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Aviso 17397/2024/2, de 14 de Agosto

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com ­António César Oliveira Rosa.

Texto do documento

Aviso 17397/2024/2



António Carlos da Costa Camilo, Presidente da Câmara Municipal da Golegã, torna público, em cumprimento do disposto no artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, que na sequência da deliberação da Câmara Municipal, a autorizar a abertura de concurso externo de ingresso para admissão de 1 técnico de informática, mediante procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, aberto pelo Aviso 14264/2020, publicado no Diário da República n.º 183, 2.ª série, de 18/09/2020, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com António César Oliveira Rosa, com efeitos a 15/07/2024.

Mais torna público, que o referido trabalhador foi posicionado na segunda posição remuneratória, nível remuneratório 14, da respetiva categoria, a que corresponde a remuneração mensal ilíquida de 1.280,72 € e que o referido contrato de trabalho se encontra sujeito ao período experimental de 180 dias, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 88/2023, de 10 de outubro.

23 de julho de 2024. - O Presidente da Câmara, António Carlos da Costa Camilo.

317950105

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5852493.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2023-10-10 - Decreto-Lei 88/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime das carreiras especiais de especialista de sistemas e tecnologias de informação e de técnico de sistemas e tecnologias de informação, e o cargo de consultor de sistemas e tecnologias de informação

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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