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Aviso 17467/2024/2, de 14 de Agosto

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Sumário

Abertura de concurso interno geral para provimento de um lugar de agente municipal de 1.ª classe.

Texto do documento

Aviso 17467/2024/2



1 - Nos termos do disposto no artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro e n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho e por deliberação da câmara municipal de 13 de junho de 2024, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da publicação integral do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), concurso interno geral para provimento de um lugar de Agente Municipal de 1.º classe, da carreira de Polícia Municipal.

2 - Caracterização do posto de trabalho - As funções e competências previstas nos artigos 3.º e 4.º da Lei 19/2004, de 20 de maio.

3 - Local de trabalho - município de Santo Tirso.

4 - Requisitos de admissão: c) n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 39/2000, de 17 de março.

5 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, informa-se que a publicação integral do procedimento será efetuada em www.bep.gov.pt e na plataforma de recrutamento do município de Santo Tirso em https://recrutamento.cm-stirso.pt/

23 de julho de 2024. - O Presidente da Câmara, Alberto Costa.

317947166

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5852575.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-03-17 - Decreto-Lei 39/2000 - Ministério da Administração Interna

    Regula a criação de serviços de polícia municipal e respectivos regimes de transferências financeiras e de carreiras de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-20 - Lei 19/2004 - Assembleia da República

    Revê a lei quadro que define o regime e forma de criação das polícias municipais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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