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Despacho 9425/2024, de 19 de Agosto

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Sumário

Altera o Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior.

Texto do documento

Despacho 9425/2024



O n.º 1 do artigo 131.º da Lei 82/2023, de 29 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2024, prevê um aumento do valor do complemento de deslocação para estudantes bolseiros deslocados que sejam beneficiários de complemento de alojamento.

Esta alteração entrou em vigor a 1 de janeiro de 2024, nos termos do artigo 320.º da referida lei. Não tendo o executivo anterior promovido esse aumento do complemento, procede-se, após análise cuidada, através do presente despacho, à inclusão desta alteração no Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior, aprovado pelo Despacho 8442-A/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 120, 1.º suplemento, de 22 de junho de 2012. Tal implicará, ainda, o acerto dos valores pagos, desde o início do presente ano de 2024, aos alunos bolseiros com direito ao complemento de deslocação.

Assim, e considerando o disposto no Decreto-Lei 129/93, de 22 de abril, e no artigo 20.º da Lei 37/2003, de 22 de agosto, ambos na redação atual:

Determino:

1 - É alterado o artigo 20.º-C do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior, alterado e republicado pelo Despacho 7253/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 127, de 3 de julho de 2024, que passa a ter a seguinte redação:

"Artigo 20.º-C

[...]

Os estudantes bolseiros deslocados que sejam beneficiários de complemento de alojamento nos termos do disposto nos artigos 18.º e seguintes têm direito à atribuição de um apoio à deslocação, nos meses em que beneficiem daquele complemento, no valor de € 40, num máximo anual de € 400."

2 - A revisão do Regulamento produz efeitos a partir do dia 1 de janeiro de 2024, aplicando-se a todos os requerimentos já apresentados à data da sua entrada em vigor.

3 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

26 de julho de 2024. - O Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Manuel de Almeida Alexandre.

317964824

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5856180.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-04-22 - Decreto-Lei 129/93 - Ministério da Educação

    ESTABELECE OS PRINCÍPIOS DA POLÍTICA DE ACÇÃO SOCIAL NO ENSINO SUPERIOR. FIXA COMO OBJECTIVOS DESTA POLÍTICA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E A CONCESSAO DE APOIOS AOS ESTUDANTES DO ENSINO SUPERIOR, TAIS COMO BOLSAS DE ESTUDO, ALIMENTAÇÃO EM CANTINAS E BARES, ALOJAMENTOS, SERVIÇOS DE SAÚDE, ACTIVIDADES DESPORTIVAS E CULTURAIS, EMPRÉSTIMOS, REPOGRAFIA, LIVROS E MATERIAL ESCOLAR. O SISTEMA DE ACÇÃO SOCIAL NO ENSINO SUPERIOR INTEGRA OS SEGUINTES ÓRGÃOS, CUJAS COMPOSICAO E COMPETENCIAS SAO DEFINIDAS, NO PRESENTE DIPLO (...)

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 37/2003 - Assembleia da República

    Estabelece as bases do financiamento do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2023-12-29 - Lei 82/2023 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2024

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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