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Despacho 3415/2015, de 2 de Abril

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Sumário

Subdelegação de competências no Capitão de Administração Militar David Trinta Morais

Texto do documento

Despacho 3415/2015

1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, e nos termos do n.º 2 da Deliberação 1400/2014, de 15 de maio de 2014, publicada no Diário da República n.º 128, 2.ª série, de 7 de julho de 2014, e do Despacho 12331/2014, de 6 de agosto de 2014, publicado no Diário da República n.º 193, 2.ª série, de 7 de outubro de 2014, subdelego, sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência, no Chefe do Gabinete Técnico, Capitão de Administração Militar, n.º 2031250, David Trinta Morais, a competência para a prática dos seguintes atos:

a) Garantir a informação estratégica e técnica dos SSGNR, bem como elaborar, em conjugação com as restantes unidades orgânicas, os instrumentos de gestão, nomeadamente o plano e relatório de atividades e promover e difundir a respetiva monitorização e avaliação de resultados.

b) Assegurar a gestão dos recursos e meios informáticos e garantir a funcionalidade, a eficácia e a segurança das aplicações informáticas e das infraestruturas das redes de comunicação de dados e elaborar os programas e projetos informáticos adequados às necessidades dos SSGNR.

c) Propor as ações tendentes à regularização e atualização do inventário patrimonial, identificando ainda as suas potencialidades.

d) Preparar as propostas de outorga dos contratos de arrendamento e comodato que tenham como objeto imóveis dos SSGNR ou estes sejam parte interessada.

e) Analisar e propor na área jurídica as ações necessárias à cobrança de dívidas e de todas as ações em que sejam parte os SSGNR.

f) Assinar o expediente necessário à execução de decisões que devam ser comunicadas aos interessados ou solicitar documentos ou diligências sobre esses pedidos.

g) Assinar a correspondência ou expediente necessário à execução de decisões superiormente definidas e à tramitação normal dos processos decorrentes das atribuições do Gabinete Técnico, exceto quando dirigido a órgãos ou entidades hierarquicamente superiores.

2 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ratifico todos os atos praticados e a praticar pelo Chefe do Gabinete Técnico dos SSGNR, no âmbito das matérias previstas neste despacho, com efeitos desde 15 de maio de 2014, até à data da sua publicação no Diário da República.

28 de fevereiro de 2015. - O Vice-Presidente, João Carlos Santos Carvalho, Coronel de AM.

208507903

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/586189.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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