores de deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, devem anexar declaração, sob compromisso de honra, relativa ao respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, e preencher obrigatoriamente o ponto 8.1 do formulário de candidatura (sobre os meios/condições especiais necessários para a realização dos métodos de seleção).

11.3 - Entrega das candidaturas: o formulário, bem como os documentos que o devam acompanhar, poderão ser entregues, em envelope fechado, pessoalmente na Secretaria da Junta de Freguesia de Alfeizerão, das 9H às 17H, ou remetidos através de correio registado, com aviso de receção, endereçados à Junta de Freguesia de Alfeizerão, sita na Rua de Moçambique, n.º 11, 2460-147 Alfeizerão.

12 - Métodos de seleção - Considerando o carácter urgente do procedimento, o previsível número elevado de candidaturas e a necessidade premente de repor a capacidade de resposta dos serviços no âmbito das atribuições que lhe estão cometidas, por grave carência de recursos humanos nas áreas a que respeita o presente recrutamento, é utilizado, ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, um único método de seleção obrigatório:

Avaliação curricular - que terá uma ponderação de 100 %, será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, resultando a nota final da média ponderada dos valores atribuídos nos itens "Habilitações Literárias", "Formação Profissional", "Experiência Profissional" e "Avaliação do Desempenho", de acordo com os parâmetros definidos pelo Júri.

13 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média ponderada das classificações quantitativas do método de seleção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores e efetuada de acordo com a seguinte fórmula:

Ordenação Final (OF) = (AC)

Em que: OF = Ordenação final; AC = Avaliação Curricular.

14 - Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação do método de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final constarão nas atas do júri, as quais serão facultadas aos candidatos desde que solicitadas por escrito.

15 - Composição do júri:

Presidente - Hortênsia Maria Ezequiel Mota, Técnico de Emprego do Instituto do Emprego e Formação Profissional.

Vogais efetivos -Edna Isabel Madeira Lopes Carneiro Quintela Emauz, Técnico Superior da Junta de Freguesia de São Martinho do Porto e Cristina Margarida do Couto Gomes Cruz, Técnico Superior da Junta de Freguesia de São Martinho do Porto.

Vogais suplentes -Paulo José Correia, Técnico Superior da CCDR Lisboa e Vale do Tejo e Maria Teresa da Silva Pires, Técnico de Gestão dos CTT - Correios de Portugal, SA.

15.1 - O primeiro vogal efetivo substituirá o presidente do respetivo júri nas suas faltas e impedimentos.

16 - Exclusão e notificação de candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, para a realização da audiência dos interessados nos termos do código do Procedimento Administrativo.

17 - No âmbito do exercício do direito de participação dos interessados, os candidatos devem obrigatoriamente utilizar o modelo de formulário aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 29 de abril, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio.

18 - A publicitação dos resultados obtidos no método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada no átrio do edifício da Junta de Freguesia.

19 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será afixada no átrio do edifício da Junta de Freguesia sendo, publicado aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

24 de fevereiro de 2015. - O Presidente da Junta de Freguesia, Leonel Jorge da Silva Ribeiro.

308508121

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/586301.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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