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Aviso 3563/2015, de 2 de Abril

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Sumário

Registo da criação do curso técnico superior profissional de Infraestruturas de Cloud, Redes e Data Center da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico da Guarda

Texto do documento

Aviso 3563/2015

Publica-se, nos termos do n.º 2 do artigo 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, que, por despacho de 29 de setembro de 2014 do diretor-geral do Ensino Superior, proferido ao abrigo do n.º 1 do referido artigo do mesmo diploma legal, foi registada, nos termos do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Infraestruturas de Cloud, Redes e Data Center pela Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico da Guarda.

2 de março de 2015. - O Diretor-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor João Queiroz.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior: Instituto Politécnico da Guarda - Escola Superior de Tecnologia e Gestão.

2 - Curso técnico superior profissional: T025 - Infraestruturas de Cloud, Redes e Data Center.

3 - Número de registo: R/Cr 27/2014.

4 - Área de educação e formação: 481 - Ciências Informáticas.

5 - Perfil profissional:

5.1 - Descrição geral:

Efetuar a gestão de infraestruturas cloud e de sistemas críticos de dados. Efetuar a instalação e manutenção de redes e sistemas de informação, assegurando a disponibilidade do hardware, do software e de redes de comunicação. Efetuar a criação de documentação técnica e apoio de helpdesk.

5.2 - Atividades principais:

a) Gerir e manter redes de comunicação, sistemas, serviços, servidores, virtualização e cloud, de forma segura, eficiente e resiliente, com o objetivo de otimizar o funcionamento dos mesmos;

b) Planear, projetar e configurar redes de comunicação, considerando a infraestrutura de hardware e de software, de acordo com as necessidades da organização e refletindo preocupações com o desempenho e a segurança, utilizando os procedimentos adequados;

c) Dar apoio aos utilizadores usando técnicas de comunicação, de relacionamento interpessoal e de motivação, e produzir documentação técnica, usando recursos integrados de texto, de vídeo, de imagem e os mais variados tipos de media;

d) Conceber, desenvolver, instalar, configurar e administrar um sistema de software incluindo o acesso a bases de dados, seguindo as boas práticas de desenvolvimento colaborativo e de segurança, de acordo com os requisitos, a legislação aplicável e as normas internacionais;

e) Planear, implementar, verificar e manter projetos informáticos de hardware e de software seguindo as boas práticas internacionalmente aceites referentes aos métodos, às técnicas e aos processos de planeamento e de controlo de projetos.

6 - Referencial de competências:

6.1 - Conhecimentos abrangentes e especializados de:

a) Administração de sistemas operativos Windows Server, Linux e Unix;

b) Administração de sistemas de gestão de bases de dados;

c) Administração de redes LAN e WAN, e de ferramentas de gestão de segurança de informação;

d) Desenho e implementação de arquiteturas de TIs (sistemas, redes, virtualização e cloud);

e) Mecanismos e técnicas de resolução de problemas;

f) Linguagens de programação (orientada a objetos, programação web, scripting);

g) Gestão e recuperação de informação;

h) Arquiteturas de computadores, redes LAN e WAN (TCP IP/modelo OSI);

i) Gestão de projetos informáticos;

j) Conceitos e fundamentos de infraestruturas críticas de data center;

k) Técnicas de relacionamento interpessoal, vocação para o cliente e focus nos resultados;

l) Escrita e manutenção de documentação técnica;

m) Técnicas de helpdesking;

n) Matemática (lógica, teoria dos conjuntos, álgebra de Boole, grafos, matrizes, operações com bases);

o) Gestão de projectos;

p) Técnicas de comunicação, de relacionamento interpessoal e de motivação;

q) Legislação aplicada à atividade profissional;

r) Língua portuguesa;

s) Inglês técnico;

t) Organização do trabalho.

6.2 - Aptidões:

a) Identificar e documentar requisitos dos clientes em português e em inglês;

b) Planear e coordenar a realização de atividades necessárias ao cumprimento dos requisitos dos clientes;

c) Definir, instalar e configurar sistemas operativos e redes;

d) Otimizar sistemas operativos, redes e bases de dados, em função da sua performance, escalibidade e arquitetura;

e) Utilizar ferramentas de identificação e de resolução de problemas informáticos;

f) Utilizar as técnicas de instalação, de configuração, de administração e de apoio de sistemas de gestão de bases de dados;

g) Utilizar diferentes linguagens de programação de sistemas;

h) Identificar ameaças à segurança;

i) Definir e aplicar políticas de segurança (ativas e passivas), incluindo redes e sistemas;

j) Produzir e apresentar relatórios técnicos de trabalhos em português e em inglês.

6.3 - Atitudes:

a) Demonstrar poder da comunicação;

b) Aprendizagem contínua;

c) Resolução de problemas;

d) Executar e atingir os objetivos;

e) Ser positivo e proativo;

f) Independência e autonomia;

g) Gestão de tempo e de prioridades;

h) Trabalhar em equipa;

i) Demonstrar capacidade analítica e pensamento lógico, compreensão e flexibilidade;

j) Demonstrar capacidade de negociação, de relacionamento interpessoal, de gestão de conflitos e de motivação;

k) Demonstrar iniciativa na obtenção de soluções adequadas para a resolução de problemas concretos.

7 - Estrutura curricular:

(ver documento original)

8 - Área relevante para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março): Matemática.

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos:

(ver documento original)

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso: 2014-2015.

11 - Plano de estudos:

(ver documento original)

208509815

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/586209.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-03-18 - Decreto-Lei 43/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico, no âmbito do ensino politécnico, e determina a criação e composição de uma comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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