Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 1157/2024, de 14 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Concurso documental internacional para recrutamento de um professor catedrático, na área disciplinar de Clínica, da Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade de Lisboa.

Texto do documento

Edital 1157/2024



Faz-se saber que, perante esta Faculdade, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação do presente Edital no Diário da República, está aberto concurso documental internacional para recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, de 1 (um) Professor Catedrático, na área disciplinar de Clínica, da Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade de Lisboa, nos termos dos artigos 37.º a 51.º, 61.º e 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto e alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio (abreviadamente designado ECDU), e demais legislação aplicável, designadamente do Regulamento geral de concursos para recrutamento de professores catedráticos, associados e auxiliares da Universidade de Lisboa, aprovado por Despacho Reitoral de 16 de fevereiro de 2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 45, pelo Despacho 2307/2015, de 5 de março (abreviadamente designado Regulamento).

O despacho conjunto 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de nos concursos de ingresso e acesso se proceder à seguinte menção: “Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.” Neste sentido, os termos “candidato”, “recrutado”, “professor” e outros similares não são usados neste Edital para referir o género das pessoas.

De igual modo, nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções politicas ou ideológicas e filiação sindical.

Em conformidade com os artigos 37.º a 51.º do ECDU e demais legislação aplicável, e com o disposto no artigo 8.º do Regulamento, observar-se-ão as seguintes disposições:

I - Despacho de autorização do Reitor

A abertura do presente concurso foi autorizada por despacho do Reitor da Universidade de Lisboa, Prof. Luís Manuel dos Anjos Ferreira de 3/07/2024, proferido depois de confirmada a existência de adequado cabimento orçamental e de que o posto de trabalho a concurso se encontra previsto e não ocupado no mapa de pessoal docente da Faculdade, devendo o candidato selecionado desempenhar funções docentes e de investigação, neste último caso, em unidades de investigação ligadas à FMV.

II - Local de trabalho

Faculdade de Medicina Veterinária, Avenida da Universidade Técnica 1300-477 Lisboa, Portugal.

III - Requisitos de admissão e motivos de exclusão de candidatos

III.1 - São requisitos de admissão ao concurso:

a) Ser titular do grau de doutor há mais de cinco anos, contados da data limite para a entrega de candidaturas. Os titulares de graus académicos atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras deverão possuir reconhecimento, nos termos a que se refere o Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto, na sua redação atual, até à data do termo do prazo concedido para a celebração do contrato, caso o candidato ordenado no lugar se enquadre nessa situação;

b) Ser detentor do título de agregado;

c) Domínio da língua portuguesa falada e escrita - os candidatos de nacionalidade estrangeira, exceto os dos Países de Expressão Oficial Portuguesa, deverão demonstrar possuir domínio da língua portuguesa falada e escrita, ao nível comum de referência C2. Este requisito tem que ser oficialmente reconhecido através de certificado ou diploma de competência comunicativa em língua portuguesa do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas, do Conselho da Europa. Deverá ser detentor deste requisito até à data do termo do prazo concedido para a celebração do contrato, caso o candidato ordenado no lugar se enquadre nessa situação.

III.2 - Aplica-se o disposto no Capítulo VI do Regulamento no que respeita à comprovação e cumprimento dos requisitos de admissão e exclusão dos candidatos.

III.3 - A não entrega de algum dos documentos que deve instruir a candidatura, no prazo previsto e nos termos indicados nos Capítulos IX e X deste Edital, determina desde logo a não admissão da mesma, o que deverá ser objeto de análise e decisão do Presidente da FMV-ULisboa previamente à deliberação do Júri sobre o mérito absoluto.

III.4 - No momento da contratação, os documentos comprovativos da posse dos requisitos exigidos para admissão ao presente concurso devem ser apresentados em língua portuguesa, espanhola, francesa ou inglesa, sem prejuízo da necessidade do seu reconhecimento nos termos da legislação portuguesa. Caso sejam apresentados noutro idioma, devem ainda apresentar igualmente a tradução autenticada para português.

III.5 - Sendo excluído um candidato, com base no motivo referido no número anterior, será solicitado ao candidato que imediatamente o sucede na lista unitária de ordenação final a entrega de documento comprovativo de que reúne as condições legalmente necessárias para a constituição de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado com a Faculdade de Medicina Veterinária.

III.6 - Há lugar à audiência prévia dos candidatos que vierem a ser excluídos por força do disposto nos números anteriores, sendo-lhes atribuído um prazo de dez dias para se pronunciarem.

III.7 - Instrução da candidatura com os documentos descritos no capítulo X.

IV - Requisitos de admissão em mérito absoluto

IV.1 - Ser titular do grau de doutor em ciências veterinárias numa temática do âmbito da área disciplinar em concurso;

IV.2 - Ser titular do grau de licenciado pré-Bolonha ou mestre pós-Bolonha em Medicina Veterinária;

IV.3 - Ser detentor de um currículo científico e pedagógico que se situe na área disciplinar em que é aberto o concurso e que seja compatível com a categoria a que concorre.

V - Parâmetros de avaliação e seriação em mérito relativo, respetiva ponderação e sistema de valoração final

Os candidatos serão selecionados e seriados com base nos elementos referidos no n.º 6 do artigo 50.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária e num projeto pedagógico previsto no n.º 4 do artigo 5.º do Regulamento geral de concursos para recrutamento de professores catedráticos, associados e auxiliares da Universidade de Lisboa, atribuindo-se as seguintes ponderações a cada um dos componentes em análise:

V.1 - Capacidade pedagógica (CP) - 35 pontos - incluindo: conteúdos pedagógicos, acompanhamento e orientação de estudantes, unidades curriculares lecionadas e avaliação pelos discentes.

V.2 - Desempenho científico (DC) - 35 pontos - incluindo: publicações; projetos científicos.

V.3 - Desempenho noutras atividades relevantes para a missão das instituições de ensino superior (DARMIES) que tenham sido desenvolvidas pelo candidato - 30 pontos - incluindo: patentes, legislação, normas e publicações técnicas; prestação de serviços, consultoria e divulgação de ciência e tecnologia; exercício de funções de coordenação de unidades funcionais de ensino; e atividades de gestão.

V.4 - Projeto Pedagógico (PPEDAG) para uma ou mais unidades curriculares no âmbito da área disciplinar, no qual sejam propostas as metodologias pedagógicas julgadas mais adequadas para a aquisição das competências previstas nessa(s) unidade(s) curricular(es) - 25 pontos.

VI - Parâmetros adicionais

VI.1 - O desempenho de atividades em órgãos de gestão em instituições de ensino superior e em clínica, constitui parâmetro adicional (PA1), com a valorização de até mais 50 % do total dos pontos obtidos no componente DARMIES.

VII - Sistema de valoração final

A valoração final (VF) resultará do somatório dos pontos obtidos em cada um dos componentes descritos no capítulo V, multiplicados pelos valores atribuídos nos respetivos parâmetros adicionais descritos no capítulo VI deste edital:

VF = CP + DC + [DARMIES + (DARMIES × PA1)] + PPEDAG

A VF poderá atingir 125 pontos, quando não aplicados parâmetros adicionais, ou até 140 pontos, no caso de todos os parâmetros adicionais serem majorados pela percentagem máxima.

De acordo com o artigo 20.º do Regulamento:

a) Antes de se iniciarem as votações, cada membro do júri apresenta um documento escrito, que será anexo à ata, com a ordenação devidamente fundamentada dos candidatos por ordem decrescente do seu mérito, considerando os critérios referidos nos capítulos V e VI;

b) O Júri vota inicialmente para o primeiro lugar, depois para o segundo lugar e assim sucessivamente, até à ordenação de todos os candidatos admitidos a concurso e aprovados em mérito absoluto

c) Em cada votação, as decisões são tomadas por maioria absoluta dos votos;

d) Concluídas as votações, o Júri procede à elaboração da lista unitária de ordenação dos candidatos.

VIII - Audições Públicas

VIII.1 - O júri deliberará na primeira reunião sobre a necessidade de proceder à realização de audições públicas dos candidatos aprovados em mérito absoluto e que se destinam, exclusivamente, ao esclarecimento de questões relacionadas com os documentos apresentados pelos candidatos [...]”, conforme previsto no Regulamento.

VIII.2 - Havendo necessidade de realizar estas audiências públicas, as mesmas terão lugar entre o 30.º dia e o 50.º dia subsequentes à data da admissão em mérito absoluto dos candidatos, sendo todos os candidatos informados com uma antecedência mínima de 5 dias, da data e do local em que essas audições públicas terão lugar.

IX - Apresentação de candidaturas

As candidaturas deverão ser entregues, pessoalmente, no Gabinete de Gestão de Recursos Humanos da Faculdade de Medicina Veterinária, sito na Avenida da Universidade Técnica 1300-477 Lisboa, Portugal, no seguinte horário: das 9h30 às 17h30 ou, em alternativa, remetidas por correio registado até às 23h59 m do 30.º dia útil após a data de publicação do presente edital na 2.ª série do Diário da República.

X - Instrução da Candidatura

a) A candidatura deve ser instruída com o formulário disponível na página da internet da FMV/ULisboa (http://www.fmv.ulisboa.pt/pt/institucional/informacao-oficial/procedimentos-concursais/pc-docentes), devidamente preenchido e assinado;

b) Dois exemplares, impressos ou policopiados e um em formato eletrónico não editável (pdf), do Curriculum vitae do candidato, onde constem as atividades científicas, pedagógicas e outras relevantes para a missão das instituições de ensino superior realizadas pelo candidato, tendo em consideração os critérios de seleção e seriação e os parâmetros adicionais constantes dos capítulos V e VI do presente edital;

c) Um exemplar em formato eletrónico não editável (pdf) de cada um dos trabalhos publicados de índole pedagógica, científica, técnica ou outra;

d) Dois exemplares, impressos ou policopiados e um em formato eletrónico não editável (pdf), do projeto pedagógico, o qual deverá ser redigido a 1,5 espaços, em fonte de impressão Times New Roman 12 ou Arial 10 e não exceder 25 páginas.

Se o candidato assim o entender, poderá no seu Curriculum vitae incluir a indicação dos seus trabalhos que considera mais representativos, nomeadamente no que respeita à sua contribuição para o desenvolvimento e evolução da área disciplinar em que é aberto o concurso.

XI - Idioma

Os documentos que instruem a candidatura referidos nas alíneas a), b) e d) do capítulo X deste Edital devem ser apresentados em língua portuguesa.

No caso dos candidatos de nacionalidade estrangeira, todos os documentos devem ser devidamente autenticados pelas entidades emitentes e pelos Serviços Consulares do respetivo país e traduzidos em Português, à exceção dos elaborados em espanhol, francês ou inglês.

XII - Constituição do Júri

Nos termos do disposto nos artigos 45.º e 46.º do ECDU e no artigo 14.º do Regulamento, o júri será constituído pelo Reitor da Universidade de Lisboa, que preside, e pelos seguintes vogais:

Doutora Ana Colette Pereira de Castro Osório Maurício, Professora Catedrática do Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar da Universidade do Porto;

Doutor Artur Severo Proença Varejão, Professor Catedrático da Escola de Ciências Agrárias e Veterinárias da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro;

Doutora Paula Alexandra Martins de Oliveira, Professora Catedrática da Escola de Ciências Agrárias e Veterinárias da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro;

Doutor José Paulo Pacheco de Sales Luís, Professor Catedrático da Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade de Lisboa;

Doutor Luís Filipe Lopes da Costa, Professor Catedrático da Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade de Lisboa.

15 de julho de 2024. - O Presidente, Rui Manuel Vasconcelos Horta Caldeira.

317951231

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5852378.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 66/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda